Decreto 881, de 23/07/1993
Capítulo V - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)
Art. 36- Faixa de cogitação é a relação de graduados possuidores de interstício, estabelecida para cada graduação e quadro, dispostos em ordem hierárquica e em número suficiente para a composição dos quadros de acesso.
Parágrafo único - Poderá ser incluído em faixa de cogitação e quadro de acesso, caso atenda aos demais dispositivos deste regulamento, o graduado que completar o interstício na data da promoção considerada.