Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993

Art. 39

Capítulo V - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)

Art. 39

- Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) é a relação dos graduados habilitados ao acesso e resultante da apreciação do mérito e das qualidades exigidas para a promoção, que devem considerar, além de outros requisitos peculiares:

I - a eficácia revelada no desempenho de funções e atividades;

II - a potencialidade para o desempenho de funções mais elevadas;

III - a capacidade de liderança, iniciativa e presteza de decisão;

IV - os resultados dos cursos regulamentares realizados;

V - o realce do graduado entre seus pares.

§ 1º - Para o ingresso em QAM, organizado a cada data de promoção, é essencial que o graduado esteja relacionado em QAA.

§ 2º - O resultado da apreciação do mérito será expresso pela colocação dos graduados em Lista de Merecimento Relativo (LMR), consubstanciada em Diretriz do Ministério da Aeronáutica (DMA).

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