Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993

Art. 24

Capítulo IV - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 24

- A efetivação das promoções só ocorrerá pela existência de vagas correspondentes, exceto aquelas a que se referem os artigos 7º, 8º e 9º e as por conclusão de curso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total