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Diário Oficial de 25/11/2003
Lei 10.778, de 24/11/2003 - Arts.5 6 7 8
EMENTA: Administrativo. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Diário Oficial de 24/11/2003
Lei 10.771, de 21/11/2003 - Arts.EMENTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
EMENTA: Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, e a criação e transformação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal, e criação de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e dá outras providências.
Diário Oficial de 24/11/2003
Lei 10.772, de 21/11/2003 - Arts.EMENTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
EMENTA: Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País e dá outras providências.
Diário Oficial de 24/11/2003
Lei 10.775, de 21/11/2003 - Arts.EMENTA 1 2
EMENTA: Meio ambiente. Servidor público. Dispõe sobre o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei 10.410, de 11/01/2002.
Diário Oficial de 21/11/2003
Decreto 4.884, de 20/11/2003 - Arts.EMENTA 1 2 3
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 5.033, de 05/04/2004). Altera os arts. 1º e 4º do Decreto 4.723, de 06/06/2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto 4.705, de 23/05/2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Decreto 4.887, de 20/11/2003 - Arts.EMENTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
EMENTA: Administrativo. Registro público. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do ADCT da CF/88.