Lei 10.771, de 21/11/2003

Art. 10
Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]
Lei 12.930, de 26/12/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo XXV).