Lei 10.770, de 21/11/2003
- É criada na 20ª Região da Justiça do Trabalho 1 (uma) Vara do Trabalho, assim distribuída:
I - na cidade de Aracaju, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª).
Parágrafo único - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição da Vara do Trabalho, pertencente à 20ª Região, no Estado de Sergipe:
I - Aracaju: o respectivo Município e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga d’Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.