Lei 10.772, de 21/11/2003

Art.
Art. 2º

- São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias integrantes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões os cargos judiciários e administrativos e as funções comissionadas constantes dos Anexos I a XXX, indispensáveis à instalação das 183 (cento e oitenta e três) novas Varas.

Parágrafo único - Os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas referidos no caput deste artigo serão providos gradativamente, na forma da lei, na medida das necessidades dos serviços e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal e proporcionalmente ao número de Varas implantadas anualmente, obedecido o escalonamento demonstrado nos Anexos I, II, III, IV e V, em 2003; VI, VII, VIII, IX e X, em 2004; XI, XII, XIII, XIV e XV, em 2005; XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, em 2006; XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV, em 2007; e XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, em 2008.