CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1694
Subtítulo III - DOS ALIMENTOS(Ir para)
Art. 1.694

- Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º - Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Pensão alimentícia (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. União estável (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Concubinato (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Ex-cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Filhos (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Herdeiro (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Necessidade. Possibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Revisional (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Exoneração (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Maioridade (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Estudo (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos in natura (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 396 e CCB/1916, art. 400 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 5º, LXVII (Alimentos. Prisão civil).
ECA, art. 130 (Maus tratos. Afastamento do lar. Alimentos cautelares).
CCB/1916, art. 396, e ss. (Dos Alimentos).
CPC/2015, art. 521, § 3º (Alimentos. Prisão civil).
CPC, art. 733 (Alimentos. Prisão civil).
Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos)
Lei 5.478/1968, art. 0 (Lei de Alimentos)
Súmula 309/STJ.
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 821/STF. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º, IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694, e ss. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).