Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. EXAME PARA AVALIAR A POSSIBILIDADE DE DOENÇA METASTÁTICA LINFONODAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do pedido de indenização por dano moral e material, em decorrência da negativa do plano de saúde em cobrir exame para avaliar a possibilidade de doença metastática linfonodal, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. EXAME PARA AVALIAR A POSSIBILIDADE DE DOENÇA METASTÁTICA LINFONODAL. Trata-se de debate acerca da ocorrência de danos morais e materiais ante a recusa da associação de saúde da empregadora em custear exame para avaliar doença metastática linfonodal de que foi acometido o autor. Apesar de o exame ter sido solicitado por médico de confiança do empregado, não se há falar em obrigatoriedade de a reclamada custeá-lo, porquanto não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Importa ressaltar, ainda, que a afirmação do reclamante no sentido de que no Estado de Sergipe somente uma clínica possui o equipamento necessário para a realização do procedimento solicitado não resulta na possibilidade de que seja executado por meio do plano de saúde que a reclamada disponibiliza para seus empregados. Agravo de instrumento não provido.
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