Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. BLOQUEIO DE VALORES POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E DELIBERADO. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. BLOQUEIO QUE CONFERE EFICÁCIA À MEDIDA. AUTORA QUE NECESSITA DOS VALORES PARA SUA SOBREVIVÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA À AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu o arresto imediato de valores via sistema SISBAJUD, em Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais, em razão do descumprimento de medida liminar que determinava o pagamento de pensão mensal de R$ 12.325,19 à parte autora, decorrente de falha na prestação de serviços de saúde que resultou em estado vegetativo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu o arresto imediato de valores em razão do descumprimento de medida liminar deve ser mantida, considerando os argumentos apresentados pelo agravante sobre a necessidade de comprovação de gastos e a destinação da verba pleiteada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada apenas confere eficácia à tutela de urgência, independentemente de comprovação de gastos.4. O agravante não se insurgiu contra a decisão antecipatória e opta por descumprir a determinação judicial.5. A conduta do agravante caracteriza litigância de má-fé, sendo imperativa a aplicação de multa.6. Eventual dever de prestação de contas não retira a urgência na prestação dos alimentos, havendo indícios relevantes de erro por parte do hospital.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, com aplicação de multa à agravante por litigância de má-fé.Tese de julgamento: É cabível a ordem de bloqueio quando a parte agravante descumpre deliberadamente decisão judicial que determina o cumprimento de obrigação de pagamento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, I, e CPC/2015, art. 1.017, I; CPC/2015, art. 80, IV e V.... ()
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