Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7011.0200

1 - TST Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência do pedido de indenização. Jurisprudência dominante no TST.

«Em função da pacificação Jurisprudencial promovida pela SDI-I do TST, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, não enseja indenização por dano moral. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais à Reclamante, em face da constatação de fiscalização de bolsas e sacolas. Com efeito, consta Nos autos que restou incontroverso que a Obreira era submetida a revistas de seus pertences diariamente. No entanto, verifica-se que não houve qualquer contato físico com a Autora, de forma a não caracterizar a ilicitude que configura o dano moral gerador do dever de indenizar - segundo a interpretação que se tornou dominante. Nesse sentido é o entendimento da SDI-I do TST, que não considera cabível indenização por dano moral em decorrência de simples revista de bolsas e sacolas. Ressalva da compreensão do Relator. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()

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