Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.2181.9000.1100

1 - TRT2 Empresa. Sucessão empresarial. Configuração. Registro de marca idêntica antes de decorrido o prazo de extinção do registro feito pelo antigo detentor junto ao INPI. Reconhecimento de transferência da marca CALFAT para o grupo Coteminas. Sucessão trabalhista.

«A lei de propriedade industrial exige tanto o registro quanto o uso da marca para que esta seja protegida e seu titular tenha garantido seu direito exclusivo de utilização, oponível erga omnes. O mero registro da marca sem o seu uso efetivo é uma situação atípica, constituindo privilégio autorizado pela lei em ocasiões específicas e por prazo limitado. O fato da devedora principal deixar de utilizar a marca CALFAT importou na extinção do registro em decorrência da expiração do prazo de vigência (Lei 9.279/1996, art. 142, I). A marca CALFAT, de titularidade da agravante (Coteminas S.A.), foi depositada no INPI na data de 12/02/1999, momento muito anterior à extinção do registro efetuado pela devedora originária, de forma que o processo de novo registro da marca CALFAT teve início enquanto esta ainda integrava o patrimônio da antiga empregadora do exeqüente. Forçoso concluir que houve a transferência da marca CALFAT da Garance Textile S.A. para a empresa Toália S.A. integrante do grupo econômico encabeçado pela Coteminas S.A. sendo certo que a marca em comento configurava parcela considerável do acervo patrimonial, tendo em vista o renome e prestígio que esta possui no segmento têxtil explorado por ambas empresas. Apelo que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF