Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 142

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título III - DAS MARCAS (Ir para)

Capítulo VI - DA PERDA DOS DIREITOS (Ir para)
Art. 142

- O registro da marca extingue-se:

I - pela expiração do prazo de vigência;

II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;

III - pela caducidade; ou

IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

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