Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.5562.6003.5300

1 - TST Recurso de revista do reclamante. Não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Acidente do trabalho. Dano material. Reclamante que, muito embora tenha sofrido redução parcial e permanente da capacidade para o exercício da função para a qual foi contratado e na qual sofreu o acidente laboral, continua exercendo as mesmas tarefas e percebendo idêntica remuneração. Ausência de prejuízo patrimonial. Dano material não configurado.

«1.1. Caso em que o Reclamante, mecânico industrial, no exercício das atividades laborativas, sofreu queda da altura aproximada de 3 metros, caindo de costas em um guarda corpo. O Tribunal Regional, após registrar que restou comprovada a culpa das Demandadas pelo evento danoso, destacou que o Autor foi acometido por abaulamento dos discos da coluna lombar L3, L4 e L5. Consignou que, muito embora o Reclamante, após as licenças médicas para tratamento da saúde, tenha sido mantido pela Demandada realizando as mesmas funções, encontra-se com restrição quanto à realização de atividades que exijam esforço físico, estando acometido por dor lombar persistente. Asseverou, mais, que consta da conclusão do laudo pericial que o Autor é portador de quadro restritivo lombar, com limitações para o trabalho, estando parcial e definitivamente incapacitado para realização das atividades plenas de mecânico especializado. Nada obstante, julgou improcedente o pleito de indenização por dano material, destacando a ausência de prejuízo patrimonial, uma vez que o Autor permanece desempenhando o seu ofício, percebendo a remuneração respectiva. ... ()

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