Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.3203.2005.7100

1 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Conta corrente conjunta. Cheques sem provisão de fundos emitidos por ex-marido. Negativação do nome da autora em órgão de cadastro de proteção ao crédito. Inadmissibilidade. Não pode o titular de conta corrente conjunta que não tenha lançado sua assinatura no cheque sofrer as consequências da inadimplência, visto que, na forma da lei, não é considerado coobrigado cambial, não havendo que se falar em solidariedade passiva na hipótese. É assente na jurisprudência do STJ, o entendimento de que o co-titular da conta-corrente conjunta apenas detém solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, pois cada um deles tem autorização para movimentar livremente a conta, sem que isso implique responsabilidade solidária por cheque assinado pelo outro correntista. A autora foi submetida a vexame social que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais, devendo sua fixação ser feita em consonância com o seu caráter punitivo ao ofensor e compnsatório ao ofendido, tendo como parâmetro a capacidade econômica do causador do dano. Recurso provido, tornando definitiva a tutela antecipada inicialmente concedida, para condenar o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 6.000,00 à autora.

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