Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização danos morais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho.
«É dever do empregador cumprir as normas de segurança do trabalho e prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §3º, c/c CLT, art. 157). Revela-se omissa e ilícita a conduta patronal violadora de tais preceitos, não podendo ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante do sinistro ocorrido, que culminou na mutilação da perna do trabalhador, que não recebeu o treinamento adequado para a operação de equipamento de risco. Lesões e traumas dessa ordem, oriundas da exposição humana elevada à sua máxima potência, desestruturam psicologicamente o indivíduo. O projeto empresarial deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 6º e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII), sendo que a vulneração de tais preceitos também gera o dever de indenizar.... ()
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