Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por dano moral. Assédio no local de trabalho. Ônus da prova.
«A obrigação de indenizar o empregado apenas emerge quando provada a culpa do empregador. E o ônus da prova é de quem alega o prejuízo sofrido, ao atribuir a outrem a prática de ato antijurídico, estranho à normalidade das relações de trabalho. Improvadas as alegações, a controvérsia se resolve pela distribuição do ônus da prova, desfavoravelmente, portanto, em face de quem incumbia convencer o juízo da ocorrência dos fatos constitutivos de seu direito - no caso, o reclamante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote