JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Uniformização de jurisprudĂȘncia. CPC/1973, art. 476. Requerimento. Faculdade. Relator. Cadastros de cheques sem fundo. Ccf do banco central do Brasil. Bacen. GestĂŁo pelo banco do Brasil. Mero executor do cadastro mantido pelo bacen. Comunicação de inscrição. Ilegitimidade. Entendimento adotado nesta corte. NĂŁo provimento.
«1. «O incidente de uniformização de jurisprudĂȘncia, previsto no CPC/1973, art. 476, nĂŁo Ă© admitido como forma de irresignação recursal, ante a sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, impondo-se seja suscitado em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator. Precedentes. (AgRg no REsp 1426139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMĂO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 11/04/2014) ... ()
(Ăntegra e dados do acĂłrdĂŁo exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote