Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - Apelo somente defensivo - Roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP) - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostrou suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do roubo - Causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes caracterizada - Dosimetria. Pleito de fixação da basilar nos mínimos legiferados - Impossibilidade - Pena-base elevada em 1/5 em razão dos maus antecedentes do réu em crimes patrimoniais - Não há «bis in idem quando algumas das condenações são consideradas como maus antecedentes (regidos pelo sistema da perpetuidade) e outras para fins de reincidência (hipótese em que vige o sistema da temporariedade). O que não se pode considerar é a mesma condenação por duas vezes; ou seja, aplicar aumentos em fases dosimétricas diferentes por conta da mesma condenação (STJ) - Na segunda fase, pretensão de reconhecimento da confissão acolhida - Considerada na condenação a confissão extrajudicial, como no caso, impõe-se a incidência dessa atenuante (CP, art. 65, III, «d), nos termos da Súmula 545/STJ - Inclusive, cuidando-se de 2 condenações ensejadoras da reincidência na segunda etapa dosimétrica, uma é compensada pela atenuante da confissão, enquanto a outra impõe o aumento de 1/6 (STJ) - No terceiro estágio, bem caracterizada a majorante do concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP), sendo as penas exasperadas em 1/3 - Pleito de abrandamento do regime prisional inicial - Impossibilidade - Apesar de a pena corporal ser superior a 4 e não exceder a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado, diante da desfavorabilidade no primeiro estágio dosimétrico e da reincidência (CP, art. 33, § 2º, «b, e § 3º), descabendo cogitar «in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o «quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o «sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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