Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.7681.6001.8400

1 - TRT3 Doença ocupacional. Doença degenerativa. Acidente de trabalho. Danos morais. Doença degenerativa. Concausa. Culpabilidade patronal caracterizada.

«O simples fato de uma doença ser considerada degenerativa não impossibilita, por si só, o reconhecimento de que o trabalho contribuiu para sua manifestação precoce ou agravamento, configurando-se, assim, hipótese de concausa, que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença ocupacional, nem impede o direito à reparação do dano, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I. Tal assertiva, justifica-se, mormente, quando constatado não se tratar de doença degenerativa exclusivamente, mas de doença degenerativa precipitada por trauma cumulativo decorrente de anos de trabalho desempenhado em prol do empregador, em condições ergonômicas inadequadas. Exsurge assim, a culpabilidade do empregador para ocorrência ou agravamento/aceleramento da patologia (nos casos de acidente do trabalho ou doença ocupacional), por negligência ao seu dever legal de conduta de evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas na CLT, no Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (arts. 7º, XXII e XXVIII), que exigem do empregador a adoção de medidas tendentes a garantir a integridade física e mental de seus empregados. Assim sendo, ao submeter o obreiro a condições inadequadas de trabalho, olvidou-se o empregador dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, 170 e 193, CRFB/88), restando evidente, a existência de culpa empresária capaz de ensejar reparação indenizatória, pois, no meio ambiente do trabalho, o maior bem jurídico a ser tutelado é a saúde e a segurança do trabalhador, que deve ser mantido a salvo, tanto quanto possível, de quaisquer condições de risco.... ()

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