Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Processo seletivo. Contratação. Danos morais.
«É direito potestativo do empregador sujeitar os candidatos a emprego a um processo seletivo prévio e não confere certeza de admissão, em razão do risco inerente a esse tipo de admissão. Contudo, deve ser exercida com observância dos direitos subjetivos dos trabalhadores, pois, à medida em que o processo avança, começam a surgir direitos e obrigações recíprocos próprios da fase de contratação (art. 427 CC). Demonstrado pela prova a realização de exames admissionais, como ultima etapa do processo, com aprovação da reclamante, bem como a abertura de conta bancária para recebimento de salário, e ainda a apresentação de documentos relacionados em lista indicada como "documentos necessários para admissão", tais circunstâncias equiparam-se à proposta de emprego. Assim, a recusa na contratação, sem qualquer explicação plausível e devidamente comprovada, importa em dano juridicamente relevante, sujeito a reparação compatível.... ()
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