1 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência de demonstração e comprovação da divergência jurisprudencial. Inobservância dos requisitos legais e regimentais. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão, publicada na vigência do CPC/2015, que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I estabelece que a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que incorreu em afronta a dispositivo de lei, que contrariou enunciado ou que comprova a divergência interpretativa. 2. No caso dos autos, verifica-se que não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relativa aos temas objeto do recurso de revista. Agravo interno desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade das normas coletivas que fixaram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação ou o custeio parcial pelo empregado, provido parcialmente o recurso de revista patronal, no particular, para declarar válido o disposto nos instrumentos coletivos, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e, ato contínuo, foram excluídos da condenação os reflexos do auxílio-alimentação nas datas em que vigentes as normas em tela . 2. Não prosperam as alegações do Agravante de que o recurso de revista patronal não poderia ser conhecido por inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Com efeito, ainda que observado o referido vício formal do apelo patronal, a mitigação dos pressupostos formais de cabimento do recurso de revista se impõe. Relevante registrar que o Supremo Tribunal Federal, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, determina sua aplicação aos casos concretos, priorizando o tema de fundo, e relevando eventual desatendimento a pressupostos formais do recurso próprio da instância a quo . 3. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a inviabilidade do recurso de revista patronal, tampouco o desacerto do despacho agravado, este deve ser mantido . Agravo desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento da Executada Petros, no que concerne à legitimidade ativa, à forma de cálculo e contribuição Petros, ao resgate e apuração de juros sobre a diferença bruta, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 220.323,10 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Em relação aos temas da prescrição da execução individual de sentença coletiva e da competência da Justiça do Trabalho, que também constam na decisão ora agravada, verifica-se que a Parte não renova as suas argumentações no presente apelo, o que inviabiliza a análise das referidas matérias (princípio tantum devolutum quantum appellatum ), por renúncia tácita ao direito de recorrer. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, para reconhecer a impossibilidade de transmudação automática para o regime estatutário e condenar a Reclamada ao recolhimento do FGTS não realizados durante o contrato de trabalho, observada a prescrição trintenária. 2. A controvérsia reside em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. 4. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 5. Registre-se que o fato de o Reclamante ter sido admitido em 11/01/1985 e, portanto, não ser detentor da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Assim, diante da invalidade da mudança automática do regime celetista para estatutário, conclui-se que o Autor permaneceu vinculado integralmente ao regime celetista, razão pela qual possui direito ao recolhimento do FGTS por todo período contratual. 6. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADI 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DA CLT, ART. 896, §1º-A ATENDIDOS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58/STF, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal da CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC». Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional aplicou como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. ... ()
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8 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inadmissibilidade de rediscussão na via estreita dessa espécie recursal. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, pois não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. EMBARGOS REJEITADOS.
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO FORMAL PARA ADMISSIBILIDADE DO APELO. art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. As razões expostas pelo agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, tampouco enfrentam o óbice indicado, referente ao não atendimento de pressuposto intrínseco formal para a admissibilidade do recurso de revista, porquanto não cumprida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a parte agravante deixa de observa a dialeticidade necessária ao conhecimento dos recursos de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, porquanto desfundamentado .
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DISTINTA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o exequente integra base territorial distinta da do sindicato autor da ação coletiva (SINDIPETRO/ES), cujo título judicial pretende executar, encontrando-se, assim, fora dos limites de representatividade do mencionado ente sindical. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, porquanto não se verifica ofensa direta aos arts. 5º, LV e 8º, III, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLTA NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento aos recursos ordinários da União e do Ministério Público do Trabalho para afastar a determinação da sentença para abstenção do ente público e de seus órgãos de fiscalização de computar os motoristas no cálculo da quota legal de aprendizes, bem como a aplicação da multa em caso de descumprimento, julgando improcedente o pedido inicial da ação declaratória. Consignou que não há amparo legal para a exclusão dos motoristas da empresa demandada para o cálculo da quota de aprendizes. Destacou que a legislação de regência da matéria se aplica a todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, não figurando aquela profissão dentre as exceções previstas no §1º do Decreto 5.598/2005, art. 10 (que regulamenta o CLT, art. 429), na medida em que não requer, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, tampouco constitui cargo de direção, gerência ou de confiança. Pontuou, ainda, que o fator etário não constitui óbice para inclusão dos motoristas, pois, ainda que exista idade mínima para obter habilitação (18 anos), esta é, sem dúvida, inferior à permitida para a aprendizagem (24 anos). Destacou, por fim, nos termos do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, que deverão ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizagem todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos. III. Diante, pois, da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito da matéria, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou a inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I, e § 9º, da CLT, fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, o que enseja a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Na hipótese dos autos, considerando o marco modulatório fixado pela Suprema Corte, a sentença exequenda, ainda que adote critério de correção monetária distinto, deve ser mantida, uma vez que transitada em julgado. Constatada a efetiva observância da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal e dos parâmetros adotados para modulação de efeitos, mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, no que tange ao tema «cerceamento de defesa - indeferimento de produção de prova, em razão do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Por sua vez, a manutenção da decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «multa do CLT, art. 477, foi fundamentada no óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC.
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do exequente para determinar que fossem aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 2 - Nos embargos de declaração, o exequente sustenta que os parâmetros de correção monetária e juros de mora foram fixados na fase de conhecimento. Afirma que há omissão no julgado quanto à inaplicabilidade da tese definida pelo STF na ADC 58 aos valores já recebidos pela parte nestes autos. Argumenta que a « considerando que já houve recebimento de parcela incontroversa «no tempo e modo oportunos, suscita pronunciamento acerca do item (i) da decisão do STF, no sentido de que « . . . são reputados vál idos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos real izados uti l izando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês. 3- No caso concreto, a Sexta Turma registrou que «o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando em conjunto a incidência de juros e correção monetária. Logo, é possível entender que só há coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária ), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o título executivo se pronunciou somente quanto à incidência de juros sem fixar o índice de correção monetária . A propósito, a sentença exequenda determinou: « O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, incidindo os juros sobre o capital corrigido . Aplicar-se-ão o CLT, art. 883, a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º e a súmula 381 do C. TST. . (fls. 877). 4- A determinação, no título executivo, de que os juros e/ou correção monetária sejam aplicados «nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 não atrai a modulação (i) do STF na ADC 58, qual seja: «(i) são reputados válidos e nãoensejarãoqualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; A adoção «expressa a que se refere a modulação diz respeito à adoção nominal da «TR, do"IPCAE"ou outro índice, e não menção à lei. 5- Logo, houve manifestação sobre a ausência de trânsito em julgado quanto ao índice de correção monetária, considerando que o título exequendo não estabeleceu expressamente o índice aplicável e o trânsito em julgado, conforme entendimento do STF, somente ocorre se fixados conjuntamente juros de mora e correção monetária. Portanto, ausente a acenada omissão. 6- No tocante à suposta omissão quanto à aplicação do item (i) da modulação do STF nessa ADC, consta nos autos que o reclamado fez o depósito para garantia do Juízo de execução e, na sequência, apresentou embargos à execução, no qual não se discutia o índice de correção monetária. Conforme decisão às fls. 3340 destes autos, o Juízo da execução determinou a liberação dos valores dos depósitos recursais, considerando o valor do crédito líquido incontroverso. 7- Seguiu-se, assim, a discussão, dentre outras questões, acerca dos índices aplicáveis de correção monetária e juros, tendo concluído esta Turma pela aplicação dos parâmetros da ADC 58. 8- Nesse contexto, o caso dos autos não se coaduna com o item (i) da modulação do STF, segundo o qual: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; 9- Isso porque não se está a rediscutir nestes autos os índices referentes a valores pagos no tempo e modo oportunos mas, sim, ainda estamos na fase de discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação, conforme suscitado pelo próprio exequente. O fato de haver levantamento de valores incontroversos, quando o próprio índice está em discussão, não impede que a conta seja refeita em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. 10 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o acórdão embargado foi claro ao aplicar a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento da ADC 16 (Rel. Min. Cezar Peluso, DJE de 08/09/11) e do RE 760.931 (Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17), reconhecendo ser imprescindível para a responsabilização subsidiária da Infraero prova inequívoca de sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, rechaçando, ainda, a inversão do ônus da prova em desfavor do Ente Público, por configurar responsabilização automática da Administração, ao arrepio do que restou decidido pela Suprema Corte no Tema 246 de Repercussão Geral. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Embargos de declaração não conhecidos.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, com base nas provas dos autos, manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, ao concluir que restaram comprovadas pela prova oral as hipóteses autorizadoras previstas nos art. 483, «b e «d, da CLT. Conforme se verifica, as questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()