1 - STJ Agravo regimental na sindicância. Noticia criminis. Suposto delito cometido por desembargador. Ausência de elementos indiciários mínimos que sugiram a ocorrência de crime. Pedido de arquivamento deduzido pela subprocuradoria geral da república. Dominus litis da ação penal pública. Acolhimento. Obrigatoriedade. Jurisprudência uníssona do STJ. Arquivamento determinado. Descabimento da ação penal privada subsidiária da pública. Agravo regimental desprovido.
1 - O pedido de arquivamento feito pela Subprocuradora-Geral da República - por não ter sido identificado nenhum elemento de informação, mínimo que seja, a justificar a instauração de procedimento investigatório criminal - deve ser prontamente deferido, sendo descabida a aplicação do CPP, art. 28. Precedentes. ... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DO DEPÓSITO DO FGTS. AJUSTE COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARCELAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade restringe-se à violação direta, da CF/88, contrariedade a súmula desta Corte ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 9º do CLT, art. 896. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 791-A. A controvérsia objeto do recurso de revista, atinente aos parâmetros para o cálculo dos honorários advocatícios, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente do CLT, art. 791-A, a inviabilizar o processamento do recurso de revista por violação dos art. 5º, II e LIV, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de recolhimento do valor das custas processuais fixadas pelo Regional. Inaplicável a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1, pois não se trata de mera insuficiência do valor recolhido, mas sim de total ausência de recolhimento do valor das custas processuais fixadas. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CLT, art. 896, § 7º E Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.
A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento das executadas foi publicada no dia 9/11/2023 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 10/11/2023 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST), e a sua suspensão pelo feriado de 15/11/2023, o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 22/11/2023 (quarta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 27/11/2023 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, demonstrada desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MENSALIDADE SINDICAL. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso, a reclamada alega violação ao art. 7º, XXVI, da CF, por considerar que a decisão recorrida, ao condená-la ao pagamento da multa normativa por atraso no repasse das contribuições sindicais, não observou à risca os termos do ACT, pois o prejuízo ensejador da penalidade deveria ser do empregado e não do ente sindical. Contudo, mostra-se razoável a interpretação da cláusula que conduz à compreensão de ser o sindicato a «parte prejudicada pelo atraso da mensalidade sindical, de forma que, eventual violação do art. 7º, XXVI, da CF, se houvesse, seria meramente reflexa, o que não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 9º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ADESÃO AO REGIME DIFERENCIADO. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de debate afeto à inexigibilidade de contribuição previdenciária patronal. O Tribunal de origem consignou que «para se beneficiar do regime especial de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, prevista na Lei 12.546/11, que instituiu a desoneração da folha de pagamento, não basta a comprovação de que a empresa se enquadra no regime de recolhimento sobre a receita bruta, devendo ser apresentada toda a documentação comprobatória exigida pela referida lei. Nessas circunstâncias, portanto, registrou não existir nos autos prova de que a reclamada tenha realizado o recolhimento de contribuições previdenciárias pelo regime disciplinado pela Lei 12.546/2011, premissa não susceptível de revolvimento na presente fase da marcha processual (Súmula 126/TST). Ademais, a controvérsia instaurada nos autos ostenta índole infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . HORAS «IN ITINERE. LIMITAÇÃO DO TEMPO GASTO E FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
A reclamada opõe embargos de declaração, sob o argumento de que há omissão no acórdão, porque era fundamental a análise da matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXVI. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese dos autos, a norma coletiva fixou o tempo gasto e estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere". Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme explicitado por este Relator, não ficou comprovada a insuficiência econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício da Justiça gratuita não foi concedido, o que acarretou a deserção do recurso ordinário. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST preveem, respectivamente, que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira, o que não ficou demonstrado no caso em apreço, o que enseja o indeferimento do benefício postulado. Agravo desprovido .
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante suscita a incompetência da Justiça do Trabalho para executar o presente feito. Alega que os servidores do município estão submetidos ao regime estatutário e que o fato de o título executivo ter sido formado na Justiça do Trabalho não justifica a competência dessa mesma justiça para executar o referido título. Contudo, o acórdão regional não emitiu tese a respeito do tema. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ademais, a reclamada não apresentou a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses com os dispositivos e verbetes que entende contrariados. Logo, não foram atendidos os, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Evidenciada a ausência de tais requisitos é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcedência .
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA TESE IV FIRMADA NO JULGAMENTO DO PROCESSO TST-IRR-190-53.2015.5. 03.0090. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No apelo trancado há transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, o que impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas apontadas, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Em obiter dictum, esclareça-se que a pretensão recursal esbarraria no óbice da Súmula 126/TST a qual, igualmente, prejudica o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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12 - TJSP Recurso Inominado. Impugnação ao cumprimento de sentença. Obrigação de fazer cumprida de forma diversa, porém mais benéfica ao consumidor. Alteração posterior de plano. Incidência da multa e conversão em perdas e danos afastadas. Recurso provido. Deram provimento.
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13 - TST AGRAVO DA TELEMONT. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIORES ÀS LEIS NOS 13.467/2017 E 13.015/2014 HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. No caso, o TRT registrou que o controle de horário do reclamante era possível, « ainda que indiretamente, por meio de comparecimento no início da jornada, bem como por diversas mensagens de celular, através da função GPRS instalada no aparelho recebido pela 1ª reclamada, sendo que estas mensagens deveriam ser enviadas para cada OS, a fim de registrar o início e término da execução dos serviços, ficando gravados os horários de envio das mensagens, possibilitando, assim, o controle da jornada pela 1ª reclamada . Diante desse contexto, entendeu não aplicável o CLT, art. 62, I. A reforma da decisão do Regional importaria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FORMA DE CÁLCULO. CCT DO SINDIMIG (A QUE SE VINCULA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TELEMONT). NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI E DE FORMA PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. No caso, o TRT, com base no laudo pericial, constatou que o reclamante «laborava habitualmente em atividade que, segundo o quadro anexo do Decreto 93.412/86, é considerada perigosa (...), ainda que o labor tenha se desenvolvido em rede telefônica «. Dessa forma, reconheceu a periculosidade e o direito ao pagamento do respectivo adicional. Incide a Súmula 126/TST quanto às premissas fáticas. Sob o aspecto do direito, a decisão do Regional está em consonância com a OJ 347 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. « Quanto à previsão em norma coletiva de pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição e em percentual menor que o legal, também deve ser mantida a decisão monocrática agravada. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas estas ponderações, passa-se ao exame da matéria específica debatida nos autos. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput ). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos seus diversos incisos, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XXIII(adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas), XXVI (reconhecimento da norma coletiva) e, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), devem ser aplicados em harmonia e em atenção à preservação do patamar mínimo civilizatório. Nesse contexto, não há como se validar a norma coletiva que prevê o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcionalmente ao tempo de exposição ao agente danoso, porquanto versa sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST editou a Súmula 364, II, segundo a qual: «II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em leie proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1º, da CLT). Ressalte-se que o art. 611-B, XVIII, da CLT, embora não aplicável ao caso concreto, por se tratar de contrato de trabalho anterior à Lei 13.467/2017, veda expressamente a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, o que explicita o intuito do próprio legislador de invalidar a norma coletiva em questão, por se tratar de direito indisponível do empregado, e confirma o entendimento desta Corte que já vinha sendo adotado e que se encontra consubstanciado no item II de sua Súmula 364. Julgados proferidos também sob a ótica da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS (CABISTA). BASE DE CÁLCULO Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. A decisão do TRT está em consonância com a OJ 347 e com a Súmula 191, que assim dispõem: OJ 347 : «É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. Súmula 191 : «I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 . Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. No caso, foi mantida a condenação das reclamadas ao pagamento dos honorários periciais, considerada a sua sucumbência no objeto da perícia. Registrou o TRT que o valor arbitrado de R$ 1.500,00 se mostra razoável e condizente com o trabalho pericial realizado. Decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. VEÍCULO. ALUGUEL. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Telemont. Inicialmente cumpre registrar que o Regional não declara a nulidade de cláusula coletiva que prevê a natureza indenizatória da verba, mas, diante do reconhecimento de fraude praticada pela empresa, afasta a sua aplicação ao caso, motivo por que não há que se falar em violação do 7º, XXVI, da CF/88, e aderência estrita ao tema 1.046 de repercussão geral do STF. Com efeito, conclui-se que se trato de manobra da reclamada, a qual, de forma fraudulenta, serviu-se de contrato de locação de veículo para mascarar reajuste salarial, uma vez que os valores adimplidos pela empresa superavamem muito 50% do salário. De fato, foi registrado pelo Regional que « o valor ajustado por mês correspondia, praticamente, ao salário mensal do reclamante, circunstância esta que, por si só, evidenciava a ilicitude do contrato civil, em razão da tentativa de majorar o salário do obreiro por meio de parcela indenizatória «. Resta evidenciada, portanto, a natureza salarial da verba. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 467.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS APRESENTADAS. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O recurso da parte é genérico, a parte não observou a dialética recursal, tampouco refuta os fundamentos que obstaculizou o seu agravo de instrumento, em grave ofensa ao princípio da dialeticidade. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .... ()