1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA AUDITIVA. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM A PROVA PERICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado quanto à relação de causalidade entre a perda auditiva e os fatos aduzidos na petição inicial, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões recursais, no caso de suscitar preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto a esse pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2 - Entretanto, no agravo interno o recorrente, ao impugnar a decisão agravada, aduziu ter observado o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, que trata do ônus da transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ou seja, não enfrentou nem impugnou a decisão recorrida, no termos em que foi fundamentada ( CLT, art. 896, § 1º-A, IV ), tal implicando inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo interno não conhecido, no ponto. II - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - Nos termos da Súmula 297/TST, I, « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito e da Súmula 422/TST, I « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. . 2 - No caso dos autos, a parte não se desincumbiu do ônus de obter do Tribunal Regional manifestação explícita acerca do ônus da prova na responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, tendo pertinência as disposições da Súmula 297/TST, I. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se determinou a reintegração do Reclamante ao emprego, em razão da inaptidão ao tempo da dispensa. 2. A Corte Regional denegou a segurança. 3. Com a superveniência da sentença no processo em curso na Vara do Trabalho, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a confirmação da denegação da segurança, de ofício, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c item III da Súmula 414/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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4 - TST CONTROLE DE JORNADA CONSIDERADO VÁLIDO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ART. 1.030, II,
do CPC/2015). EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Em que pese a discussão sobre a motivação ou não do ato demissional, constata-se que o Regional, em fundamento diverso, autônomo e suficiente, reconheceu a nulidade da despedida. Com efeito, a Corte local deixou assente a existência de norma coletiva prevendo a garantia no emprego. Pontuou para tanto, que « prospera a alegação de garantia de emprego, com base em limitação prevista em acordos coletivos de trabalho e em restrição de ordem constitucional . Acrescentou que « as normas coletivas, mais exatamente as cláusulas 25ª do ACT 1994/1995, 16ª do ACT 1998/1999 e derivadas, constata-se que as mesmas protegiam os empregados contra dispensas coletivas ou em caráter sistemático, além das despedidas arbitrárias e na hipótese de introdução de novas tecnologias ou processos automatizados, não colhendo a tese da ré, acolhida pelo julgado, de que tais cláusulas jamais previram garantia de emprego e que as mesmas se esvaziaram com o término do prazo de vigência do instrumento . Nesse contexto, não sendo baseada a reintegração em eventual motivação do ato administrativo, mas também em norma coletiva garantindo a manutenção no emprego, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. II. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. PEDIDOS NÃO APRECIADOS EM AÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu que, na ação proposta anteriormente, houve omissão no acórdão regional no que diz respeito à manifestação sobre os seguintes pedidos formulados na petição inicial daquela demanda: dispensa discriminatória e estabilidade gestacional, multas convencionais e honorários advocatícios. Todavia, entendeu que, por não terrem sido opostos embargos de declaração ou recurso de revista dessa decisão, a sentença transitou em julgado. II. Demonstrada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. PEDIDOS NÃO APRECIADOS EM AÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. PROVIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em verificar se os pedidos formulados em ação anterior, mas não apreciados na decisão que transita em julgado, são alcançados pela coisa julgada material. A coisa julgada material somente atinge as questões que foram, de fato, decididas na sentença de mérito transitada em julgado, não alcançando os pedidos que, apesar de formulados na exordial, não tenham sido apreciados pelo julgador (inteligência do CPC/2015, art. 503). II . No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que os pedidos relativos a dispensa discriminatória e estabilidade gestacional, multas convencionais e honorários advocatícios não foram julgados na ação anteriormente interposta. Logo, não cabe falar em coisa julgada material em relação aos referidos pedidos. III. Assim sendo, a decisão regional, em que se reconheceu a existência de coisa julgada material viola o CF/88, art. 5º, XXXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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8 - TJSP Voto 0000640-24 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PORTADOR DE «DIABETE MELLITUS TIPO I". FORNECIMENTO DE BOMBA DE INSULINA MINIMED modelo 780. Procedência dos pedidos. FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO PELO Município de Iacri e Estado de São Paulo. INCONFORMISMO da Fazenda Pública Estadual. Cerceamento de Defesa em razão da necessidade de perícia médica. INOCORRÊNCIA. Prova documental acostada aos Ementa: Voto 0000640-24 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PORTADOR DE «DIABETE MELLITUS TIPO I". FORNECIMENTO DE BOMBA DE INSULINA MINIMED modelo 780. Procedência dos pedidos. FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO PELO Município de Iacri e Estado de São Paulo. INCONFORMISMO da Fazenda Pública Estadual. Cerceamento de Defesa em razão da necessidade de perícia médica. INOCORRÊNCIA. Prova documental acostada aos autos. COMPROVAÇÃO DO fato constitutivo do direito da parte autora. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Direito à saúde assegurado pela CF/88. Tese Vinculante firmada no julgamento do Tema 106 do E. STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/1995, art. 46. Sentença mantida. Recurso improvido.
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9 - TST I. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1.
Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva em que suprimido o pagamento das horas in itinere . 3. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo interposto pela Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de declarar a invalidade das normas coletivas que suprimem o pagamento das horas in itinere . 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 5. No caso dos autos, versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho, mais especificamente sobre as horas in itinere, é certo que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. Nesse contexto, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, com o consequente provimento do agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da cláusula coletiva em que suprimido o pagamento das horas in itinere . 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem na qual declarada a invalidade das normas coletivas em que suprimido o pagamento das horas in itinere . Fundamentou que, « Nos termos da novel Súmula 41 deste Eg. Regional, não se confere validade a cláusulas coletivas que suprimem o direito a horas in itinere, ou reduzem seu pagamento a montante equivalente a menos da metade do tempo efetivamente despendido no percurso intinerante . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona a limitação das horas in itinere . 4. Nesse cenário, a limitação das horas in itinere, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()