1 - TST I - AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PROVIMENTO. Ante a possível violação do CLT, art. 193, I, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o empregado que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, ainda que para consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. O tema em discussão encontra-se disciplinado na Norma Regulamentadora 16 do MTE, aprovada pela Portaria 3.214/1978, que, em seu item 16.6. estabeleceu que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos . No tocante aos tanques de consumo próprio dos veículos, o subitem 16.6.1. da própria Norma Regulamentadora estipulou uma exceção, ao esclarecer que as quantidades de inflamáveis neles contidas não devem ser consideradas para efeito de reconhecimento do labor em condições perigosas, independentemente da capacidade dos tanques. Tal limitação foi inserida originariamente na Portaria 608, de 26.10.1965 e restou mantida mesmo após a revisão da NR-16, em 1978. Percebe-se, pois, que a intenção da norma de excluir o tanque de consumo próprio se deu justamente porque este não é destinado a armazenamento, nos moldes da regra do item 16.6 da aludida NR. A egrégia SBDI-1, desta Corte Superior, todavia, no julgamento do processo E-RR-50-74.2015.2015.5.04.0871, na sessão de julgamento de 18/10/2018, ao interpretar os itens 16.6 e 16.6.1 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, firmou entendimento no sentido de que considera-se devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que conduz veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros. Considerou-se, de tal sorte, irrelevante o fato de o armazenamento do combustível ser feito em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para aumentar a capacidade do tanque original, porquanto o que possibilitaria o risco equiparado ao que decorre da operação de transporte de inflamável seria a capacidade total dos tanques, se superior a 200 litros. Em tais casos, contudo, a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas. Tanto é que posteriormente ao aludido julgamento proclamado pela SBDI-1, a NR 16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1. para afastar a aplicação do item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. O referido subitem, ao excluir a incidência do item 16.6. excepcionou a regra geral para a classificação da operação como perigosa, erradicando, de tal forma, a possibilidade de alteração clandestina da capacidade dos tanques. Isso porque o subitem em questão versou especificamente sobre o requisito de os tanques de combustível voltados ao consumo próprio dos veículos serem originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, para que se pudesse refutar a periculosidade da condição da operação. Sobreleva notar, por oportuno, que a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, porquanto, conforme antes registrado o item 16.6.1. já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis. Depreende-se, pois, que o novo subitem (16.6.1.1) veio acrescentar uma interpretação mais detalhada a fim de sanar eventuais lacunas acerca da abrangência da norma, notadamente no tocante aos tanques originais de fábrica e suplementares os quais afastam a condição perigosa a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. No caso, o egrégio Tribunal Regional firmou entendimento de que não afasta a condição perigosa a condução de veículos com tanques de capacidade superior a 200 litros de combustível pelo simples fato de o inflamável ser para consumo do próprio veículo ou o tanque de reserva ser original de fábrica, conforme previsto no item 16.6.1, da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE. Decidiu, diante desse cenário, reformar a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade em 30% sobre o salário básico e reflexos. Sucede, todavia, que como exaustivamente explicitado nas razões acima, não se está a tratar de direito que deixou de existir somente após a inserção do novo subitem 16.6.1.1, mas de ausência de direito desde a redação original da NR16, aprovada pela Portaria 3.214/1978, sendo certo que o novo subitem veio apenas a aclarar ainda mais a situação que já se encontrava regulamentada. Assim, tendo em vista o disposto no CLT, art. 193 que exige que, para que sejam consideradas perigosas, as operações devem estar previstas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma vez que a condição a que está submetido o reclamante nunca esteve enquadrada na Norma Regulamentadora 16 do MTE, é forçoso reconhecer que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho contrariou o CLT, art. 193, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015 - ABONO NATALÍCIO - PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE - PERCEPÇÃO POR MAIS DE 20 ANOS - INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RENÚNCIA EXPRESSA À SUPRESSÃO.
1. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo do probatório dos autos, registrou que o abono natalício foi concedido por mera liberalidade aos empregados substituídos a partir de 1991, passando a ser previsto em norma coletiva em 1994. Consignou, ainda, que houve renúncia expressa à supressão do benefício pelos empregados, em assembleia que antecedeu a edição do ACT 2013-2014, no qual não foi previsto. 2. Assim, diante do quadro fático delineado pelo Colegiado de origem, insuscetível de revolvimento nesta via extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, verifica-se que, na hipótese em exame, houve incorporação do abono natalício ao patrimônio jurídico dos substituídos, em observância ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à estabilidade econômica do empregado, à luz do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Portanto, a controvérsia não guarda relação com o enunciado da Súmula 277/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mediante julgamento da ADPF 323, sendo, portanto, impertinente a sua incidência, razão pela qual se mantém o acórdão regional, por fundamento diverso. Agravo interno desprovido.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO, QUE NÃO FOI FEITA. TRANCAMENTO DESSE APELO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão monocrática, proferida pelo relator de agravo de petição, no Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade, negando-lhe seguimento. Ocorre que o recurso de revista somente é cabível em face de decisão colegiada, vale dizer, acórdão do TRT (CLT, art. 896). Da decisão monocrática proferida no âmbito do regional, deve, antes, a parte, se quiser, oferecer agravo interno, para provocar o pronunciamento turmário, após o que será facultada a interposição de apelo para sede extraordinária, ou seja, há óbice intransponível para a respectiva admissão. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. Súmula 340/TST. Súmula 264/TST. VIOLAÇÃO REFLEXA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Em relação aos demais temas, houve a interposição de embargos de declaração, os quais foram julgados pelo Tribunal Regional por decisão colegiada, com a concessão de efeito modificativo do julgado, o que levou à admissão do agravo de petição, ainda que parcialmente. Todavia, a decisão denegatória da revista, desde logo perante o Tribunal «a quo deve ser mantida, pois a admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o que não pode ser reconhecido nestes temas. Agravo de instrumento desprovido. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE EXECUTIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §10º, DA CLT. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A fim de prevenir a violação da CF/88, art. 5º, LV, e de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE NÃO FICAM LIMITADOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A fim de prevenir a violação do art. 5º, XXII e LV, da CF/88, é de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. GARANTIA DO JUÍZO IMPRESCINDÍVEL MESMO PARA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §10º, DA CLT. DESERÇÃO RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal de origem, em sede de acórdão de embargos declaratórios em agravo de petição, rejeitou preliminar do exequente, mantendo a desnecessidade de garantia do juízo na fase de execução, porque a executada que se encontra em recuperação judicial, por aplicação do CLT, art. 899, § 10. Esta Corte, todavia, com estrita observância do devido processo legal e do direito posto, tem firme entendimento no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos exatos termos do CLT, art. 884, sendo certo que o CLT, art. 899, § 10 (acrescido pela Lei 13.467/2017) aplica-se, apenas, aos processos na fase de conhecimento, por isso que autorizado o conhecimento do recurso por afronta ao, LV do art. 5º da CF. Recurso de Revista a que se dá provimento. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal de origem, em sede de acórdão de embargos declaratórios em agravo de petição, deu provimento ao recurso da executada para limitar, « à data do pedido de recuperação judicial, a incidência de juros e correção monetária dos seus débitos decorrentes de processos trabalhistas . Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que não há limitação da incidência dos juros da mora e da correção monetária dos créditos trabalhistas à data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, por isso que autorizado o conhecimento do recurso por afronta aos, XXII e LV do art. 5º da CF. Precedentes. Recurso de Revista a que se dá provimento. TÍTULO DA EMENTA Texto da Ementa)... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ENQUADRAMENTO SINDICAL. REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. DIFERENÇA SALARIAL. SÚMULA 126/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. N a hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS .
A Corte Regional consignou que, além da existência de prestação habitual de horas extras, havia também prestação de trabalho nos dias destinado à compensação. Nesses termos, há que salientar que o entendimento desta Corte é no sentido de que a prestação habitual de horas extras em acordo de compensação de jornada, inclusive nos dias destinados à compensação, importa na inaplicabilidade do item IV da Súmula 85/TST, tendo em vista que a finalidade do sistema de compensação semanal, que é justamente a supressão do trabalho nos dias destinados à compensação, fica completamente desvirtuada, acarretando sua invalidade material, e não somente formal. Julgados. Nesse passo, a decisão regional que decidiu pela aplicação da Súmula 85, item IV, do TST aos autos encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte. Todavia, em razão da aplicação do princípio da non reformatio in pejus, mantenho o acórdão. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA . PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. CLT, ART. 896-A, § 4º. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST . Nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida, por fundamento diverso . Agravo conhecido e desprovido. MULTA DO art. 1.021, § 4º DO CPC/2015. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Contudo, a parte não se desincumbiu de fundamentar o recurso de embargos em um dos permissivos legais do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e desprovido.
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE (CARACTERIZAÇÃO DA RUPTURA CONTRATUAL) . 2. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À PARTE RECLAMADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal . II. Não há « nulidade por negativa de prestação jurisdicional « porque a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide (ruptura do contrato de trabalho), ainda que o resultado seja contrário aos interesses da agravante . III . Em relação ao tema «término do contrato de trabalho, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE E REGIDO PELA LEI 13.467/17 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESTINAÇÃO. FAT. §7 CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E REGIDO PELA LEI 13.467/17. - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do §1º da Lei 8666/1993, art. 71, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E REGIDO PELA LEI 13.467/17. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()