Tema 402

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402
Doc. LEGJUR 156.2347.2998.8041

1 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/rda/lan EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o acórdão regional encontra-se em consonância com a tese firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Ademais, consta, expressamente, do acórdão que « Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento (...) «. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-EDCiv-AIRR-402-12.2021.5.11.0003, em que sãoé Embargante eEmbargantes FUNDACAO HOSPITAL DO CORACAO FRANCISCA MENDES E OUTRO e são Embargado Eembargadoas MARILDA LIMA REIS, FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES e FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME. As partes reclamadas FUNDACAO HOSPITAL DO CORACAO FRANCISCA MENDES E OUTRO opõem embargos de declaração em face do acórdão desta Turma, indicando os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (correspondente ao CPC/1973, art. 535). Não houve manifestação dos embargados, conforme fls. 562. É o relatório. V O T O Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e regulares. Os recorrentes opõem embargos de declaração ao acórdão proferido por esta Turma, aduzindo ter havido omissão quanto à responsabilidade subsidiária. Sustentam que esta Turma não se manifestou sobre trechos esclarecedores no julgamento da ADC 16 e do RERG 760.391, que concluem no sentido de que a inadimplência dos encargos trabalhistas pelo contratado não transfere a responsabilidade ao ente público de forma automática, sendo o ônus da prova do reclamante . Examina-seAo exame. Em detida análise exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pelas partes em sua minuta. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Consta expressamente do acórdão embargado, na fração de interesse: «As agravantes sustentam que a imputação da responsabilidade subsidiária ao ente público encontra óbice na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 16, razão pela qual entende ser inaplicável o disposto no item V da Súmula 331/STJ, sobretudo após o julgamento do Tema 246 do Banco de Repercussão Geral do STF (RE 760.931), no qual restou expressamente vedada a transferência automática de responsabilidade subsidiária ao ente público em face de terceirização trabalhista. Aduzem que o ônus da prova a respeito da falha na fiscalização é da parte reclamante. Apontam contrariedade ao referido verbete sumular, bem como ofensa ao citada Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e aos demais dispositivos de lei e, da CF/88 indicados nas razões do recurso de revista, suscitando, ainda, divergência jurisprudencial. Ao exame. Ressalto, inicialmente, que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual: o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional: «A recorrente, ao contrário do alegado, não fez prova de ter exigido da ré os comprovantes de quitação dos direitos de seus empregados, inexistindo prova efetiva nesse ponto. Deveria, no âmbito de seu poder fiscalizatório, ter compelido a empregadora a comprovar o pagamento de salários, FGTS, verbas trabalhistas e rescisórias, uma vez que dispõe de mecanismos para esse fim, como a retenção de valores. Deixando de fazê-lo, incorreu na culpa in vigilando «. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, sem falar, ad argumentandum tantum, bem como por abundância, que atribuir esse ônus ao trabalhador terceirizado conspira contra os princípios de distribuição equânime da prova e da respectiva aptidão, abarcados pelo devido processo legal, além de ser atribuição diabólica, como diz vetusta doutrina. Nego provimento. « (Grifos nossos) Assim, verifica-se que os ora embargantes tentam desconstituir decisão que lhes foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Nos termos do CLT, art. 897-A os embargos declaratórios cabem tão -somente quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar-se ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - hipóteses que não se configuram no presente caso. Assinala-se, ainda, que o vício que os embargantes entendem haver no acórdão somente poderia caracterizar error in judicando, passível de modificação apenas por recurso próprio. Logo, não havendo qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT no CLT, art. 897-Ae não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.... ()

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Doc. LEGJUR 974.9546.6963.7018

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.


A decisão monocrática manteve a denegação de seguimento recursal tendo em vista a deserção do recurso de revista. Contudo, nas razões de agravo interno, a parte não tece uma linha sequer, ainda que de forma reduzida, quanto ao óbice apresentado como fundamento para a denegação recursal, limitando-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I) . Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 811.0827.9963.3191

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Regional destacou, com arrimo nas prova dos autos, que « no local de prestação de serviços, havia, no subsolo do Bloco 1, tanques de armazenamento de óleo diesel «, bem como que « o volume nominal do tanque é de 500 litros e volume livre da bacia de contenção é de aproximadamente 434 litros «. Diante desse cenário fático probatório, inamovível nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST, conclui-se que o TRT, ao indeferir o pedido de adicional de periculosidade para o empregado, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Vale ressaltar que a SBDI-1 desta Corte, em decisão proferida nos autos do processo E-RR 970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que será devido o adicional de periculosidade quando a quantidade de líquido inflamável armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico for superior ao limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedente. Com efeito, segundo a SBDI-1 do TST, « o direito ao adicional de periculosidade guarda relação direta com a quantidade e com o tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco «, bem como que « nos termos da NR-16, não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2 )". Precedentes. Desse modo, considerando a jurisprudência desta Corte Superior e o fato de que a quantidade total armazenada, no caso, era superior ao limite máximo estabelecido na norma regulamentar (NR 16), resta inconteste o direito da parte reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Decisão agravada em harmonia com o entendimento desta Casa. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 719.2895.2098.4323

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA.


Nega-se provimento aos embargos de declaração quanto não constata a omissão alegada pela parte. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 441.1086.0874.7736

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação do, I do CPC, art. 373, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4913.4910

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização, que não conheceu do incidente, tendo em vista estar no mesmo sentido do entendimento pacificado no âmbito da Turma Nacional de Uniformização (art. 17, I, do RITNU). Nesta Corte o PUIL não foi conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 301.3181.6868.0536

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PARCELAS VINCENDAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECEBIMENTO DA VERBA ANTES DA ADESÃO AO PAT E DO ADVENTO DAS NORMAS COLETIVAS. REFLEXOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos apenas para que se preste esclarecimento quanto à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .

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Doc. LEGJUR 993.5923.9729.3870

8 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida . 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez que não foram identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração e constatado o intuito protelatório pelo TRT, impõe-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 485.1551.6758.3716

9 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE LABORATIVA - CULPA DA EMPREGADORA - INEXISTÊNCIA DE CONCAUSA - SÚMULA 126/TST - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 8º DA CLT, 944 E 945 DO CC/2002 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC, e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 316.3826.8850.2179

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 992). Demonstrada possível violação ao CF, art. 114, I/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 992). O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, da existência de repercussão geral da questão relacionada à competência para processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal (Tema 992) se mostra suficiente para o reconhecimento da transcendência política. No referido julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. Como se vê, o STF, não obstante fixar a competência da Justiça Comum, ao modular os efeitos da decisão de mérito proferida na referida demanda, manteve a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6/6/2018. Assim, tendo em vista que a sentença de mérito na presente hipótese foi proferida em 27/4/2017, conclui-se que o processo em tela está enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, razão pela qual deve ser mantido o processamento do feito nesta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 924.8425.0382.8724

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA - AADC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15. 1. A discussão em torno do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) estabelecido no PCCS/2008 da ECT e do adicional de periculosidade previsto no art. 193, §1º, da CLT foi exaustivamente examinado nesta Corte Superior por meio do julgamento pela SBDI-1 do IRR 1757-68.2015.5.06.0371. 2. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 590.8638.9660.2648

12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO.INDENIZAÇÃOPOR DANOS MATERIAIS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOMENTE AJUIZADA. Conforme salientado na decisão agravada, a decisão agravada está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a prescrição bienal total da pretensão à indenização por danos materiaiscorrespondentes às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de incorporação das horas extrasdeferidas em reclamação ajuizada anteriormentetem seu termo inicial (actio nat a) com o trânsito em julgado da reclamação anterior, na qual foram deferidas as horas extras, e não do término do contrato de trabalho ou da decisão do STJ no Tema 955. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 258.0352.0999.9097

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECÁLCULO DO CTVF PARA OS FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS. COISA JULGADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO ART . 896, § 2º, DA CLT. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (recálculo do ctvf para os funcionários comissionados) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Acresça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SDI-2. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 557.3837.6509.5847

14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ESCALAS DE TRABALHO . Consta do acórdão recorrido que «o edital do concurso no qual o autor foi aprovado, bem como o contrato de trabalho celebrado pelas partes, trazem a previsão de escalas de revezamento para o labor em sábados, domingos e feriados". Importante ressaltar que não se está a debater acerca de o trabalho em domingos ou feriados estar inserido entre as necessidades técnicas que justificariam, nos termos da Lei 605/1949 e dos decretos que sucessivamente a regulamentaram, o labor em dias destinados por lei ao repouso. Irresigna-se o autor contra a circunstância de estar inserido entre os que foram escalados, a partir de certo momento do contrato, para o trabalho nesses dias de repouso, estando de resto prevista, como não mais se controverte, essa condição de trabalho no edital do concurso a que submetido ao início do contrato. Assim, o Regional concluiu que não houve ilegalidade no procedimento da ré em estabelecer o labor em escalas de revezamento, tendo o autor continuado a usufruir duas folgas semanais quando passou a laborar em escalas, com folga em pelo menos um domingo do mês e, nas semanas em que houve feriado, o labor nesses dias foi devidamente remunerado. Nesse contexto, não há violação dos arts. 5º, caput, e 7º, XXXII, da CF. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PENOSIDADE . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois trata de situação fática distinta do caso sob análise. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. AGRESSÕES E AMEAÇAS . A Corte a quo manteve a sentença de improcedência do pedido de reparação por dano moral, concluindo que «a situação que embasa o presente pedido, conforme esclarece Sebastião Geraldo de Oliveira (Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. São Paulo: LTr, 2005.), está entre aquelas que escapam ao controle patronal e estão fora da área de abrangência da culpa, atingindo o limítrofe do caso fortuito, da força maior ou fato de terceiro. Trata-se, portanto, de fato de terceiro, alheio à vontade e ao comando do empregador, rompendo-se o liame causal, o que conduz à irresponsabilidade, na medida em que não se verifica qualquer ato omissivo ou comissivo do réu que tenha violado direito da personalidade da autora (fls. 245). Tal decisão está em sintonia com o entendimento desta Corte, no sentido de não haver culpa do empregador por eventuais ameaças sofridas pelo trabalhador no exercício da função de agente municipal de fiscalização. Julgados. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE SALARIAL . No particular, o recurso está mal aparelhado, pois não houve a indicação de violação a qualquer dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, bem como não foram colacionados arestos para o confronto de teses. Assim, estão desatendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o acórdão recorrido não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou da TR como índice de correção monetária, tendo fixado somente a incidência dos juros de mora. Incide, portanto, no caso em exame, a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (iii). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 289.3819.0655.0478

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.


Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a igualdade de direitos entre o empregado com vínculo permanente e o trabalhador avulso, garantida pela CF/88 (art. 7º, XXXIV), impõe que a prescrição a ser considerada, no curso do período em que o avulso presta serviços vinculados ao OGMO, é de cinco anos, assim como, interrompido o seu registro ou a prestação de serviços ao órgão gestor, tem o trabalhador avulso o prazo de dois anos para reclamar seus direitos, sob pena de prescrição. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o trabalho em área de risco, sob condições perigosas. Nesse contexto, o acervo fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, comprova o labor de forma intermitente em condições de risco. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 230.3705.7111.8572

16 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que não reconheceu a contratação de empréstimos consignados com o banco réu. Instituição financeira que instruiu sua defesa com instrumentos em nome de terceira pessoa e que declarou, posteriormente, não ter outras provas a produzir. Trechos recortados dos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que não reconheceu a contratação de empréstimos consignados com o banco réu. Instituição financeira que instruiu sua defesa com instrumentos em nome de terceira pessoa e que declarou, posteriormente, não ter outras provas a produzir. Trechos recortados dos instrumentos contratuais que teriam sido firmados pelo autor, colacionados no corpo da contestação, que são insuficientes para atestar a regularidade das operações. Comprovantes de transferência que apontam conta bancária diversa daquela indicada nos documentos que acompanharam o termo de ajuizamento. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, confirmando a tutela provisória que havia determinado a suspensão dos descontos, condenar o requerido a restituir ao autor os valores descontados, relativamente aos empréstimos consignados em discussão. Insurgência do réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Desnecessária a produção de prova pericial para a solução da controvérsia, consignando que nem mesmo por ocasião da oposição dos embargos declaratórios e da interposição deste recurso foram trazidos aos autos, em sua integralidade, os instrumentos que teriam sido assinados pelo recorrido. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não são suficientes para demonstrar, com a necessária segurança, a regularidade das operações impugnadas. Compensação descabida, pois não se comprovou, efetivamente, que os valores dos créditos foram disponibilizados ao aposentado recorrido. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 438.4116.7250.4912

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao seguimento do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).

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Doc. LEGJUR 967.0175.2015.3094

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 295.7128.6694.7289

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUTONOMIA SINDICAL. SUBMISSÃO DOS DIRIGENTES AO ESTATUTO. PERCEPÇÃO DE VALORES ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice previsto na Súmula 126/TST. No entanto, a parte agravante absteve-se de atacar aludido fundamento inserto na decisão agravada. Desse modo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante a sua manifesta improcedência.

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Doc. LEGJUR 160.7850.5412.3112

20 - TJSP RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Serviços de telefonia - Alteração unilateral do plano contratado - Impossibilidade - Manutenção do contrato original - Dano moral configurado - situação que supera o mero aborrecimento - - PARCIAL PROVIMENTO.

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