1 - STJ Processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Excepcionalidade. Requisitos não verificados.
1 - Esta Corte Superior perfilha do entendimento de que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste STJ, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado, e do perigo da demora. ... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.014/2015 E 13.467/2017. 1. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.
Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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3 - TST 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR (R$ 10.000,00). RAZOABILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE PROVAS HÁBEIS PARA DEMONSTRAR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NO PRAZO CONCEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 -
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a deserção do recurso ordinário da empresa em recuperação judicial por ausência de pagamento das custas processuais ao fundamento de que não foram apresentadas provas hábeis para demonstrar a insuficiência de recursos para suportar o preparo recursal, no prazo que lhe foi concedido. 2 - A recuperação judicial, por si só, não gera presunção sobre a insuficiência de recursos, na medida em que a própria Lei 11.101/2005, em seu art. 5º, II, impõe às empresas em recuperação judicial o pagamento das custas decorrentes de litígio com o devedor. 3 - Portanto, à míngua de comprovação da situação financeira desfavorável, a reclamada não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, de modo que, quando da interposição do recurso, estava obrigada ao recolhimento das custas processuais. 4. Especificamente quanto ao preparo do recurso ordinário, não obstante o § 10 do CLT, art. 899 tenha, por força da Lei 13.467/2017, isentado as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, o benefício não altera a conclusão do Tribunal Regional quanto ao não conhecimento do recurso ordinário da parte, uma vez que o referido dispositivo não alcança as custas. 5. - Portanto, não reconhecida a assistência judiciária gratuita, e não havendo o recolhimento das custas processuais, resta patente a deserção do recurso ordinário do reclamado. Agravo não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I.
O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II. No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que restringiu pagamento das horas de percurso, em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). Afrontou, assim, o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 9º DO CLT, art. 896 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APRESENTAÇÃO DE ROL DOS SUBSTITUÍDOS COM RESPECTIVOS NÚMEROS DE CPF. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. RESTABELECIMENTO DA GENITORA DO RECLAMANTE COMO DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes . Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos do acórdão no início das razões recursais, de forma deslocada do mérito de seu recurso de revista, inclusive verifica-se que a parte transcreveu trecho referente ao tema «Competência da Justiça do Trabalho, o qual sequer é objeto de insurgência em seu apelo. Ademais, o trecho trazido para fins de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e a divergência jurisprudencial indicada, também não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o recorrente transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão, sem a realização de nenhum destaque . A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento .... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. DISCUSSÃO DOS CÁLCULOS NA FASE PROCESSUAL EXECUTÓRIA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos específicos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista. Importa frisar que a transcrição integral da decisão regional, não sucinta, sem destaques que identifiquem a tese trazida a exame, não satisfaz o requisito. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES FIXADOS EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO À FASE JUDICIAL. COISA JULGADA DO CAPÍTULO DA SENTENÇA EM QUE FIXADOS OS ÍNDICES. ACÓRDÃO EM EXECUÇÃO EM QUE FIXADOS PARÂMETROS PARA ATUALIZAÇÃO EM FASE PRÉ-JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que constou do título executivo judicial que a correção monetária será realizada pela TR, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. O Tribunal Regional destacou, ainda, que, em que pese não tenha ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva em que firmado o título executivo, houve o trânsito em julgado do capítulo da sentença em que fixados os parâmetros de atualização dos créditos reconhecidos, visto que, contra tal tópico da decisão não foi interposto recurso. Nesse cenário, interpretando o título executivo, a Corte de origem entendeu que o critério fixado no título executivo deve ser aplicado em relação à fase processual, incidindo os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal, na ADC/58, em relação ao período anterior ao ajuizamento da ação. Nesse sentido, concluiu que, « no tocante à fase pré-judicial, não há coisa julgada, pois se trata de uma inovação trazida pela ADC . Em tal contexto, não se verifica ofensa direta e literal aos arts. 5º, II, e 102, § 2º, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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10 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A possibilidade de se reconhecer a existência de divergência jurisprudencial em relação à discussão acerca do cabimento ou não da multa do CPC, art. 1.021, § 4º foi firmada por esta Subseção no julgamento dos Processos E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 e E-Ag-AIRR-763-11.2018.5.13.0025, da relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na sessão realizada em 9/2/2023. Contudo, no caso destes autos, os arestos colacionados tratam de casos em que a multa do CPC, art. 1.021, § 4º foi aplicada pela instância ordinária, com fundamento em premissas fáticas e jurídicas não consignadas nos acórdãos paradigmas, em que se entendeu que os agravos interpostos perante as Cortes de origem eram o único meio processual cabível para se possibilitar o exame dos recursos de revista das partes. Considerando que, na hipótese, está-se diante de multa aplicada por Turma desta Corte, com fundamento na improcedência do agravo interno, em que se pretendeu a modificação da decisão monocrática do relator, que afastara a transcendência da causa, não se identifica a existência de teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos, sendo, portanto, inespecíficos os paradigmas, à luz da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS arts. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
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12 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Deixo de apreciar a preliminar em epígrafe, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito do recurso quanto ao tema « GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA 294/TST « em favor da parte ora Recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . 2. GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A decisão regional que aplica prescrição parcial à pretensão da parte Reclamante de adoção de dispositivo do Manual de Pessoal da ECT de 2008 que previa a gratificação FAT/FAO está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula 294/TST. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula 294/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão da parte Reclamante de adoção de dispositivo do Manual de Pessoal da ECT de 2008 que previa a gratificação FAT/FAO. II. Consta do acórdão recorrido que a referida norma interna foi revogada em 2012, tendo sido substituída pela norma que prevê a Gratificação Provisória por Tempo de Função - GPTF. III. Logo, a prescrição incidente ao caso é a total, pois não se trata de descumprimento de norma regulamentar, mas sim de alteração do pactuado com a superveniência de novo Manual de Pessoal, que não mais prevê o direito ao recebimento da parcela FAT/FAO. Assim, aplica-se ao caso o entendimento disposto na primeira parte da Súmula 294/TST, tendo em vista que a parcela postulada não está prevista em lei. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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13 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Intempestividade.
I - Não se conhece de Agravo Regimental intempestivo. ... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28/4/2023) . 2. No caso em apreço, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de 8h, além de prestação habitual de horas extras. 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Nem mesmo a prestação habitual de trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, seria capaz de invalidar a norma, de acordo com recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. REGISTRO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE PODER DE REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR. PARCELA CONTRATUAL INDEVIDA. DECISÃO PAUTADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO DIRETA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DISCRIMINAÇÃO NÃO OBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. No tema, o Tribunal Regional, com base nas provas coligidas aos autos, a exemplo dos contracheques, reconheceu como verídica a tese da defesa, no sentido de que o autor não possuía poder de representação, como outros empregados, apto a gerar o direito à verba ora pleiteada. Registrou, ainda, que o reclamante não estava «em igualdade laborativa com os paradigmas indicados, a afastar a tese de ofensa ao princípio da isonomia. Nesse contexto, não se há de falar em violação direta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que a Corte de origem, embora tenha se manifestado sobre as regras de distribuição do ônus da prova, decidiu com supedâneo no conjunto probatório formado no processo. Quanto às demais teses ventiladas nas razões do apelo, há incidência do óbice da Súmula 126/TST, por demandarem o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMISSÕES PELAS VENDAS DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. ACRÉSCIMO INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui posicionamento no sentido de que a venda de produtos do banco ou de empresas pertencentes ao grupo econômico é compatível com o rol de atribuições do empregado bancário, razão pela qual não se há falar em acréscimo remuneratório pelo exercício de tais atividades, salvo se pactuado entre as partes, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . I - O Tribunal a quo manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento integral do intervalo intrajornada suprimido parcialmente como hora extraordinária durante todo o período imprescrito entre o outubro de 2013 até janeiro de 2018, sem observar a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. II - Efetivamente, as alterações feitas na conhecida reforma trabalhista de 2017 tocaram no amago do arcabouço legal que rege as relações de trabalho no Brasil, modificando profundamente as interações intersubjetivas trabalhistas brasileiras, na tentativa de equilibrar direitos e obrigações bilaterais e sinalagmáticos. No peculiar ramo trabalhista, a resposta sistêmica à aplicação da novidade legislativa no aspecto substancial prima pelo norte de que se trata de um contrato em que as partes não se encontram em igualdade de condições, ao se qualificar uma delas como vulnerável em relação à outra. A questão intertemporal de incidência do novo direito no campo factual dos laços trabalhistas se mostra como vórtice de toda sua lógica reformista e de sua pretensão de modernizar o ambiente do mercado de trabalho. Sabe-se, de outro lado, em relação materialidade do Direito do Trabalho, que a intertemporalidade rege-se pelos princípios gerais da irretroatividade das leis e a aplicabilidade imediata da lei nova. Nessa linha, o art. 6º, caput, da LINDB, que ressalta o proêmio tempus regit actum, define que apenas não alcançam a modificação legislativa aquelas situações jurídicas já protegidas e completamente aperfeiçoadas, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias plasmadas no texto constitucional brasileiro (art. 5º, XXXVI). III - Elemento central do contrato de trabalho, ligado ao direito consolidado hermeticamente, tem-se a sucessividade das prestações, cuja natureza marca qualquer nova disposição contratual sob a observação de certa relatividade ou mesmo limitação em aderir aos contratos de trabalho já em curso, principalmente aquela tratativa de ordem heterônoma, em que as partes não atuam de forma direta para definir quanto, porquê e principalmente quando começarão a viger a novas disposições, deixando a regra geral de aplicação imediata das normas materiais a partir da vigência do recente normativo como melhor resposta às prestações de cunho sucessivos futuras, não podendo afetar aquelas que se consolidaram no passado. E aqui cabe pontuar a completa impertinência de se considerar a irredutibilidade salarial como referência no sopesamento temporal de normas de ordem material, pois, especialmente do CLT, art. 74, § 4º, mesmo na redação anterior a Lei 13.467/2017, nem sequer se refere a uma expectativa de direito em sentido estrito, mas uma sanção, que pressupõe ato que atenta contra o direito de descansar e de se alimentar do trabalhador para que efetivamente seja devido o respectivo pagamento pela supressão do mencionado intervalo, seja parcialmente ou de forma integral. Naturalmente, espera-se que o empregado usufrua do intervalo e apenas no caso de se infringir esse direito lhe será devido o pagamento corretivo. IV - Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 passou a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Revela-se, pois, que essa alteração legislativa de cunho material deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, ressalvando-se, claro, outra disposição de natureza autônoma, de ordem coletiva ou interpartes, em sentido contrário com intuito de se perpetuar situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Pondere-se que a delimitação temporal de aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 evita que se formem contratos de trabalhos totalmente díspares entre trabalhadores com o mesmo status, o que, em reductio ad absurdum, mas sob perspectiva de cenário plausível, poderia ensejar o indevido incentivo aos empregadores em encerrar todos os laços empregatícios sob o manto da legislação trabalhista anteriores a novembro de 2017, facultando-lhes a contratação de novos empregados subsidiados por texto legal mais brando em relação as suas obrigações como contratante. V - A partir dessas perspectivas, fixa-se o marco temporal de aplicação do entendimento da Súmula 437, I e III, do TSTao período anterior a 11/11/2017, devendo incidir a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, a partir dessa data, pela quala supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período de tempo não usufruído, assim como tal parcela passará a ostentar natureza indenizatória VI . Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela não indica os trechos do v. acórdão regional tidos por prequestionados, relativos às matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE MACAU . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE MACAU . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente tomador de serviços, sem que fossem observados os critérios exigidos para a demonstração da conduta culposa da Administração Pública. Isso porque concluiu pela ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, apenas sob o fundamento de que o ente público deixou de juntar documentos que comprovariam essa diligência, o que importa em indevida inversão do ônus da prova . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e da tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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17 - TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS EFFE PRODUTORA E COMERCIALIZAÇÃO DE EPI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL / INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477 / ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . As reclamadas EFFE PRODUTORA E COMERCIALIZAÇÃO DE EPI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS não atacam o argumento do juízo denegatório do recurso de revista, de que o apelo dirigido ao TST não ultrapassa a barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO IMOTIVADA DA CONTA DA AUTORA NO INSTAGRAN. COMPROVADO USO DA ALUDIDA CONTA PARA DIVULGAÇÃO DE SEU TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. Autora que teve sua conta no Instagram desativada, sem prévio aviso. Ausência de comprovação pela requerida de motivo razoável para a referida desativação. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO IMOTIVADA DA CONTA DA AUTORA NO INSTAGRAN. COMPROVADO USO DA ALUDIDA CONTA PARA DIVULGAÇÃO DE SEU TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. Autora que teve sua conta no Instagram desativada, sem prévio aviso. Ausência de comprovação pela requerida de motivo razoável para a referida desativação. Descumprimento dos «termos de uso e da «política da comunidade não demonstrado. Dano moral configurado. Recurso da empresa requerida que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da parte, quanto ao tema, ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade (Súmula 422/TST). 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO RECONHECIDA PELO TRT. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()