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Doc. LEGJUR 240.3040.1999.3557

1 - STJ Processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Excepcionalidade. Requisitos não verificados.


1 - Esta Corte Superior perfilha do entendimento de que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste STJ, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado, e do perigo da demora. ... ()

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Doc. LEGJUR 109.8397.1683.5267

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.014/2015 E 13.467/2017. 1. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.


Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 258.9301.3411.5674

3 - TST 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR (R$ 10.000,00). RAZOABILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 920.1263.4755.1207

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE PROVAS HÁBEIS PARA DEMONSTRAR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NO PRAZO CONCEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 -


Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a deserção do recurso ordinário da empresa em recuperação judicial por ausência de pagamento das custas processuais ao fundamento de que não foram apresentadas provas hábeis para demonstrar a insuficiência de recursos para suportar o preparo recursal, no prazo que lhe foi concedido. 2 - A recuperação judicial, por si só, não gera presunção sobre a insuficiência de recursos, na medida em que a própria Lei 11.101/2005, em seu art. 5º, II, impõe às empresas em recuperação judicial o pagamento das custas decorrentes de litígio com o devedor. 3 - Portanto, à míngua de comprovação da situação financeira desfavorável, a reclamada não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, de modo que, quando da interposição do recurso, estava obrigada ao recolhimento das custas processuais. 4. Especificamente quanto ao preparo do recurso ordinário, não obstante o § 10 do CLT, art. 899 tenha, por força da Lei 13.467/2017, isentado as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, o benefício não altera a conclusão do Tribunal Regional quanto ao não conhecimento do recurso ordinário da parte, uma vez que o referido dispositivo não alcança as custas. 5. - Portanto, não reconhecida a assistência judiciária gratuita, e não havendo o recolhimento das custas processuais, resta patente a deserção do recurso ordinário do reclamado. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 945.0357.3221.3507

5 - TST AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I.


O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II. No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que restringiu pagamento das horas de percurso, em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). Afrontou, assim, o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 791.4505.1663.4610

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 9º DO CLT, art. 896 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APRESENTAÇÃO DE ROL DOS SUBSTITUÍDOS COM RESPECTIVOS NÚMEROS DE CPF. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 599.4923.9082.3531

7 - TST AGRAVO. RESTABELECIMENTO DA GENITORA DO RECLAMANTE COMO DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes . Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos do acórdão no início das razões recursais, de forma deslocada do mérito de seu recurso de revista, inclusive verifica-se que a parte transcreveu trecho referente ao tema «Competência da Justiça do Trabalho, o qual sequer é objeto de insurgência em seu apelo. Ademais, o trecho trazido para fins de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e a divergência jurisprudencial indicada, também não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o recorrente transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão, sem a realização de nenhum destaque . A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 872.9629.7280.1448

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. DISCUSSÃO DOS CÁLCULOS NA FASE PROCESSUAL EXECUTÓRIA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos específicos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista. Importa frisar que a transcrição integral da decisão regional, não sucinta, sem destaques que identifiquem a tese trazida a exame, não satisfaz o requisito. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 480.9629.9560.7996

9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES FIXADOS EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO À FASE JUDICIAL. COISA JULGADA DO CAPÍTULO DA SENTENÇA EM QUE FIXADOS OS ÍNDICES. ACÓRDÃO EM EXECUÇÃO EM QUE FIXADOS PARÂMETROS PARA ATUALIZAÇÃO EM FASE PRÉ-JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Situação em que constou do título executivo judicial que a correção monetária será realizada pela TR, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. O Tribunal Regional destacou, ainda, que, em que pese não tenha ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva em que firmado o título executivo, houve o trânsito em julgado do capítulo da sentença em que fixados os parâmetros de atualização dos créditos reconhecidos, visto que, contra tal tópico da decisão não foi interposto recurso. Nesse cenário, interpretando o título executivo, a Corte de origem entendeu que o critério fixado no título executivo deve ser aplicado em relação à fase processual, incidindo os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal, na ADC/58, em relação ao período anterior ao ajuizamento da ação. Nesse sentido, concluiu que, « no tocante à fase pré-judicial, não há coisa julgada, pois se trata de uma inovação trazida pela ADC . Em tal contexto, não se verifica ofensa direta e literal aos arts. 5º, II, e 102, § 2º, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 550.9590.9886.9427

10 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A possibilidade de se reconhecer a existência de divergência jurisprudencial em relação à discussão acerca do cabimento ou não da multa do CPC, art. 1.021, § 4º foi firmada por esta Subseção no julgamento dos Processos E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 e E-Ag-AIRR-763-11.2018.5.13.0025, da relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na sessão realizada em 9/2/2023. Contudo, no caso destes autos, os arestos colacionados tratam de casos em que a multa do CPC, art. 1.021, § 4º foi aplicada pela instância ordinária, com fundamento em premissas fáticas e jurídicas não consignadas nos acórdãos paradigmas, em que se entendeu que os agravos interpostos perante as Cortes de origem eram o único meio processual cabível para se possibilitar o exame dos recursos de revista das partes. Considerando que, na hipótese, está-se diante de multa aplicada por Turma desta Corte, com fundamento na improcedência do agravo interno, em que se pretendeu a modificação da decisão monocrática do relator, que afastara a transcendência da causa, não se identifica a existência de teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos, sendo, portanto, inespecíficos os paradigmas, à luz da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 843.6615.4986.8740

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS arts. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 392.2455.6358.8817

12 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Deixo de apreciar a preliminar em epígrafe, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito do recurso quanto ao tema « GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA 294/TST « em favor da parte ora Recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . 2. GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A decisão regional que aplica prescrição parcial à pretensão da parte Reclamante de adoção de dispositivo do Manual de Pessoal da ECT de 2008 que previa a gratificação FAT/FAO está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula 294/TST. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula 294/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão da parte Reclamante de adoção de dispositivo do Manual de Pessoal da ECT de 2008 que previa a gratificação FAT/FAO. II. Consta do acórdão recorrido que a referida norma interna foi revogada em 2012, tendo sido substituída pela norma que prevê a Gratificação Provisória por Tempo de Função - GPTF. III. Logo, a prescrição incidente ao caso é a total, pois não se trata de descumprimento de norma regulamentar, mas sim de alteração do pactuado com a superveniência de novo Manual de Pessoal, que não mais prevê o direito ao recebimento da parcela FAT/FAO. Assim, aplica-se ao caso o entendimento disposto na primeira parte da Súmula 294/TST, tendo em vista que a parcela postulada não está prevista em lei. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 220.5111.1189.5722

13 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Intempestividade.


I - Não se conhece de Agravo Regimental intempestivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 536.2066.8825.8372

14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF .


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28/4/2023) . 2. No caso em apreço, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de 8h, além de prestação habitual de horas extras. 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Nem mesmo a prestação habitual de trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, seria capaz de invalidar a norma, de acordo com recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 400.7392.9418.3944

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. REGISTRO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE PODER DE REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR. PARCELA CONTRATUAL INDEVIDA. DECISÃO PAUTADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO DIRETA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DISCRIMINAÇÃO NÃO OBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. No tema, o Tribunal Regional, com base nas provas coligidas aos autos, a exemplo dos contracheques, reconheceu como verídica a tese da defesa, no sentido de que o autor não possuía poder de representação, como outros empregados, apto a gerar o direito à verba ora pleiteada. Registrou, ainda, que o reclamante não estava «em igualdade laborativa com os paradigmas indicados, a afastar a tese de ofensa ao princípio da isonomia. Nesse contexto, não se há de falar em violação direta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que a Corte de origem, embora tenha se manifestado sobre as regras de distribuição do ônus da prova, decidiu com supedâneo no conjunto probatório formado no processo. Quanto às demais teses ventiladas nas razões do apelo, há incidência do óbice da Súmula 126/TST, por demandarem o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMISSÕES PELAS VENDAS DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. ACRÉSCIMO INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui posicionamento no sentido de que a venda de produtos do banco ou de empresas pertencentes ao grupo econômico é compatível com o rol de atribuições do empregado bancário, razão pela qual não se há falar em acréscimo remuneratório pelo exercício de tais atividades, salvo se pactuado entre as partes, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . I - O Tribunal a quo manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento integral do intervalo intrajornada suprimido parcialmente como hora extraordinária durante todo o período imprescrito entre o outubro de 2013 até janeiro de 2018, sem observar a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. II - Efetivamente, as alterações feitas na conhecida reforma trabalhista de 2017 tocaram no amago do arcabouço legal que rege as relações de trabalho no Brasil, modificando profundamente as interações intersubjetivas trabalhistas brasileiras, na tentativa de equilibrar direitos e obrigações bilaterais e sinalagmáticos. No peculiar ramo trabalhista, a resposta sistêmica à aplicação da novidade legislativa no aspecto substancial prima pelo norte de que se trata de um contrato em que as partes não se encontram em igualdade de condições, ao se qualificar uma delas como vulnerável em relação à outra. A questão intertemporal de incidência do novo direito no campo factual dos laços trabalhistas se mostra como vórtice de toda sua lógica reformista e de sua pretensão de modernizar o ambiente do mercado de trabalho. Sabe-se, de outro lado, em relação materialidade do Direito do Trabalho, que a intertemporalidade rege-se pelos princípios gerais da irretroatividade das leis e a aplicabilidade imediata da lei nova. Nessa linha, o art. 6º, caput, da LINDB, que ressalta o proêmio tempus regit actum, define que apenas não alcançam a modificação legislativa aquelas situações jurídicas já protegidas e completamente aperfeiçoadas, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias plasmadas no texto constitucional brasileiro (art. 5º, XXXVI). III - Elemento central do contrato de trabalho, ligado ao direito consolidado hermeticamente, tem-se a sucessividade das prestações, cuja natureza marca qualquer nova disposição contratual sob a observação de certa relatividade ou mesmo limitação em aderir aos contratos de trabalho já em curso, principalmente aquela tratativa de ordem heterônoma, em que as partes não atuam de forma direta para definir quanto, porquê e principalmente quando começarão a viger a novas disposições, deixando a regra geral de aplicação imediata das normas materiais a partir da vigência do recente normativo como melhor resposta às prestações de cunho sucessivos futuras, não podendo afetar aquelas que se consolidaram no passado. E aqui cabe pontuar a completa impertinência de se considerar a irredutibilidade salarial como referência no sopesamento temporal de normas de ordem material, pois, especialmente do CLT, art. 74, § 4º, mesmo na redação anterior a Lei 13.467/2017, nem sequer se refere a uma expectativa de direito em sentido estrito, mas uma sanção, que pressupõe ato que atenta contra o direito de descansar e de se alimentar do trabalhador para que efetivamente seja devido o respectivo pagamento pela supressão do mencionado intervalo, seja parcialmente ou de forma integral. Naturalmente, espera-se que o empregado usufrua do intervalo e apenas no caso de se infringir esse direito lhe será devido o pagamento corretivo. IV - Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 passou a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Revela-se, pois, que essa alteração legislativa de cunho material deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, ressalvando-se, claro, outra disposição de natureza autônoma, de ordem coletiva ou interpartes, em sentido contrário com intuito de se perpetuar situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Pondere-se que a delimitação temporal de aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 evita que se formem contratos de trabalhos totalmente díspares entre trabalhadores com o mesmo status, o que, em reductio ad absurdum, mas sob perspectiva de cenário plausível, poderia ensejar o indevido incentivo aos empregadores em encerrar todos os laços empregatícios sob o manto da legislação trabalhista anteriores a novembro de 2017, facultando-lhes a contratação de novos empregados subsidiados por texto legal mais brando em relação as suas obrigações como contratante. V - A partir dessas perspectivas, fixa-se o marco temporal de aplicação do entendimento da Súmula 437, I e III, do TSTao período anterior a 11/11/2017, devendo incidir a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, a partir dessa data, pela quala supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período de tempo não usufruído, assim como tal parcela passará a ostentar natureza indenizatória VI . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 137.1030.9172.4249

16 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela não indica os trechos do v. acórdão regional tidos por prequestionados, relativos às matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE MACAU . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE MACAU . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente tomador de serviços, sem que fossem observados os critérios exigidos para a demonstração da conduta culposa da Administração Pública. Isso porque concluiu pela ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, apenas sob o fundamento de que o ente público deixou de juntar documentos que comprovariam essa diligência, o que importa em indevida inversão do ônus da prova . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e da tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 503.0493.5319.3836

17 - TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS EFFE PRODUTORA E COMERCIALIZAÇÃO DE EPI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL / INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477 / ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . As reclamadas EFFE PRODUTORA E COMERCIALIZAÇÃO DE EPI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS não atacam o argumento do juízo denegatório do recurso de revista, de que o apelo dirigido ao TST não ultrapassa a barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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Doc. LEGJUR 197.0132.0225.0856

18 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO IMOTIVADA DA CONTA DA AUTORA NO INSTAGRAN. COMPROVADO USO DA ALUDIDA CONTA PARA DIVULGAÇÃO DE SEU TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. Autora que teve sua conta no Instagram desativada, sem prévio aviso. Ausência de comprovação pela requerida de motivo razoável para a referida desativação. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO IMOTIVADA DA CONTA DA AUTORA NO INSTAGRAN. COMPROVADO USO DA ALUDIDA CONTA PARA DIVULGAÇÃO DE SEU TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. Autora que teve sua conta no Instagram desativada, sem prévio aviso. Ausência de comprovação pela requerida de motivo razoável para a referida desativação. Descumprimento dos «termos de uso e da «política da comunidade não demonstrado. Dano moral configurado. Recurso da empresa requerida que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 364.8325.7936.9223

19 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.


Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da parte, quanto ao tema, ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade (Súmula 422/TST). 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 132.3321.2651.8249

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO RECONHECIDA PELO TRT. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 158.0992.1295.5574

21 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO . Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 966.7022.2445.8154

22 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Uma vez constatado que o Regional proferiu entendimento em descompasso com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 932.9106.2232.4490

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do, I do CPC/2015, art. 373, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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Doc. LEGJUR 465.7513.8628.7490

24 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. A atualização monetária dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial, pelo IPCA-e, não exclui a aplicação dos juros legais previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-e, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 614.8739.1531.5927

25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. A parte agravante indicou como canal de conhecimento apenas a divergência jurisprudencial. Ocorre que o aresto paradigma é inespecífico, já que não restou demonstrado que aborda as mesmas premissas fáticas e peculiaridades constantes do acórdão regional. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPRESSÃO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT - COTEJO ANALÍTICO. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, III, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPRESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Na hipótese dos autos, o TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter os termos da sentença de piso que reconheceu a dispensa discriminatória da reclamante e determinou a sua reintegração, tendo em vista que a reclamada não conseguiu se desincumbir do seu ônus de provar que a demissão da obreira ocorreu por outras razões, enquanto que a reclamante logrou evidenciar que possuía doença e que esta foi o motivo de sua demissão. O Colegiado a quo decidiu em consonância com a Súmula 443/TST . Acolher a pretensão recursal de que a demissão foi feita por qualquer outra razão implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 971.2002.4594.3832

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre termo inicial da prescrição referente a acidente de trabalho e julgamento extra/ultra petita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «c, e § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da indenização por dano moral foi majorado pelo Regional para R$ 50.000,00, montante que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 351.1230.1275.5030

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDO EM CONTRAMINUTA. A multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrado o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva da ora agravante, a qual está apenas exercendo o seu direito de interpor agravo, o qual se encontra previsto no art. 265 do RI/TST. Pedido rejeitado. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FGTS RECOLHIDO NA CONTA VINCULADA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na ausência de preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte transcreveu a íntegra do acórdão regional em relação ao tema impugnado, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 951.3339.3321.1217

28 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUMÚLA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8 . 213/1991, sendo dispensável que a reclamante tenha percebido auxílio-doença na modalidade acidentária para fazer jus à garantia de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST . Julgados. No caso dos autos, o registro fático delineado no acórdão regional evidencia o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido pela reclamante, bem como o afastamento do trabalho para tratamento da patologia objeto do processo, no período de vínculo com a empregadora. Assim, demonstrada a existência de nexo causal entre a enfermidade adquirida e as atividades laborais desempenhadas, configura-se o direito à estabilidade acidentária estipulada na Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 935.3798.9554.2177

29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. Nos termos dos arts. 1.021 do CPC/2015, e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido.

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Doc. LEGJUR 991.6974.7436.8128

30 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é cabível a interposição do presente agravo. 3. A partir da análise da decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento, verifica-se que inexistem reparos a serem feitos, tendo em vista que a apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4. Nesse sentido, quanto à apreciação do tema « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, destaca-se a seguinte conclusão da decisão monocrática: «Registrou o acórdão da Corte Regional que: «Acerca da alegada contradição ou omissão relativa ao reclamante desta demanda individual ser também substituído na mencionada ação coletiva, anota-se que, diversamente do que erige o embargante, o disposto no CDC, art. 104 não versa a respeito da impossibilidade de extensão da interrupção da prescrição efetuada pelo ajuizamento de ação coletiva em relação à demanda individual intentada posteriormente, mas, ao revés, trata de efeitos da demanda coletiva sobre ação individual já em curso quando da apresentação (ajuizamento) daquela, o que é justamente o inverso do que ocorrera no presente caso - impossibilitando, logicamente, a conclusão sugerida pela parte insurgente. Não há falar, por conseguinte, na «extinção ou [n]a suspensão da presente demanda até o trânsito em julgado da ação coletiva, muito menos «que a parte demandante renunciou à substituição do Sindicato na ação coletiva, então não pode gozar dos efeitos dela, a exemplo da interrupção do prazo prescricional, como pretende o embargante com as supostas omissões e contradições acima rechaçadas.. Acresce-se que o TRT ainda firmou a seguinte conclusão: «No tocante ao segundo vício indicado, qual seja, a «omissão quanto às reivindicações da categoria, declara o reclamado, em seus aclaratórios, que desde o primeiro grau «noticia a este E. TRT-14 que o regime de compensação de jornada foi uma imposição da categoria, o que teria ocorrido «especificamente para aumentar as remunerações de hora extra aos sábados e durante a semana, mas que «até o momento, não foi devidamente analisado por este E. Tribunal. A despeito da mencionada tese de defesa, apesar de não ter sido comprovado que o labor extraordinário habitual identificado nos autos, em inobservância à sistemática prevista nos próprios instrumentos coletivos, teria se dado no interesse dos empregados, e não em razão de uma imposição do empregador - como via de regra ocorre, restou constatado no presente feito a descaracterização do acordo coletivo em decorrência da prestação de horas extras habitualmente, e labor nos sábados, ultrapassando a jornada semanal, o que independe da vontade manifestada pela categoria ao requerer o implemento do regime de compensação, uma vez que estipulado o acordo, deve haver seu efetivo cumprimento. Torna-se, nesse passo, irrelevante, inclusive, a análise específica de uma parágrafo da cláusula trigésima dos acordos coletivos, que indicaria a faculdade de o empregador convocar os trabalhadores para o labor aos sábados, na medida em que se constatou, em concreto, a realização de sobrejornada, prejudicando a saúde dos trabalhadores e violando o entendimento consolidado sobre a matéria. Com isso, deve-se elucidar que o acórdão enfrentou os argumentos vindicados, os quais foram capazes de infirmar a conclusão adotada, não havendo falar em omissão. Quanto à tese de que houve omissão quanto ao pedido do embargante para que o adicional considerado fosse de 50% (cinquenta por cento), inclusive para as horas que excederam à 44ª semanal e ao pedido de que seja autorizado «o recálculo de todas as horas extras prestadas, nos termos da OJ 415-SDI-I, e não apenas aquelas destinadas à compensação, garantindo-se a dedução nominal da quantia que já foi paga, nota-se que a parte ré igualmente não teceu quaisquer considerações a respeito dessas questões em seu recurso ordinário, motivo pelo qual, nos termos do CPC, art. 1.022, II, não há nenhuma omissão a ser sanada no tocante a esse tema. Da mesma forma, a argumentação de que se agora a parte Embargada reivindica o pagamento de horas extras sob outro regime, o da CLT, então deve ser remunerada também com o adicional legal de 50% (cinquenta por cento), diante da impossibilidade de se recortar regimes jurídicos, a fim de se criar uma terceira norma híbrida, não fora veiculada nas razões recursais, seguindo a mesma sorte da alegação examinada no parágrafo anterior . «. 5. Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, tendo o TRT enfrentado toda a matéria fática, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar. 6. Agravo a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição, cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, a presente matéria não apresenta transcendência política, pois não se constata o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV . 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 285.7250.3786.8611

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não foi preenchido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Nas razões do presente agravo, constata-se que o agravante se restringe a renovar a argumentação jurídica acerca da matéria de fundo do recurso de revista, não enfrenta, pois, o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 4. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5. Agravo de que se não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 123.0313.9083.6845

32 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS.


Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Todavia, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Com efeito, constata-se que assiste razão ao reclamante quando argumenta que houve comprovação de prequestionamento pela transcrição de trechos dos acórdãos do Regional, com o devido destaque. Tem-se, ainda, que a parte realizou o devido cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo TRT, as razões recursais e os dispositivos tidos por violados, súmulas contrariadas e divergência jurisprudencial. Ademais, a tese defendida pelo reclamante se fundamenta nos fatos consignados pelo Regional no acórdão em recurso ordinário, razão pela qual não encontra óbice na Súmula 126. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL 1 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 2 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 3 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 4 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 5 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 6 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 7 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 8 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 9 - A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. 10 - Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". 11 - A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). 12 - É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação de jornada ou quando a compensação de jornada é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. 13 - No caso concreto, a premissa fática fixada pelo TRT aponta para extrapolação habitual da jornada pactuada em norma coletiva. 14 - Assim, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide. 15 - Firmadas tais premissas, é de se observar ainda, que o Regional decidiu que o regime seria inválido, e que o reclamante faria jus ao pagamento de horas extras além da 8ª diária ou 44ª semana. Todavia, a constatação de descumprimento da jornada prevista na norma coletiva resulta na conclusão que deve prevalecer a jornada regular de 6 horas prevista constitucionalmente, com duração semanal máxima de 36 horas. 16 - Desse modo, quando o TRT declarou a invalidade da prorrogação de jornada de turno ininterrupto de revezamento em razão da prestação habitual de horas extras, mas determinou o pagamento de horas extras com base em jornada diversa daquela constitucionalmente prevista, incorreu em violação da CF/88, art. 7º, XIV. 17 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4200

33 - TRT3 Substituição processual. Ilegitimidade de parte ativa do sindicato. Direitos individuais heterogêneos.


«No entendimento deste Relator, a substituição processual somente se viabiliza quando postulado, pelo Sindicato, direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria, não sendo admitida se os pedidos formulados encorpam direitos individuais heterogêneos, tal como o pedido de complementação de aposentadoria relativo a um único substituído. Todavia, a Douta Maioria entende que cabe ao Sindicato-Autor a defesa, em juízo, como substituto processual, dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, nos termos do CF/88, art. 8º, inciso III.... ()

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Doc. LEGJUR 125.7938.5011.5009

34 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.


Ausência de inércia do credor a justificar o reconhecimento da ocorrência de prescrição. Feito não paralisado por prazo superior a cinco anos. Requerimentos de diligências visando a constrição antes do advento do prazo quinquenal. Aplicação do IAC Tema 1 do C. STJ. Suspensão da execução ocorrida antes da vigência da Lei 14.195/2021. Irretroatividade da aplicação. Impossibilidade. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 898.4010.1254.3226

35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.


Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0297.1700

36 - STJ Herança. Testamento. Ação anulatória. Instituição de legado à companheira. Indenização por serviços prestados em reconvenção. Legado com efeito de contraprestação. Meação da esposa e legítima dos filhos não atingida. Distinção entre companheira e concubina. Improcedência de ambos os pedidos. CCB, art. 1.719, III. CF/88, art. 226, § 3º. (Cita doutrina e jurisprudência).


«Direito civil. Sucessão. Legado. Validade de instituição de legado à companheira. Distinção entre companheira e concubina. Inteligência do CCB, art. 1.719. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0297.0700

37 - STJ Ação rescisória. Pretendida produção de prova pericial não realizada em primeiro grau no processo rescindendo. Impossibilidade. Deferimento, no curso da rescisória, que implicaria pré-julgamento e supressão de instância. RISTJ, art. 259. CPC/1973, art. 485.


«Ação rescisória. Despacho saneador que considerou desnecessária a realização de perícia. Agravo regimental. Ação ordinária de cobrança de prêmio da «Loto, julgada procedente em 1ª Instância, cuja sentença foi confirmada por acórdão do antigo TFR. A pretensão da autora de que se faça perícia no curso da rescisória, já que não realizada em primeiro grau, importaria, se acolhida, no rejulgamento da causa ou no pré-julgamento da decisão rescindenda; daí o improvimento do agravo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0291.9800

38 - STJ Competência. Conflito entre Juiz Federal e Juiz Estadual. Acidente do trabalho. CF/88, art. 109, I. ADCT a CF/88, art. 27, § 10. Inaplicabilidade.


«Direito processual civil. Jurisdição. Competência. A CF/88, como a anterior, não incluiu o julgamento das ações de acidente de trabalho na competência da Justiça Federal. Em conseqüência não incide a ressalva do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 27, § 10. Jurisdição da justiça estadual. Competência do juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2033.0731.4218

39 - TJSP RESE - INCONFORMISMO DA VÍTIMA - APELAÇÃO NÃO RECEBIDA - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP


é negócio jurídico firmado apenas entre o membro do Ministério Público, investigado e seu defensor - Vítima não integra o acordo - Falta de legitimidade recursal - Inexistência de dispositivo legal que autorize a vítima a recorrer dos termos ajustados e da decisão que homologou o ANPP -Eventual reparação integral do dano poderá ser buscada na esfera cível - Decisão do Juízo que deve ser mantida. Negado provimento ao recurso... ()

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Doc. LEGJUR 804.7183.5663.4951

40 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Execução fiscal - Município de Rancharia - IPTU dos exercícios de 2010 e 2011 -Processo extinto sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, VI, devido ao fato de o valor da causa ser inferior a R$ 10.000,00 e não terem sido localizados bens penhoráveis dentro do prazo de 01 (um) ano, nos moldes do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ - Possibilidade - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 - Ação ajuizada em 23/01/2013, com a citação da empresa executada em 01/07/2013, sem a localização de bens penhoráveis até a presente data - Extinção do feito após mais de 01 (um) ano sem movimentação útil - Decisão em consonância com o item 1 da tese do Tema 1.184 do STF e a Resolução 547/2024 do CNJ - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 401.6395.6354.5152

41 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28, concessão do privilégio, fixação do regime diverso do fechado, afastamento da pena de multa.

1. Policiais militares que abordaram o acusado em via pública e apreenderam, em sua posse, porções de crack e cocaína, além de dinheiro.2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Acusado que apresentou versões contraditórias, confessando os fatos em delegacia e negando a imputação em juízo. Impossibilidade de desclassificação para a figura da Lei 11.343/2006, art. 28. Destinação comercial demonstrada. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade de entorpecentes que não se revela excessiva. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação para o mínimo legal. Menoridade relativa corretamente reconhecida. 4. Pleito objetivando a aplicação da causa de diminuição dada pelo tráfico privilegiado. Possibilidade. Apelante primário e com bons antecedentes. Registros da Justiça da Infância e da Juventude que, por si só, não se prestam a afastar a aplicação do benefício legal. Precedentes do STF. Inexistência de elementos indicativos de que se dedicasse a atividades ilícitas ou que integrasse organização criminosa. Redução da reprimenda em 2/3.5. Regime fechado fixado em sentença. Possibilidade de modificação para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Incidência da Súmula Vinculante 59/STF.6. Prescrição da pretensão punitiva. Pena corporal fixada em 1 ano e 8 meses. Acusado menor de 21 anos ao tempo dos fatos. Decurso do lapso temporal superior a 2 anos entre a data do recebimento do aditamento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, bem como entre essa e a prolação do Acórdão confirmatório da condenação. Ausência de causas de suspensão e interrupção do lapso prescricional. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 673.4689.3648.4412

42 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS AVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DOS CAÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 229.1715.0554.4938

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. OJ 173, II, DA SBDI-I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade por exposição a «calor excessivo com supedâneo nas provas documentais e orais produzidas e conforme a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SbDI-I, visto que presentes as condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Incidem, assim, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Ademais, decidir de forma contrária ao quadro fático firmado no acórdão regional pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §4º, DA CLT. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o CLT, art. 791-A, § 4º deve ser aplicado nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Estando o acórdão regional em desarmonia com a tese vinculante do STF, a irresignação há de ser aceita. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 259.4615.4388.6955

44 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, DA CLT. DECISUM MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1.


Constata-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende a exigência do aludido dispositivo a transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais. Precedentes. 3. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu apelo, visto que transcreveu o inteiro teor do acórdão regional no início do recurso de revista e em tópico distinto daquele em que se insurge. 4. É necessário transcrever o trecho que aborda a controvérsia para que se permita um confronto analítico entre a tese principal estabelecida pelo Tribunal Regional e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista, facilitando assim a identificação exata das violações apontadas. 5. A situação descrita acima, portanto, evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. 6. Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 853.4835.0356.0796

45 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.


A Eg. 1ª Turma consignou que se trata de contrato por prazo determinado, uma vez que a natureza das atividades das Reclamadas justifica a modalidade de contratação, não havendo falar em unicidade contratual. Ressaltou a inexistência de registro, na decisão Regional, de violação ao CLT, art. 451 e, também, de prestação de serviços nos intervalos contratuais. Destacou que os contratos firmados observam o comando estabelecido no CLT, art. 445. Na hipótese, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que os paradigmas colacionados assentam expressamente o desrespeito ao que disciplina o CLT, art. 452, situação fática diversa do caso vertente. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 382.2146.6969.8081

46 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo réu. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No que se refere aos anuênios, o Tribunal Regional considerou que « estando no contrato de trabalho, não poderia deixar de ser pago mesmo sob a escusa de que a omissão decorreu de disposição da norma coletiva . 2. A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que o direito ao pagamento de gratificação por tempo de serviço (anuênios, no caso) instituídos originalmente por regulamento interno Banco do Brasil, vigente à época da admissão da parte autora, incorporava-se ao seu patrimônio jurídico, não podendo ser suprimido por norma coletiva posterior, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo CLT, art. 468. 3. Contudo, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Considerando que o pagamento de gratificações por tempo de serviço não se reveste da condição de direito indisponível, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que dispôs no sentido de que fosse suprimido o direito à incorporação de anuênios. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o caráter salarial das parcelas auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação ao fundamento de que a natureza da parcela é definida conforme sua destinação (que, no caso, era contraprestativa, paga «pelo trabalho). Salientou que o autor recebia a parcela « antes da vinculação do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador e do advento de normas coletivas que instituíram vantagens com similar nomenclatura, lhes atribuindo natureza não salarial . Considerou que « a integração pretendida quanto auxílio refeição e do auxílio cesta alimentação não encontra óbice na Lei 6.321/1976, nem no Decreto 5/91, art. 6º, muito menos em disposição de normas coletivas, ante a ausência de elementos probatórios de que a ajuda alimentação fornecida por empresa tem caráter indenizatório . 2. Contudo, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Assentada no acórdão regional a premissa fática de que a natureza indenizatória dos benefícios relativos à alimentação foi fixada por norma coletiva firmada após a admissão do autor, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva considerando não se tratarem de direitos garantidos ou definidos na CF/88. 4. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Desse modo, forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 237.5292.3522.3139

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.


Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 2. Configurado o óbice de natureza processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 376.3026.5388.1055

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE FGTS. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO EM 18/03/1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Em situação como a consignada pelo Acórdão Regional, em que a reclamante foi admitida antes, da CF/88 de 1988, mais precisamente em 18/03/1985, preserva-se o vínculo jurídico celetista para todos os efeitos, diante da inexistência da estabilidade prevista no art. 19 da ADCT. Competência da justiça do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INVALIDADE DE TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO EM 18/03/1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Nos termos da fundamentação em tópico anterior, a iterativa e notória jurisprudência deste Eg. TST é no sentido de ser inválida a transmutação de regime jurídico em relação a empregados admitidos, sem concurso público, anteriormente à Constituição de 1988, não detentores da estabilidade prevista no art. 19 da ADCT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.7839.4080.2123

49 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PARTE ESTRANHA A LIDE. NÃO CONHECIMENTO . I.


A petição de agravo do Banco do Brasil não se identifica com a presente lide. A parte que consta na petição e o número do processo são divergentes . II. Agravo de que não se conhece. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL . Mantenho a decisão no tocante a proibição de pinçar de outros regulamentos normas mais favoráveis, pois é vedado pela teoria do conglobamento. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE APENAS DO EMPREGADOR. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. De fato, a jurisprudência desta Corte tem entendido que a recomposição da reserva matemática é de responsabilidade exclusiva da entidade patrocinadora do Plano de Benefícios, nos termos dos arts. 202, caput, e § 3º, da CF/88 e 6º, caput, da Lei Complementar 108/2001. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para exercer o juízo de retratação no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 391.4855.6358.5196

50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FURTO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. SINDICÂNCIA QUE APUROU FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação em que o autor alega que contratou o serviço de seguro veicular junto à ré e que, após de seu veículo ter sido furtado, a demandada, ora apelada, negou-se a pagar indenização pelo sinistro. Ré que, em defesa, sustentou que, após sindicância interna, constatou-se indícios de fraude com participação direta do associado, fato que exclui a cobertura, conforme cláusula do regimento interno. ... ()

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