1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA 1. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO.
Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Trata-se a discussão dos autos a respeito da validade da norma coletiva que estipula tempo fixo de deslocamento para cálculo do pagamento das horas in itinere . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Assim, em observância aos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto o direito ao pagamento das horas in itinere não se trata de direito indisponível. Precedentes. Na presente hipótese, o egrégio Colegiado Regional ao não reconhecer a validade da cláusula de instrumento coletivo que limitou o direito ao pagamento das horas in itinere a 15 horas por mês, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Quanto à discussão dos autos a respeito da validade da norma coletiva que autoriza jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8 horas diárias, oportuno registrar que o posicionamento cristalizado na Súmula 423 não se aplica ao presente feito. Isso porque, examinando os precedentes que lhe deram origem, verifica-se que a discussão referia-se à possibilidade de a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento ser ampliada para oito horas, via negociação coletiva, hipótese em que a sétima e a oitava horas não poderiam ser remuneradas como extraordinárias. Não se estabeleceu, portanto, os limites que a jornada de trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento poderia atingir, ou seja, não foi reconhecida a impossibilidade de norma coletiva prever jornada superior a oito horas. Desse modo, uma vez que nos precedentes que deram origem à súmula as discussões não se identificam com a questão ora em exame, esse verbete jurisprudencial não viabiliza o conhecimento do apelo no caso dos autos. Ademais, o CF/88, art. 7º, XIV ao prever jornada especial de 6 horas para os trabalhadores que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, faz menção expressa acerca da possibilidade da sua prorrogação por meio de normas coletivas. O art. 611-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, por sua vez, prevê que a prevalência da norma coletiva que dispuser sobre « pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais «. Conforme se observa, não se trata a situação dos autos de direito indisponível, devendo ser privilegiada a autonomia das partes, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, ao concluir que a cláusula do acordo coletivo de trabalho que prevê escala de trabalho de 11 horas em regime de turno ininterrupto de revezamento é inválida, deferindo ao reclamante as horas laboradas após a sexta diária como extraordinárias, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMA COLETIVA. APOSENTADO. MARGEM CONSIGNÁVEL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CUSTEIO AMS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()
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3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema «horas in itinere . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a Súmula 331/TST, IV, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com aplicação da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou na decisão monocrática que no AIRR não houve impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, o qual aplicou a Lei 13.015/2014. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que «a minuta do instrumento combate sim o ato discricionário sob a roupa de interlocutório e que divorcia do texto legal". Argumenta que «acham-se fatalmente lastreados em inúmeros acórdãos do mais Alto Pretório Judicial, os quais se mostram harmoniosamente conjugados com os reiterados pronunciamentos da Corte pátria e reitera as alegações do recurso de revista pelas quais entende que o acórdão do TRT comporta reforma. Assim, a parte, em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, não se insurge contra o óbice da Súmula 422/TST, I. Incidindo, pois, novamente, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO CLT, art. 461. CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST. 1. Resta consignado no acórdão regional o entendimento de que «é encargo do autor demonstrar não apenas o exercício das mesmas atividades, mas também todos os demais requisitos do CLT, art. 461, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I)". 2. A Corte a quo ainda assentou que não seria devido à equiparação salarial com os paradigmas remotos por haver distanciamento temporal superior a dois anos e que não seria devido à equiparação com o paradigma próximo, por supostamente inexistir diferença salarial. 3. Os entendimentos postos no acórdão regional contrariam os itens VI e VII da Súmula 6/TST, os quais dispõem sobre a possibilidade de equiparação salarial em cadeia e sobre a incumbência sobre empregador do ônus da prova para a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos da equiparação salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DEFINIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciada no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371 em que o Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou entendimento de que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo §4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso dos autos, o Regional reputou aplicável o teor da Súmula 440/TST c/c CLT, art. 475, pois inexistiu qualquer confissão da recorrida que o plano não mais existe, como atestaram os vários contracheques de diferente empregados, nos quais constam a assistência médica, o que corrobora a tese da inicial, de que o plano de saúde é mantido para todos os outros empregados. Fixada tal premissa fática, para que se conclua de forma diversa, como alega a ora agravante, de que a Súmula 440/TST não pode ser aplicada ao caso dos autos, porquanto o plano de saúde foi rescindido para todos os empregados e não mais é oferecido pela empresa, indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Irrepreensível a decisão agravada que constatou a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CRITÉRIO OBJETIVO DELINEADO PELA CORTE REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, ainda que por fundamento diverso. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho, em análise ao conjunto fático probatório dos autos, registrou de forma expressa a existência de critério objetivo único [temporal] para o pagamento da gratificação especial pelo banco réu. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « extrai-se, do caderno processual, a partir dos Termos de Rescisões Contratuais (TRCT) acostados aos autos por ambas as partes, que todos os empregados, que receberam a gratificação especial, haviam prestado mais de dez anos de serviço, deixando patente que havia o critério temporal para o empregado ter direito à referida verba, conforme constou da petição inicial, e que resta incontroverso . 3. Acrescenta-se, ainda, que não consta no quadro fático assentado pelo Tribunal Regional a premissa invocada pelo banco demandado no sentido de que a gratificação especial « era paga apenas por liberalidade e até o ano de 2012 . Ao revés, consta da sentença colacionada no acórdão recorrido que « o rol exemplificativo das pessoas que auferiram a parcela constante em defesa demonstra que os pagamentos não se deram somente em 2012, como noticia a parte reclamada . 4. Assim, não há respaldo para a tese recursal no sentido de que não restou « amplamente demonstrado que a Recorrida estava nas mesmas condições que algum ex-empregado que tenha sido beneficiado com a gratificação mencionada , bem como que que a referida gratificação foi extinta no ano de 2012, uma vez que a Corte Regional assentou nitidamente a existência apenas do critério temporal para o pagamento da verba em comento, e que a demandante cumprira tal requisito, assim como registrou que a gratificação não foi paga até o ano de 2012. 5. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. TEORIA DA CAUSA MADURA. ATOS PROCESSUAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEISTÊNCIA DE NULIDADE . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSÃO. LIMTAÇÃO TEMPORAL. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO - RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A executada ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO (ESTADO DO AMAZONAS). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - Em acórdão de agravo foi mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência jurídica da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Não há qualquer omissão, no aspecto. 3 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 4 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, « das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 «. Na hipótese em apreço, em sede de recurso de revista, a parte não indicou ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida.
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO - MASSA FALIDA - REDIRECIONAMENTO - CLT, ART. 896, § 1º-A, I Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - LEI 13.015/2014 - EMPREGADO CONTRATADO POR CAIXA ESCOLAR - NULIDADE DO CONTRATO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I - APELO DESFUNDAMENTADO. 1.
Constata-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «empregado contratado por caixa escolar - nulidade do contrato - responsabilidade subsidiária do ente público, por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Este óbice, contudo, sequer foi mencionado no agravo de instrumento, visto que a parte agravante, ao desenvolver suas razões de agravo de instrumento, apenas reiterou o mérito do recurso de revista, sem impugnar o fundamento da decisão que denegou seguimento ao seu apelo. 2. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Precedentes da 2ª Turma. Agravo de instrumento não conhecido.... ()