1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1054). ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.
Possui repercussão geral controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.... ()
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2 - STF Agravo em suspensão de segurança. Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Processo de tomada de contas. Condenação do ordenador de despesas ao pagamento de multa e do débito apurado. Recurso administrativo recebido, com efeito suspensivo, pelo Tribunal de Contas estadual. Eficácia suspensiva mantida pelo Tribunal de Justiça local. Discussão envolvendo cabimento de recurso perante a Corte de Contas local. Controvérsia de índole infraconstitucional. Reexame do conjunto fático probatório. Negativa de seguimento. Agravo conhecido e não provido.
1. Na origem, o cerne da controvérsia revolve em torno da tempestividade do recurso de revisão interposto perante o Tribunal de Contas estadual pelo ordenador de despensas cujas contas foram julgadas irregulares. 2. A simples transcrição de trechos do ato decisório impugnado contendo referências periféricas e alusões indiretas ao texto constitucional não satisfaz o ônus processual concernente à demonstração da existência de controvérsia constitucional direta e imediata. 3. Somente quando o tema controvertido constituir fundamento nuclear do ato decisório, ostentando posição de centralidade na resolução do litígio, estará configurada a relevância da controvérsia jurídica sob o ponto de vista da jurisdição constitucional. 4. Inadmissível, desse modo, a instauração da jurisdição constitucional desta Suprema Corte em face de pronunciamentos formulados pelo órgão julgador a título de «obiter dictum ou como mero reforço argumentativo, objetivando simplesmente fomentar o debate jurídico, sem efetiva repercussão da solução do litígio. 5. O pedido de contracautela dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal reveste-se natureza excepcional, viabilizando-se apenas em face de controvérsias envolvendo temas afetos ao papel precípuo da Suprema Corte como guardiã da intangibilidade, da CF/88 (CF, art. 102, caput). 6. Inviável a utilização da ações suspensivas quando a análise da situação litigiosa subjacente impuser o exame prévio da legislação infraconstitucional ou a reapreciação do conjunto fático probatório. Precedentes. 7. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - STF Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Auditor de Tribunal de Contas. Vinculação remuneratória com Conselheiros.
1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna norma distrital, ao argumento de que estabelece vinculação remuneratória entre auditores e conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2. Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norma que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro, quando estiver atuando em sua substituição. Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento da mesma remuneração, por critério de isonomia. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente.... ()
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4 - STF Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de contas estadual. Procedimento de análise prévia de seletividade no âmbito de denúncias recebidas por corte de contas. Competência de áreas técnicas. Análise da possibilidade de mitigação das atribuições constitucionais de corte de contas.
I. Caso em exame 1. A ação direta tem por objeto normas do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que disciplinam, no âmbito de denúncias por si recebidas, o procedimento de análise prévia de seletividade do objeto de controle previsto no art. 177-A do Regimento Interno do Tribunal. 2. Segundo o autor, a atuação da unidade técnica da Corte de Contas em relação ao procedimento acarretaria violação da Constituição, porquanto sobreporia o entendimento da unidade técnica ao do relator do processo, usurpando-se, assim, as funções de controle constitucionalmente conferidas aos membros do Tribunal de Contas. II. Questão em discussão 3. Preliminares. Alterações normativas subsequentes ao ajuizamento da ação e alegação de que o ato impugnado possui natureza regulamentar. 4. Mérito. A questão em discussão consiste em saber se as competências atribuídas às unidades técnicas da Corte de Contas Estadual para realizar a análise prévia de seletividade acerca do objeto de controle configuram usurpação da função constitucional de controle atribuída aos membros das Cortes de Contas. 5. O procedimento de análise prévia de seletividade do objeto de controle pode concluir pela instauração de ação de controle externo, a cargo da própria Corte de Contas, ou pela ação direta dos órgãos jurisdicionados, por meio das respectivas unidades de controle interno, caso no qual a Corte de Contas não atuará. III. Razões de decidir 6. As alterações normativas que se sucederam após o ajuizamento da ação não alteraram o cerne da controvérsia, qual seja, a previsão de realização de procedimento de análise prévia de seletividade acerca do objeto de controle, que permanece vigente. Conhecimento da ação. 7. As normas do regimento interno da Corte de Contas Estadual em questão se revestem de abstração, generalidade e primariedade suficientes para se submeterem ao controle concentrado de constitucionalidade. Conhecimento da ação. 8. O procedimento de análise prévia de seletividade é instrumento para que a Corte de Contas conheça o objeto da denúncia e possa mensurar os impactos e as repercussões da irregularidade apontada, de modo que a Corte de Contas atue apenas quando presentes materialidade, relevância, oportunidade, risco, gravidade, urgência e tendência que justifiquem uma ação de controle externo. 9. O Tribunal poderá priorizar esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários, evitando que o controle externo atue em questões menores cujo custo seja maior do que eventual benefício. Observância ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Carta. 10. Compete às áreas técnicas da Corte de Contas apenas a realização da análise prévia de seletividade, ao fim da qual elas poderão apresentar proposta de extinção dos feitos ou de instauração de controle interno ou externo, cabendo sempre a decisão final aos conselheiros, os quais exercem as competências deliberativas atribuídas constitucionalmente aos tribunais de contas. 11. Não há mitigação do poder fiscalizatório ou supressão da competência dos membros do Tribunal de Contas Estadual. IV. Dispositivo 12. O Supremo Tribunal Federal conhece da ação e a julga improcedente. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 71 e CF/88, art. 75.... ()
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5 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A MILITARES ATUANTES NA ASSESSORIA MILITAR DO TRIBUNAL DE CONTAS. VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF, ART. 61, § 1º, II, «A). NORMAS RELATIVAS À AUTONOMIA DO TRIBUNAL DE CONTAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. INEXIGIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido da inviabilidade do controle abstrato de constitucionalidade de lei que cria despesas, sob alegação de violação ao CF/88, art. 169, § 1º. Não conhecimento parcial da ação. 2. Nos termos do art. 61, § 1º, II, «a, da CF/88, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, ou aumento da remuneração. 3. Os policiais militares são subordinados ao Governador, a quem compete exclusivamente a proposição legislativa para instituir benefício remuneratório a eles destinados, mesmo quando em exercício em outros órgãos. Inconstitucionalidade do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei 7.471/2013 do Estado de Alagoas. 4. A alínea «d do, II da CF/88, art. 96 - aplicável aos Tribunais de Contas - estabelece a competência privativa dos tribunais para propor ao Poder Legislativo normas referentes à própria organização e funcionamento, sendo vedado à Casa Legislativa formalizar emendas que sejam estranhas à proposta original ou que impliquem aumento de despesas. Precedentes. 5. Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8ª da Lei 7.471/2013 do Estado de Alagoas versam matéria pertinente à autonomia administrativa do Tribunal de Contas. Ausência de vício formal. 6. A criação de cargos em comissão é exceção ao imperativo constitucional do concurso público, justificável apenas quando atendidos os requisitos caracterizadores, sem possibilidade de flexibilização (RE 1.041.210, ministro Dias Toffoli). A mera alteração do percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores públicos de carreira, quando não importar supressão da reserva ou redução a patamar simbólico, atende ao art. 37 da Lei Maior. Precedentes. 7. Ausente comprovação de desproporcionalidade entre os cargos em comissão criados pelo diploma questionado e o número total de cargos efetivos na estrutura do Tribunal de Contas, é inviável aferir violação dos princípios da moralidade e da eficiência, bem como burla ao imperativo do concurso público (CF, art. 37, caput e II). 8. Conhecimento parcial da ação direta e, nessa extensão, pedido julgado procedente em parte, com modulação da eficácia da decisão (Lei 9.882/1998, art. 27), para que seja afastado o dever de devolução dos valores recebidos até a publicação da ata de julgamento.... ()
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6 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - NORMA DE DIREITO TRANSITORIO QUE RESERVOU A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA O PROVIMENTO DAS QUATRO PRIMEIRAS VAGAS SUPERVENIENTES A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO LOCAL - A QUESTÃO DA ORDEM DE PRECEDENCIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA. OS ESTADOS-MEMBROS ESTAO SUJEITOS, NA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS SEUS TRIBUNAIS DE CONTAS, A UM MODELO JURÍDICO ESTABELECIDO PELA PROPRIA CARTA FEDERAL, QUE LHES RESTRINGE O EXERCÍCIO E A EXTENSAO DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE DE QUE SE ACHAM INVESTIDOS. A NORMA CONSUBSTANCIADA NO ART.
75 DO TEXTO CONSTITUCIONAL TORNA EXTENSIVEIS AOS ESTADOS-MEMBROS AS REGRAS NELE FIXADAS. E INDISCUTIVEL O RELEVO JURÍDICO DA QUESTÃO SUSCITADA, A ELE ASSOCIA-SE UMA SITUAÇÃO CONFIGURADORA DO «PERICULUM IN MORA, QUE SE EXPRESSA NA CONVENIENCIA DE EVITAR QUE O CARÁTER ABRANGENTE DA NORMA IMPUGNADA VENHA A GERAR SITUAÇÃO DE POSSIVEL CONFLITO INSTITUCIONAL ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO ESTADO, COM EVIDENTE REPERCUSSAO NA ORDEM JURÍDICA LOCAL. O PRECEITO QUESTIONADO ABRANGE NÃO APENAS UMA, MAS AS QUATRO PROXIMAS VAGAS DE CONSELHEIRO, AFETANDO-AS, EM BLOCO, A EXCLUSIVA ESCOLHA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, COM ABSOLUTA SUPRESSAO, AINDA QUE DE FORMA PROVISORIA, DA POSSIBILIDADE PARTICIPAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO NO PROCESSO DE INVESTIDURA DOS MEMBROS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. A QUESTÃO FUNDAMENTAL CONSISTE EM DEFINIR SE A OBSERVANCIA IMPOSTA AOS ESTADOS-MEMBROS PELO ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO, NO QUE TANGE A COMPOSIÇÃO DOS SEUS TRIBUNAIS DE CONTAS, ALCANCA A FORMA COM QUE SE AJUSTARA, NESTE PERIODO DE TRANSIÇÃO, A PROPORCIONALIDADE DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO ESTADO, OBSERVADAS, NO QUE CONCERNE A ESSE PROCESSO DE INVESTIDURA, AS VINCULAÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL.... ()
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7 - STF . TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPOSIÇÃO. VINCULAÇÃO DE VAGAS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO art. 73, § 2º, S I E II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFERIMENTO CAUTELAR.
1. O Tribunal de Contas da União é composto por 9 Ministros, sendo dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional e um terço pelo Presidente da República (CF, art. 73, § 2º, I e II). 1.2. O preenchimento de suas vagas obedece ao critério de origem de cada um dos Ministros, vinculando-se cada uma delas à respectiva categoria a que pertencem. 2. A CF/88 ao estabelecer indicação mista para a composição do Tribunal de Contas da União não autoriza adoção de regra distinta da que instituiu. Inteligência e aplicação do art. 73, § 2º, I e II da Carta Federal. 3. Composição e escolha: inexistência de diferença conceitual entre os vocábulos, que traduzem, no contexto, o mesmo significado jurídico. 4. Suspensão da vigência do, III do art. 105 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, e do, III do art. 280 do RITCU. Cautelar deferida.... ()
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8 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 642). . CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL, POR DANOS CAUSADOS AO MUNICÍPIO. PARTE LEGITIMADA PARA A EXECUÇÃO DESSE CRÉDITO: MUNICÍPIO PREJUDICADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Um dos mais basilares princípios jurídicos é o de que o acessório segue a sorte do principal. Aplicado desde o direito romano ( accessio cedit principali ), está positivado no direito brasileiro há mais de um século (CCB, art. 59: Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal; CCB/2002, art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal). 2. Nesta situação em análise, a multa foi aplicada em razão de uma ação do agente público em detrimento do ente federativo ao qual serve, o Município. Não há nenhum sentido em que tal valor reverta para os cofres do Estado-membro a que vinculado o Tribunal de Contas. 3. Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorreu da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o Município lesado, e não o Estado do Rio de Janeiro, sob pena de enriquecimento sem causa estatal 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 642, fixada a seguinte tese de repercussão geral: «O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. «.... ()
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9 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 652). TRIBUNAL DE CONTAS - COMPOSIÇÃO - «VAGA CATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALCANCE DO art. 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Prevalece a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo, revelado o critério da «vaga cativa, sobre a obrigatória indicação de clientelas específicas pelos governadores, inexistente exceção, incluída a ausência de membro do Ministério Público Especial.... ()
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10 - TJRS Pretensão de atacar decisão administrativa do Tribunal de Contas do estado, que negou executoriedade à Resolução municipal 828/2004, bem como à Lei 4889/2008, que criaram e regularam o controle interno no poder legislativo de ijuí, ao julgar as contas no processo de contas do poder legislativo municipal de ijuí no exercício de 2010, que não é ato normativo, mas mera decisão administrativa, circunstância que não autoriza a propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade.
«Inviabilidade da utilização de ADIn para atacar decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado, que negou executoriedade à Resolução Municipal 828/2004, bem como à Lei 4889/2008, que criaram e regularam o Controle Interno no Poder Legislativo de Ijuí, além de aplicar multa ao administrador do Poder Legislativo municipal, além de outras providências e julgar as contas no Processo de Contas do Poder Legislativo Municipal de Ijuí no exercício de 2010, que não é ato normativo, mas mera decisão administrativa, circunstância que não autoriza a propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade... ()
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11 - STF Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Parecer do Tribunal de Contas do Estado. Reprovação de Contas de Chefe do executivo municipal. Contraditório e Ampla defesa.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que modificou a sentença. 2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF -Tema 660). 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem e chegar às conclusões pretendidas pela parte agravante, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 4. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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12 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 899). ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRITIBILIDADE (ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.
1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. ... ()
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13 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 47). CONSTITUCIONAL. NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Questão relevante do ponto de vista político- jurídico que ultrapassa o interesse subjetivo da causa.... ()
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14 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 835). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATRIBUIÇÃO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). II - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República («checks and balances). III - A CF/88 revela que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência o Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, g, dada pela Lei Complementar 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas. IV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: «Para fins do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. V - Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()
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15 - STF CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. PARECER SOBRE EMPRESTIMOS OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO A SEREM REALIZADOS PELO ESTADO OU MUNICÍPIO, FISCALIZANDO A SUA APLICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DA BAHIA, art. 91, X.
I. - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICACIA DO INCISO X, DO ART. 91, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. II. - VOTO VENCIDO DO RELATOR, PELO INDEFERIMENTO DA CAUTELAR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS MINISTROS PAULO BROSSARD, CELIO BORJA E OCTAVIO GALLOTTI.... ()
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16 - STF AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A VIGENCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 2, DE 25 DE JANEIRO DE 1991, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, E DA Lei 249, DE 31 DE JANEIRO DE 1991, DO MESMO ESTADO, QUE CRIOU O REFERIDO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, INSTITUIU SUA LEI ORGÂNICA E DEU OUTRAS PROVIDENCIAS. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO, NOTADAMENTE, A VISTA DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 235, E CONFIGURAÇÃO DE «PERICULUM IN MORA".
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17 - STF CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE CRÉDITO. PENDÊNCIAS ORIUNDAS DO PODER LEGISLATIVO ESTATAL, DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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18 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. COMPETÊNCIA DO TCU PARA FISCALIZAR APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I - No desenho constitucional do Fundeb, cabe à União repassar, aos Estados e ao Distrito Federal, o montante destinado a complementar o valor mínimo por aluno definido nacionalmente. II - É competência do TCU fiscalizar a aplicação de verbas originárias da União por parte dos demais entes da Federação. III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()
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19 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO 62, DE 29.05.96, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUE «DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES DAS ÁREAS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (NÍVEIS II E III) E SERVIÇOS GERAIS (NÍVEL I) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
1. Aplicação aos servidores do TCU da Resolução 76, de 1995, do Senado Federal, que «dispõe sobre a representação mensal dos ocupantes das carreiras de Especialização Legislativa, Especialização Legislativa em Artes Gráficas e Especialização em Informática Legislativa e dá outras providências. 2. Por expressa previsão constitucional, apenas as Casas do Congresso gozavam da prerrogativa de aumentar os vencimentos de seus servidores por ato interno de suas Mesas Diretoras (arts. 51, IV, e 52, XIII, na redação original), o que não ocorre com o Tribunal de Contas da União que, a teor do art. 73, exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96, relativas aos Tribunais. A nova redação dada aos arts. 51, IV, e 52, XIII, pelos Emenda Constitucional 19/1998, art. 9º e Emenda Constitucional 19/1998, art. 10 não alterou esta situação, porque as Resoluções do Senado e da Câmara foram recepcionadas coma Lei. 3. A isonomia de vencimentos assegurada aos servidores da administração direta só pode ser concedida por lei. Precedentes. Incidência da Súmula 339: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia. 4. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 62/96, do Tribunal de Contas da União, com efeito ex tunc.... ()