Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.9977.2489.1055

1 - STF . TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPOSIÇÃO. VINCULAÇÃO DE VAGAS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO art. 73, § 2º, S I E II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFERIMENTO CAUTELAR.

1. O Tribunal de Contas da União é composto por 9 Ministros, sendo dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional e um terço pelo Presidente da República (CF, art. 73, § 2º, I e II). 1.2. O preenchimento de suas vagas obedece ao critério de origem de cada um dos Ministros, vinculando-se cada uma delas à respectiva categoria a que pertencem. 2. A CF/88 ao estabelecer indicação mista para a composição do Tribunal de Contas da União não autoriza adoção de regra distinta da que instituiu. Inteligência e aplicação do art. 73, § 2º, I e II da Carta Federal. 3. Composição e escolha: inexistência de diferença conceitual entre os vocábulos, que traduzem, no contexto, o mesmo significado jurídico. 4. Suspensão da vigência do, III do art. 105 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, e do, III do art. 280 do RITCU. Cautelar deferida.... ()

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