sindrome do tunel de carpo
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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.9600

1 - TRT3 Doença degenerativa. Doença ocupacional. Síndrome do túnel de carpo. Indenização por danos morais e materiais.


«Evidenciado nos autos que a reclamante, laborando no setor de produção da empresa, ativava-se em atividade que exigia esforços físicos e repetitivos, laborando em sobrejornada, sem pausas, a conclusão inolvidável é a de que a doença por ela adquirida, Síndrome do Túnel de Carpo, tem estreita ligação com as atividades por ela executadas. O fato de a prova pericial produzida nos autos ter concluído de forma diversa, no sentido de que a doença é degenerativa e não tem relação com o trabalho, não constitui óbice ao deferimento das indenizações postuladas, pois não se pode olvidar que o Juízo ao laudo pericial não está adstrito, podendo formar sua convicção diante dos demais elementos constantes dos autos, como ocorreu na hipótese em exame, em que, além de se ter constatado o labor em atividades que exigiam esforços físicos e repetitivos, a doença da autora foi reconhecida como doença ocupacional pelo INSS, com a concessão do benefício previdenciário correspondente, inclusive culminando com a aposentadoria por invalidez (por acidente do trabalho).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.5600

2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Síndrome do túnel de carpo. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Evidenciado nos autos que a reclamante, laborando no setor de produção da empresa, ativava-se em atividade que exigia esforços físicos e repetitivos, laborando em sobrejornada, sem pausas, a conclusão inolvidável é a de que a doença por ela adquirida, Síndrome do Túnel de Carpo, tem estreita ligação com as atividades por ela executadas. O fato de a prova pericial produzida nos autos ter concluído de forma diversa, no sentido de que a doença é degenerativa e não tem relação com o trabalho, não constitui óbice ao deferimento das indenizações postuladas, pois não se pode olvidar que o Juízo ao laudo pericial não está adstrito, podendo formar sua convicção diante dos demais elementos constantes dos autos, como ocorreu na hipótese em exame, em que, além de se ter constatado o labor em atividades que exigiam esforços físicos e repetitivos, a doença da autora foi reconhecida como doença ocupacional pelo INSS, com a concessão do benefício previdenciário correspondente, inclusive culminando com a aposentadoria por invalidez (por acidente do trabalho).... ()

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Doc. LEGJUR 439.3579.1969.8412

3 - TJSP RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Autora requer reconhecimento do direito à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria - Alega ser portadora de Síndrome do Túnel de Carpo - Ausência de comprovação do nexo causal da doença com a atividade exercida, para fins de caracterização de moléstia Ementa: RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Autora requer reconhecimento do direito à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria - Alega ser portadora de Síndrome do Túnel de Carpo - Ausência de comprovação do nexo causal da doença com a atividade exercida, para fins de caracterização de moléstia profissional - Documentos médicos insuficientes - Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 147.7871.0003.2000

4 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Montadora de manufatura. Portadora de tendinite do supra-espinhal dos ombros (bilateral), tenossinovite dos flexores dos punhos (bilateral) e síndrome do túnel de carpo de grau moderado (bilateral). Laudo conclusivo. Ausência de comprovação da incapacidade para o trabalho. Sentença de improcedência do benefício mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.4100

5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Nexo concausal. Hérnia de disco cervical, cervicobraquialgia e síndrome do túnel do carpo bilateral. Quantum indenizatório. Dano moral. Majoração. Indevida.


«O reclamante assevera ser irrisório o valor atribuído a título de dano moral, qual seja, R$ 50 mil reais. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, em exame, o Regional assentou que o autor foi acometido de doença ocupacional (hérnia de disco cervical, cervicobraquialgia e síndrome do túnel de carpo modera da bilateral), com redução da capacidade laborativa permanente, pelo que se ratificou a condenação do reclamado em danos materiais e morais, e, no entanto, alterou o quantum indenizatório ao reduzir o valor do dano material de R$ 550 mil reais para R$ 440 mil reais e majorar o valor do dano moral de R$ 10 mil reais para o importe de R$ 50 mil reais, sendo que especificamente, em relação ao quantum do dano moral consignou: «Quanto ao valor dessa indenização arbitrado pelo Juízo de primeiro grau, é consabido que a fixação do valor da indenização deve levar em conta não só a extensão do dano, mas também as circunstâncias em que ele ocorreu, o caráter pedagógico-punitivo da reparação, a posição sócio-cultural e econômica do ofendido e ofensor. A reparação por dano moral deve significar uma justa compensação ao ofendido e, de outro lado, uma severa e grave advertência ao ofensor, de forma a inibi-lo ou dissuadi-lo da prática de novo ilícito da mesma natureza. Esse é o sentido pedagógico e punitivo que a indenização representa para o ofensor, enquanto que para o ofendido significa a minimização da dor sofrida em seu patrimônio moral. Por conseguinte, verifica-se a correta observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ao majorar a indenização por dano moral para o importe de R$ 50 mil reais. Incólume o art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 481.2062.6861.4442

6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PATOLOGIAS NOS OMBROS E PUNHOS. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA PARA O DIAGNÓSTICO DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DAS QUEIXAS NOS OMBROS. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL EM CONTRADIÇÃO COM OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TÓPICO DEDICADO AO ESTUDO DO NEXO CAUSAL DAS DOENÇAS COM O LABOR. NECESSÁRIA A REPETIÇÃO DA PERÍCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA «EX OFFICIO".


1.Recurso do autor. Doença ocupacional. Operador de produção. Patologias nos ombros e punhos. Incapacidade laborativa total e temporária reconhecida para o diagnóstico de síndrome do túnel de carpo. Nexo causal estabelecido. Laudo incompleto na análise das queixas nos ombros. Ausência de estudo aprofundado do nexo causal. Divergência entre a prova pericial e os documentos médicos juntados aos autos. Contradições acerca de potencial redução da capacidade laborativa e da influência do trabalho na eclosão ou agravamento da moléstia. Trabalho técnico contraditório e omisso. Necessária realização de novo exame pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.9113.8218.9017

7 - TJSP APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO:


Benefício-acidentário. Profissão: Auxiliar de serviços gerais. Lesão de tendinopatia do subescapular, supra e infraespinhais, síndrome do túnel de carpo e cervicalgia. Perícia médica: Incapacidade laborativa não comprovada. Sentença de improcedência. RECURSO DA AUTORA insistindo na presença dos requisitos para concessão da benesse acidentária. Ausência de vícios ou irregularidades. Laudo bem fundamentado, indene de dúvidas. Indenização indevida. RECURSO DO INSS. HONORÁRIOS PERICIAIS - Aplicação da tese jurídica definida no julgamento do Tema 1.044/STJ. Reembolso nos próprios autos. Possiblidade. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO e PROVIDO o recurso do INSS... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6007.9500

8 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível. Manutenção da sentença pela não concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Agravante que laborou 21 (vinte e um anos) no banco bradesco exercendo várias funções. Dores nos membros superiores surgidas no início de 2009. Demissão sem justa causa em 11/09/2009. Em 02/10/2009 diagnostico de síndrome do túnel do carpo. Auxílio doença previdenciário concedido em 16/10/2009 e suspenso em 30/11/2009. Laudo pericial que atesta a ausência de incapacidade laborativa ocasionada pela atividade laborativa anteriormente exercida. Laudo de médicos particulares que atestam necessidade de tratamento. Todos os laudos médicos constantes nos autos são posteriores a demissão do agravante. Certidão do banco bradesco informando que foi realizado exames médicos em 15/05/2009, a qual atesta que o recorrente encontra-se apto ao trabalho. Sem observações de possível dores nos membros superiores. Inexistência do direito pretendido. Não concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Recurso de agravo não provido. Manutenção da decisão agravada.


«1 - Recurso de Agravo interposto à iniciativa de Felipe André Campos Teixeira contra decisão terminativa por mim proferida (fls. 351/355), que NEGOU SEGUIMENTO à Apelação Cível 0316245-2, por ele interposto, por entendê-la manifestamente improcedente, mantendo intacta a sentença que julgou improcedente a ação originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.9100

9 - TST Doença profissional. Incapacidade total para a profissão. Danos materiais. Pensão mensal. Base de cálculo. Valor correspondente à última remuneração percebida.


«1. O Tribunal Regional consignou que a autora, em decorrência das atividades laborais desenvolvidas como montadora, foi acometida de doença ocupacional - tenossinovite, epicondilite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo grau leve. Registrou, ainda, que a reclamante não se encontra inválida para exercer outras atividade, mas com certeza se encontra incapaz para desenvolver a função para qual foi contratada (montadora) 2. Verifica-se, assim, que a empregada, face à doença profissional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados, por mais de dez anos, como montadora. Nesse contexto, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente à última remuneração percebida pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 673.6563.0727.1468

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do dano moral acarretado pela perda parcial e temporária da capacidade laborativa, derivante da síndrome do túnel de carpo detectada. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT entendeu indevida a estabilidade ou reintegração, tendo em vista que não há incapacidade laborativa. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada na Súmula 378, II, segundo a qual «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que, embora o trabalho «não tenha sido a causa única da lesão, atuou como concausa da doença ocupacional de que foi portadora a reclamante. Ademais, «a reclamada não se acautelou na redução dos riscos físicos que afetavam a saúde da empregada no ambiente de trabalho. O Regional indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, ao fundamento de que: «não houve redução concreta da capacidade laborativa, sendo a limitação apenas parcial e temporária para a função que exercia, que já está superada com a operação. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a redução temporária e parcial da capacidade laborativa é suficiente para configurar o dano material indenizável, o que autoriza o pagamento mensal a título de indenização prevista no CCB, art. 950, ainda que tal incapacidade se dê de forma parcial e temporária, como descreve o quadro fático descrito pelo Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 939.4919.2971.2522

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA A INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE COM NEXO CAUSAL NAS ATIVIDADES EXERCIDAS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE NÃO PROVIDENCIOU CONDIÇÕES ERGONÔMICAS ADEQUADAS. TRABALHADOR CUJAS FUNÇÕES FORAM READAPTADAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS.


Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou que «A incapacidade laborativa parcial e permanente e o nexo causal com o trabalho na reclamada antes da reintegração foram estabelecidos na perícia realizada na presente ação e no laudo da perícia realizada na ação trabalhista anterior. Anotou que as atividades do reclamante geraram a doença e que a reclamada não proporcionou condições ergonômicas adequadas de trabalho, as quais evitassem a sujeição do trabalhador ao acometimento de enfermidades. Por fim, o Regional pontuou que «a ausência de agravamento das moléstias do autor após a readaptação das funções não afasta a responsabilidade da ré pelas lesões parciais e permanentes ocasionadas pelo trabalho anteriormente prestado a ela. Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que a doença teria origem degenerativa e sem nexo causal com o trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque das alegações da parte - configuração de perda/diminuição da capacidade para o trabalho e caracterização em si dos danos materiais. O trecho transcrito apresenta apenas a estipulação de critérios pelo TRT para quantificação da indenização reparatória. Assim, não se tem por atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O TRT determinou o restabelecimento de plano de saúde do reclamante, de modo vitalício e sob a responsabilidade da reclamada, como forma de reparação de danos materiais emergentes e futuros, decorrentes de despesas médicas. Trata-se de decisão fundamentada no princípio da reparação integral, consoante os termos do CCB, art. 949, o que, por consequência, não em guarda com a legislação de manutenção de plano de saúde após o encerramento do contrato, na forma da Lei 9.656/1998, nem se confunde com a manutenção de concessão de benefício por liberalidade do empregador. Respalda na legislação vigente acerca da reparação integral, igualmente não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou a incapacidade parcial e permanente do reclamante para o trabalho decorrente de doença ergonômica adquirida em razão dos serviços prestados, em condições inadequadas, à reclamada. Destacou ainda que houve a readaptação de funções. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de dano moral causado ao empregado pressupõe a existência de três requisitos: a conduta (em geral culposa), o dano propriamente dito (ofensa aos atributos da personalidade) e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. A indenização por dano moral tem sido admitida não apenas em casos de ofensa à honra objetiva (que diz respeito à consideração perante terceiros), mas também de afronta à honra subjetiva (sentimento da própria dignidade moral), a qual se presume. De acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que ensejam o pedido de indenização por danos morais (CLT, art. 818, 373 do CPC/2015 e 333, I, do CPC/73), e não a prova dos danos imateriais, esta, de resto, impossível. Com base nas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, verifica-se a presença de todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais, quais sejam: o dano propriamente dito (doença ocupacional); o nexo concausal; e a culpa da reclamada, pelo administração de ambiente em condições inadequadas. Desse modo, o dever de indenizar os danos derivados de doença ocupacional decorreu de ato imputável à reclamada. Provados os fatos, os danos morais sofridos são aferidos in re ipsa , sendo cabível a indenização. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Na fixação do montante da indenização por danos morais quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso em apreço, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado « Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). No caso concreto, é incontroverso que o reclamante esteve acometido de «Síndrome do Túnel de Carpo Bilateral - DORT e Disacussia Neuro Sensorial — PAIR . Avaliadas as circunstâncias objetivas, o TRT consignou constatada perda parcial estimada em 40% e permanente da capacidade de trabalho, o que resulta «na rejeição do mercado de trabalho, no receio de ser incapaz de prover a própria subsistência e no sofrimento ocasionado pela própria doença e as limitações que esta acarreta. No que se refere à quantificação da indenização por dano moral, o Regional asseverou que «levando-se em conta o caráter pedagógico, a lesão causada, a condição sócio econômica da vítima e da reclamada, o montante de R$ 40.000,00 estaria em consonância com a razoabilidade. Diante de tais premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não é viável o conhecimento do recurso de revista no tema. As razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre a indenização fixada na origem e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal, sede extraordinária que se restringe ao ajuste razoável que evite montante extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017, em especial porque a matéria probatória não pode ser revisitada e porque a tese adotada pelo TRT está em consonância com o entendimento consolidado no âmbito do TST, no sentido de que o marco inicial para contagem da prescrição ocorre com o trânsito em julgado de ação anterior em que foram reconhecidas a extensão das lesões e o nexo causal com o trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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