1 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ICMS. Repartição de receitas tributárias. Parcela destinada ao município. Postergação do repasse. Impossibilidade.
«1 - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode se sujeitar à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. ... ()
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2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Repartição de receitas tributárias. Repasse de valores de ICMS compensados com precatórios. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa.
«1. O Tribunal de origem concluiu que operada a compensação, como forma de extinção do crédito tributário, deve ser efetuado o repasse aos municípios da quota-parte que lhes pertence, com base no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 63/1990. ... ()
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3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 653). CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. IR E IPI. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. ART. 159, I, b e d, DA CF. CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS, INCENTIVOS E ISENÇÕES FISCAIS CONCEDIDOS PELA UNIÃO. REPERCUSSÃO ECONÔMICA, JURÍDICA E POLÍTICA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tema:... ()
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4 - STJ Processo civil e financeiro. Recurso especial do município de igrejinha. Enunciado Administrativo 3/STJ. Repartição de receitas tributárias entre municípios. Falta de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Princípio da proporção territorial. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Recurso especial não conhecido.
1 - A controvérsia dos autos é relativa à repartição de receitas tributárias entre dois municípios, especificamente em relação à distribuição dos valores recolhidos a título de ICMS, IPI, IR e IPI (FPM), e ISS, decorrentes do exercício da atividade empresarial de uma cervejaria que se situa entre os municípios. ... ()
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5 - STF Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 284/STF. Estado da paraíba. ICMS. Repartição de receitas tributárias. Concessão de isenções e outros benefícios fiscais. Aplicação à parcela pertencente aos municípios. Inconstitucionalidade. Entendimento firmado no julgamento do re 572.762 (rel. Min. Ricardo lewandowski, plenário, tema 42), submetido à sistemática da repercussão geral. Precedentes da segunda turma em casos idênticos. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
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6 - STF AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. PROGRAMAS FOMENTAR E PRODUZIR DO ESTADO DE GOIÁS. DIFERIMENTO OU POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. EFEITOS SOBRE O CÁLCULO DA QUOTA DEVIDA AOS MUNICÍPIOS. TEMA 1.172 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RESCINDENDA EM DESACORDO COM A TESE POSTERIORMENTE FIRMADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA NA CORTE. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL À ÉPOCA DA DESCISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. TEMA 136 DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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7 - STF Direito financeiro. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ICMS. Federalismo fiscal. Benefícios fiscais. Interferência na repartição de receitas tributárias. Diminuição da cota dos municípios. Aplicação da tese firmada no re 1572.762rg. Agravo interno provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o repasse de parcelas do ICMS devidas aos Municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de receitas. Precedentes do Plenário e de ambas as Turmas aplicando a casos análogos ao presente a tese firmada no RE 572.762. ... ()
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8 - STF Direito tributário. Repartição de receitas tributárias. Repasse de valores. ICMS. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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9 - STF EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITOS TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. ICMS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. EFEITOS DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS SOBRE O CÁLCULO DA QUOTA DEVIDA AOS MUNICÍPIOS A DEPENDER DO MODELO DE IMPLANTAÇÃO. PROGRAMAS FOMENTAR E PRODUZIR DO ESTADO DE GOIÁS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.172. RE 1.288.634. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO E AS DEMAIS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS POR ESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (art. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
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10 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Repartição de receitas tributárias. Ir e IPI. Fundo de participação dos municípios. Cálculo. Exclusão dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos pela União. Matéria que aguarda o exame sob o enfoque da repercussão geral. Tema 653. Re 705.423. Devolução do feito à origem (art. 328, parágrafo único, do RISTF). Embargos providos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões que o antecederam e determinar a devolução do feito ao tribunal de origem.
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11 - STF Agravo regimental em reclamação. 2 - Direito Tributário e Processual Civil. 3 - Repartição de receitas tributárias. Repasse da parcela do ICMS a município. 4 - Reclamação em face de acórdão que, na origem, aplica paradigma da sistemática da repercussão geral (RE-RG Acórdão/STF, tema 653/STF). Pretensão de aplicação do RE-RG Acórdão/STF (Tema 42/STF). 5 - Descabimento da ação reclamatória. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 6 - Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. 7 - Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 8 - Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 9 - Agravo regimental desprovido.
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12 - STF Recurso extraordinário. Tema 653/STF. Repercussão geral. Tributário. Repartição de receitas tributárias. IR e IPI. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Cálculo. Exclusão dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos pela União. Repercussão econômica, jurídica e política. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 159, I, «b e «d. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 653/STF - Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 159, I, «b e «d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.... ()
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13 - TJPE Constitucional, financeiro e tributário. Recurso de agravo. ICMS. Prodepe. Incentivos fiscais a empresas. Créditos presumidos de ICMS aos empreendimentos incentivados. Regularidade. Competência tributária do estado de Pernambuco. Ausência de violação do sistema constitucional de repartição de receitas. CF/88, art. 158. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. A Constituição da República, no intuito de assegurar a autonomia das Pessoas Políticas de Direito Público Interno, estabelece sistemática de repartição de receitas tributárias nos seus artigos 157 a 162 como decorrência do princípio federativo de cooperação entre seus entes, levando em consideração aspectos econômicos, jurídicos e políticos para estabelecer os parâmetros e percentuais norteadores desta distribuição proporcional de rendas. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Repartição de receitas tributárias. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos.
1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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15 - STF AÇÃO RESCISÓRIA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS ENTRE OS ENTES FEDERADOS. DECISÃO RESCINDENDA QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR ENTENDER QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGIA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE (RE 572.762 TEMA 42 DA REPERCUSSÃO GERAL). ALEGADA OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. art. 159, I, CF/88/1988. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. DECISÃO RESCINDENDA QUE APLICOU INTERPRETAÇÃO DIVERSA DA QUE FIRMADA POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DE CASO ANÁLOGO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 705.423 TEMA 653), EM RAZÃO DO QUAL A PRESENTE AÇÃO ESTEVE SOBRESTADA DESDE 2015. INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DO CPC, art. 966, § 2º. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA QUE SE JULGA PROCEDENTE.
1. O cabimento de ação rescisória restringe-se às hipóteses taxativamente previstas nos, do CPC, art. 966. Seu principal escopo consiste em rescindir a decisão transitada em julgado, propiciando, nas hipóteses cabíveis, o rejulgamento da causa. ... ()
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16 - STF AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. ICMS. DECISÃO QUE DETERMINA O REPASSE DE VALORES AO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE RISCO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ENTES FEDERATIVOS PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES NA FEDERAÇÃO. VALORES PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE. RE 572.762 - TEMA 42 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (Lei 8.437/1992, art. 4º, caput; Lei 12.016/2009, art. 15 e art. 297 do RISTF). 2. In casu, não se verifica potencial lesão de natureza grave ao interesse público a ensejar a concessão da medida pleiteada, porquanto não se revela cabível a atribuição de maior relevância às necessidades orçamentárias dos Estados em detrimento das necessidades igualmente relevantes das Municipalidades, sob pena de violação à própria ideia de Federação, mediante a hierarquização dos entes federados. 3. «A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o CF/88, art. 158, IV pertence de pleno direito aos Municípios. Tese firmada no RE 572.762 - Tema 42 da sistemática da repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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17 - STF Suspensão de Liminar. Cautelar deferida. Conversão do referendo em julgamento final. Programas de incentivo fiscal denominados Fomentar e Produzir. Estado de Goiás. Postergação do pagamento do ICMS. Não verificada violação da Constituição no tocante à repartição de receitas tributárias devidas aos Municípios (CF/88, art. 158, IV). Valores concernentes ao imposto devido não ingressam nos cofres públicos de forma antecipada. RE 1.288.634 (Tema 1.172 da Repercussão Geral). Modulação dos efeitos da decisão para preservar os valores já repassados aos Municípios ou os que ainda serão recebidos em decorrência de decisão transitada em julgado na origem. Decisão que se pretende suspender determinou o sobrestamento do cumprimento de sentença já transitada em julgado. Configurada lesão à ordem e à economia públicas. Decisão em contrariedade com o entendimento vinculante do STF. Suspensão concedida.
1. Conversão do referendo em julgamento final, em observância dos ditames da economia processual e da duração razoável do processo. Precedentes. 2. Esta Suprema Corte, ao exame do RE 1.288.634 (Tema 1.172), reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à constitucionalidade do diferimento do repasse das cotas do ICMS em decorrência dos programas Fomentar e Produzir, do Estado de Goiás, notadamente quanto à aplicação à hipótese dos Temas 42 ou 653 da sistemática da repercussão geral. No julgamento de mérito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou que a concessão de benefício fiscal pelos programas Fomentar e Produzir não viola a Constituição no tocante à repartição de receitas tributárias aos Municípios (CF/88, art. 158, IV), tendo em vista que os valores concernentes ao imposto devido não ingressam nos cofres públicos do Estado de Goiás de forma antecipada e, por esta razão, não se enquadram no conceito de receita pública. O repasse da parcela pertencente aos Municípios deve ser preservado quando o valor do tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais. À luz da modulação dos efeitos da decisão proferida ao julgamento do RE 1.288.634 (Tema 1.172), devem ser preservados tanto os valores eventualmente já repassados ao Município como os que ainda serão recebidos em decorrência de decisão já transitada em julgado no processo de origem até a data de publicação da ata do julgamento do mérito do recurso extraordinário (DJe 09.01.2023). 3. A determinação de sobrestamento do processo de execução na origem que objetivava a restituição de parcelas do ICMS em decorrência de decisão transitada em julgado no processo de conhecimento configura lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista estar em contrariedade com o entendimento vinculante desta Suprema Corte. A análise do incidente de contracautela cinge-se à verificação da lesão à ordem e à economia públicas a partir da diretriz jurisprudencial traçada por esta Suprema Corte no RE 1.288.634 (Tema 1.172), cujo julgamento pela sistemática da repercussão geral, com a modulação dos efeitos da decisão, objetivou exatamente a resolução da controvérsia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de forma a permitir o regular processamento dos processos na origem. 4. Suspensão concedida.... ()
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18 - STF Agravo interno em Suspensão de Liminar. Programas de incentivo fiscal denominados Fomentar e Produzir. Estado de Goiás. Postergação do pagamento do ICMS. Não verificada violação da Constituição no tocante à repartição de receitas tributárias devidas aos Municípios (CF/88, art. 158, IV). RE 1.288.634 (Tema 1.172 da Repercussão Geral). Modulação dos efeitos da decisão para preservar os valores já repassados aos Municípios ou os que ainda serão recebidos em decorrência de decisão transitada em julgado na origem. Pretensão de sustar decisão do TJGO que determinou o sobrestamento da execução definitiva para aguardar o julgamento de IRDR. Posterior prejudicialidade do IRDR na origem. Retomada do curso da execução. Perda superveniente do interesse processual. Prejudicialidade da presente medida de contracautela. Agravo conhecido e não provido.
1. A via eleita consubstancia meio processual autônomo à disposição, exclusiva, segundo as normas de regência, das pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, para buscar a sustação com objetivo de salvaguardar o interesse público primário, nas causas contra o Poder Público e seus agentes, de decisões judiciais que potencialmente provoquem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5427877-35.2020.8.09.0000 fora instaurado, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ante a divergência quanto à aplicação dos Temas 42 ou 653 da Repercussão Geral aos processos em que discutida a restituição de valores referentes às cotas do ICMS devidas aos Municípios, em decorrência dos programas de incentivo fiscal denominados Fomentar e Produzir, instituídos pelo Estado de Goiás. Esta Suprema Corte, ao exame do RE Acórdão/STF (Tema 1.172), assentou que a controvérsia a respeito dos benefícios fiscais concedidos pelos Programas Fomentar e Produzir está albergada pela tese firmada ao julgamento do Tema 653 da sistemática da repercussão geral (RE Acórdão/STF). 3. No julgamento de mérito do RE 1.288.634 (Tema 1.172 da Repercussão Geral), o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou que a concessão de benefício fiscal pelos programas Fomentar e Produzir, do Estado de Goiás, não viola a Constituição no tocante à repartição de receitas tributárias devidas aos Municípios (CF/88, art. 158, IV), tendo em vista que os valores concernentes ao imposto não ingressam nos cofres públicos do Estado de Goiás de forma antecipada e, por esta razão, não se enquadram no conceito de receita pública. 4. À luz da modulação dos efeitos da decisão proferida ao julgamento do RE 1.288.634 (Tema 1.172), devem ser preservados tanto os valores eventualmente já repassados ao Município como os que ainda serão recebidos em decorrência de decisão que já tenha transitado em julgado no processo de origem até a data de publicação da ata do julgamento do mérito do recurso extraordinário. 5. Após o julgamento da repercussão geral por este Supremo Tribunal Federal, o próprio IRDR foi julgado prejudicado pela Corte Estadual de Justiça, com a consequente cessação dos efeitos da decisão que havia sobrestado o curso dos processos pendentes, na origem, em que discutida a matéria. Verificada a insubsistência do pleito deduzido nesta seara, por perda superveniente do interesse processual, uma vez obtido pelo Município agravante, no processo subjacente, o fim pretendido com a presente medida de contracautela, ou seja, a retomada do curso processual, em fase de cumprimento de sentença. 6. Agravo conhecido e não provido.... ()
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19 - STJ Processual civil e financeiro. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Repartição de receitas tributárias entre municípios. Falta de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Princípio da proporção territorial. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Deveras, não se cogita ter havido suposta contradição ou omissão quanto a aplicação da Súmula 211/STJ, pois segundo o acórdão recorrido foi preciso neste sentido: «Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, para que se tenha por prequestionada determinada matéria, é necessário que a questão tenha sido objeto de debate, à luz da legislação federal indicada, com a imprescindível manifestação pelo Tribunal de origem, o qual deverá emitir um juízo de valor acerca dos dispositivos legais, ao decidir pela sua aplicação ou seu afastamento em relação a cada caso concreto, o que não se deu na espécie». ... ()
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20 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROGRAMAS DE INCENTIVO FISCAL. «FOMENTAR, «PRODUZIR E «PROTEGE. APLICAÇÃO DA TESE CONSOLIDADA PELO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 42. ICMS. PROGRAMA ESTADUAL DE BENEFÍCIO FISCAL. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES.
1. Esta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 572.762 RG (Tema 42 da repercussão geral, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI), fixou a seguinte tese: «A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. 2. Agravo interno a que se nega provimento.... ()