prestacao de natureza alimentar
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Doc. LEGJUR 241.1081.0617.7759

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Juros de mora. Prestação de natureza alimentar. Termo inicial. Citação do devedor.


1 - Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, nos casos de prestações alimentares, o termo inicial dos juros de mora ocorre com a citação do devedor, por força dos arts. 219 do CPC e 405 do atual Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0539.5781

2 - STJ Processual civil. Recurso especial. Juros de mora. Prestação de natureza alimentar. Termo inicial. Citação do devedor.


1 - Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, nos casos de prestações alimentares, o termo inicial dos juros de mora ocorre com a citação do devedor, por força dos arts. 219 do CPC e 405 do atual Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 794.1479.7658.3284

3 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. AFASTADA. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


1. Dispõe o CPC, art. 854 - CPC que: «Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8240.7897.0989

4 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Servidor público. Recebimento de valor de boa-fé. Natureza alimentar. Restituição à Fazenda Pública. Impossibilidade. Matéria julgada sob o rito do CPC, art. 543-C


1 - Cuidando-se de prestação de natureza alimentar, o entendimento desta Corte é firme no sentido da impossibilidade da restituição do valor recebido, de boa-fé, por beneficiário, em decorrência de decisão judicial posteriormente cassada, após constatado erro na interpretação da lei pela Administração Pública que ocasionou o pagamento de importância tida por indevida. Descaracterizada a figura do indébito no caso, o beneficiário não pode ser penalizado, com o ônus da restituição, ante a inexistência de má-fé na incorporação do benefício ao seu patrimônio. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.3600

5 - STJ Responsabilidade civil. Custo de manutenção de aparelho ortopédico. Defasagem da quantia fixada em liquidação de sentença. Prestação de natureza alimentar. Possibilidade de revisão. Cláusula «rebus sic stantibus. Inexistência de violação à coisa julgada. CPC/1973, art. 471, I. CCB/2002, art. 186.


«A indenização destinada à manutenção dos aparelhos ortopédicos utilizados pela vítima de acidente reveste-se de natureza alimentar, na medida em que objetiva a satisfação de suas necessidades vitais. Por isso, a sentença que fixa o valor da prótese não estabelece coisa julgada material, trazendo implícita a cláusula «rebus sic stantibus, que possibilita sua revisão face a mudanças nas circunstâncias fáticas que ampararam a decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3333.5003.5900

6 - STJ Recurso em habeas corpus. Alimentos. Inadimplência de débito alimentar. Prisão civil. Cabimento. Súmula 309/STJ. Alegação de incapacidade de pagamento do valor integral da prestação alimentar. Exame de provas. Descabimento no writ.


«1. É cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide. Aplicação da Súmula 309/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 425.6137.9440.6315

7 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO. INTIMAÇÃO. CONSUMAÇÃO. PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. PENHORA. DILIGÊNCIAS INEFICAZES. INTERSEÇÃO JUDICIAL. POSTULAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS JUDICIAIS. CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR (CPC/2015, art. 85, §14), CONQUANTO NÃO QUALIFÁVEL COMO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (STJ, Corte Especial, REsp 1.815.055). TRATAMENTO CONSOANTE AS REGRAS GENÉRICAS QUE DISPÕEM SOBRE IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. SALVAGUARDA LEGAL (CPC/2015, art. 833, IV). ALCANCE. COMPREENSÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA EM PONDERAÇÃO COM O OBJETIVO TELEOLÓGICO DO PROCESSO. PENHORA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SEM AFETAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA COM DIGNIDADE DA TITULAR DA VERBA. LEGITIMIDADE, EM TESE. DEFERIMENTO NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS AINDA NÃO FIRMADAS. PROVIMENTO CONDICIONAL. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.


1. Consoante entendimento sufragado pela Corte Superior de Justiça, tribunal ao qual a Constituição da República atribuíra a função de ditar a derradeira exegese acerca da legislação infraconstitucional - REsp 1.815.055, Corte Especial -, os honorários advocatícios, conquanto encerrem prestação de natureza alimentar segundo a gênese e destinação da verba e o legalmente disposto (CPC/2015, art. 85, §14), não se confundem com a prestação alimentícia ao qual o legislador se reporta ao tratar das ressalvas à impenhorabilidade das verbas de natureza salarial (CPC/2015, art. 833, §2º), obstando que seja deferida penhora com base nessa premissa, ensejando que a viabilidade da penhora das verbas salariais auferidas pelo executado, ainda que revertidas à realização de honorários, sujeite-se aos regramentos genericamente estabelecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 560.7249.7627.8983

8 - TJDF Processual civil. Cumprimento de sentença. Executada. Arresto de honorários de sucumbência devidos à executada no bojo de executivo diverso. Arresto no rosto de autos judiciais. Créditos originários de honorários advocatícios. Natureza alimentar (CPC/2015, art. 85, §14), conquanto não qualificável como prestação alimentícia (STJ, Corte Especial, REsp 1.815.055). Tratamento consoante as regras genéricas que dispõem sobre impenhorabilidade das verbas de natureza salarial. Salvaguarda legal (copa, art. 833, IV). Alcance. Compreensão. Interpretação sistemática em ponderação com o objetivo teleológico do processo. Arresto de honorários sucumbenciais sem afetação dos meios necessários à preservação da subsistência com dignidade da titular da verba. Legitimidade. Pressupostos subsistentes. Débito subsistente e risco de frustração da medida constritiva. Agravo Parcialmente Provido.


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Doc. LEGJUR 241.1040.9123.9109

9 - STJ Servidor público estadual (gratificação especial). Parcelas vencidas (prescrição quinquenal). Relação jurídica de trato sucessivo (caso). Súmula 85 (aplicação).


1 - Quando a relação jurídica é de trato sucessivo - como na espécie, em que a prestação, de natureza alimentar, renova-se mês a mês -, somente ocorre a prescrição da pretensão às parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da ação (Súmula 85). Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9487.4551

10 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo e processo civil. Mitigação do alcance do Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Ausência de omissão no acórdão a quo. Prequestionamento. Inexistência. Trato sucessivo. Prescrição. Inexistência. Enunciados 83 e 85, ambos da súmula do STJ. Leis estaduais 6.373/93; 6.485/93; n.6.570/94; e 6.719/94. Enunciado 280 da súmula do STF


1 - A jurisprudência do STJ entende que na hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, como na espécie, em que a prestação, de natureza alimentar, renova-se mensalmente, somente prescrevem as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9970.6961

11 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo e processo civil. Mitigação do alcance do Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Ausência de omissão no acórdão a quo. Prequestionamento. Inexistência. Trato sucessivo. Prescrição. Inexistência. Enunciados 83 e 85, ambos da súmula do STJ. Leis estaduais 6.373/93; 6.485/93; n.6.570/94; e 6.719/94. Enunciado 280 da súmula do STF


1 - A jurisprudência do STJ entende que na hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, como na espécie, em que a prestação, de natureza alimentar, renova-se mensalmente, somente prescrevem as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9843.3265

12 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo e processo civil. Mitigação do alcance do Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Ausência de omissão no acórdão a quo. Prequestionamento. Inexistência. Trato sucessivo. Prescrição. Inexistência. Enunciados 83 e 85, ambos da súmula do STJ. Leis estaduais 6.373/93; 6.485/93; n.6.570/94; e 6.719/94. Enunciado 280 da súmula do STF


1 - A jurisprudência do STJ entende que na hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, como na espécie, em que a prestação, de natureza alimentar, renova-se mensalmente, somente prescrevem as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6002.3500

13 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Preliminares de litispendência e de decadência da ação mandamental rejeitadas. Preliminar de prescrição do fundo de direito acolhida. Licenciamento ex-officio de militar. Pretensão de revisão disciplinar imposta ao impetrante. Perda do direito de ação e consequentemente prescrição do fundo de direito. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Acolhimento da preliminar e extinção do mandamus com Resolução de mérito por unanimidade.


«Trata-se de Ação Mandamental com pedido de liminar inaudita altera pars, contra possível ato coator emanado pelo Secretário Executivo de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Alega o Impetrante, na condição de ex-policial militar, ter formulado requerimento administrativo à autoridade apontada como coatora, em 13/06/2012, para realização de revisão de penalidade disciplinar, pleito que veio a ser indeferido em 02/10/2012. Diante dessa negativa, afirma que reiterou o pedido, em 10/04/2013, e que tal fora também indeferido pelo impetrado, em 04/05/2013, sendo este o ato apontado como coator. Neste passo, defende que referido ato afronta preceitos constitucionais, a Lei 8112/90, o Decreto 678/92, a Lei Estadual 11.817/2000 e as Leis Federais 12.016/02 e 12.527/2011. Diante disso, objetiva com o presente Writ a realização da revisão disciplinar da pena que lhe foi imposta, e, ao final, requer a concessão definitiva da segurança, a fim de que se proceda a sua reintegração às fileiras da Corporação, em caso de cancelamento da punição imposta. Liminar indeferida por esta Relatoria em fls. 85, ante a ausência concomitante dos pressupostos de fundamento relevante e de ineficácia da medida (Lei 12.016/2009, art. 7º, III). Informações apresentadas em fls. 143-172, alegando em sede preliminar: 1) litispendência, 2) decadência do direito à impetração, 3) prescrição de fundo de direito, 4) inadequação da via eleita, 5) ausência de prova pré-constituída, pugnado no mérito, pela denegação da segurança. Parecer ministerial ofertado em fls. 187-199 opinando pelo acolhimento das preliminares e, no mérito, pela denegação da segurança. Suscita o Impetrado, em suas informações, a preliminar de litispendência, afirmando que o Impetrante ingressou em 01/02/2013, com outra Ação Mandamental (proc. 0001899-34.2013.8.17.0000), com as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, estando ainda pendente de julgamento. Diante disso, sustenta que, em razão de o Mandado de Segurança em apreço ter sido distribuído em 16/05/2013, posterior ao primeiro Mandamus, pugna pela extinção do presente feito sem resolução de mérito, conforme CPC/1973, art. 267, V. Analisando as razões do referido writ, impetrado em momento antecedente à Ação Mandamental em comento, observo que, não obstante as partes serem idênticas, não há identidade entre o objeto e a causa de pedir do primeiro com o presente remédio constitucional. Isso porque, analisando o relatório da decisão proferida no primeiro writ (fls. 171-172) verifico que esse foi impetrado contra a primeira negativa da Administração Pública (ocorrida em 02/10/2012, conforme doc. fls. 72) em promover a revisão disciplinar do Impetrante, enquanto que, o Mandamus em apreço se insurge contra a segunda negativa administrativa, ocorrida em 04/05/2013 (fls. 73), de rever o pedido de revisão disciplinar. Nesses termos, voto pela rejeição da presente preliminar. Alega a indigitada Autoridade Coatora que ocorreu a decadência do direito à impetração do Mandamus, posto que o Impetrante foi licenciado ex-officio da Corporação Militar desde 13/10/1981, tendo sido a presente demanda ajuizada em 16/05/2013. Ocorre que, como dito anteriormente, o possível ato coator contra que o Impetrante se insurge é a segunda negativa administrativa (ocorrida em 04/05/2013) em realizar a revisão de sua penalidade disciplinar de expulsão ex-officio a bem da disciplina. Ora, como a Ação Mandamental fora impetrada em 16/05/2013 e o possível ato coator sobreveio em 04/05/2013, observo que a presente demanda fora proposta dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, conforme normatiza o Lei 12.016/2009, art. 23. Assim sendo, voto pela rejeição da preliminar em apreço. Sustenta o Impetrado que ocorreu a prescrição de fundo do direito do Autor do writ em rever o processo administrativo contra ele instaurado, que determinou seu licenciamento ex-officio dos quadros da PMPE, tendo em vista o longo lapso temporal ocorrido entre a demissão do Impetrante, que se deu em 13/10/1981 e a impetração deste writ, ajuizado em 16/05/2013. Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que merece prosperar sobredita preliminar. ... ()

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