1 - TJRS Direito público. ICMS. Operações interestaduais. Incidência. Tributário. ICMS. Operações interestaduais com componentes de sorvetes ou preparados para sorvete. Inovação indevida na lide.
«1. Não é de se conhecer do recurso de apelação na parte em que veicula fundamento não deduzido na petição inicial. ... ()
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2 - TJRS Direito público. ICMS. Operações interestaduais. Incidência. Honorários advocatícios. Redução. ICMS. Substituição tributária. Operações interestaduais. Preparados para sorvete. Prova. Ausência. Honorários advocatícios.
«1. As operações interestaduais promovidas pelo estabelecimento industrial ou importador de sorvetes ou preparados para sorvetes destinados a varejistas e atacadistas estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Protocolo ICMS 20/05. Art. 160 do Livro III do Regulamento do ICMS. ... ()
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3 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
Preliminar de cerceamento de defesa que diz respeito ao mérito, por versar sobre valoração de provas. Autuação por simulação de operações interestaduais. Imputação de não comprovação da saída de mercadoria do território paulista com destino a outro Estado. Conjunto probatório que não indica qualquer irregularidade. Comprovação das operações por meio de declaração da compradora, acompanhada de registros de entrada e de notas fiscais de saída. Fraudes e sonegações passíveis de fácil detecção, caso houvesse integração de informações entre os órgãos fiscais dos estados, mediante confrontação das informações provenientes das empresas envolvidas em operações interestaduais. Ineficiência do sistema de fiscalização dos estados que não pode ser suprida com a imposição, às empresas, de tarefa que exorbita suas obrigações de contribuinte ou substituto tributário. ... ()
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4 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Operações interestaduais. Recolhimento antecipado. Possibilidade. Apelação cível. Mandado de segurança. Direito tributário. ICMS. Cobrança antecipada. Operações interestaduais. Inteligência da Lei estadual 12.741/2007. Precedentes jurisprudenciais.
«I. Lei estadual que prevê apenas antecipação do pagamento do imposto sem tratar de substituição tributária. Possibilidade. ... ()
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5 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Operações interestaduais. Recolhimento antecipado. Possibilidade. Apelação cível. Mandado de segurança. Direito tributário. ICMS. Cobrança antecipada. Operações interestaduais. Inteligência da Lei estadual 12.741/2007. Precedentes jurisprudenciais.
«Lei estadual que prevê apenas antecipação do pagamento do imposto sem tratar de substituição tributária. Possibilidade. A opção pelo Simples Nacional não impede a antecipação do recolhimento, nos termos do art. 13, § 1º, XIII, 'g' e 'h', e § 5º da Lei Complementar 123/2006. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA.... ()
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6 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1331). Direito tributário. Diferencial de Alíquota de ICMS. Operações Interestaduais. Consumidor final contribuinte. Lei complementar. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que afirmou a exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS. Isso porque a Lei Complementar 87/1996 já estabeleceria as normas gerais para a cobrança do imposto em operações interestaduais envolvendo consumidores finais contribuintes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto está suficientemente disciplinada pela Lei Complementar 87/1996. III. Razões de decidir 3. A discussão sobre a suficiência de regulamentação pela Lei Complementar 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto pressupõe o exame da legislação complementar sobre normas gerais relacionadas ao ICMS. 4. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a suficiência da Lei Complementar 87/1996 para disciplinar o ICMS-DIFAL nas operações interestaduais com consumidor final contribuinte do imposto. Inexistência de matéria constitucional. Questão restrita à interpretação de legislação infraconstitucional. Grande volume de ações a respeito. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.... ()
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7 - STJ Tributário. ICM. Crédito. Alíquota reduzida. Operações interestaduais.
«Não se confundindo alíquota reduzida com isenção de tributo, o pagamento de alíquota diferenciada não confere direito ao crédito do ICM. Assim, se o contribuinte pagou, no Estado de origem, não poderá creditar-se das diferenças, no Estado de destino.... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CREDITAMENTO DE ICMS - AQUISIÇÃO DE BOVINOS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS -
Recurso que se volta contra a decisão que, em ação declaratória de créditos fiscais, indeferiu o pedido de tutela antecipada para outorgar o crédito de ICMS relativo às operações de aquisição de bovinos oriundas de outras unidades da Federação - A concessão da tutela antecipada esgotaria o objeto da ação, resultando, em termos práticos, na sua irreversibilidade, o que não é admitido pelo CPC, art. 300, § 3º - Necessidade de análise exauriente da documentação acostada aos autos, pois embora o agravante mencione as operações interestaduais realizadas no Mato Grosso do Sul, ele busca a concessão da tutela provisória para abarcar operações realizadas em todas as unidades federativas - Tratando-se de discussão meramente pecuniária, não há prejuízo ao agravante em aguardar o regular deslinde do feito, atendendo-se plenamente o contraditório e ampla defesa - Precedentes desta C. Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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9 - STJ Tributário. ICMS. Diferenças de alíquotas nas compras interestaduais. Empresas de construção civil.
«Nas operações interestaduais, o Estado onde se localiza o destinatário tem direito à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. ... ()
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10 - TJPE Tributário. ICMS. Operações interestaduais. Aquisições realizadas por sociedade empresarial contribuinte do imposto. Cobrança de diferencial de alíquota. Processual civil. Inovação recursal.
«I - Em atenção ao princípio da preclusão consumativa, quando do julgamento do recurso de agravo, não se pode conhecer de argumentos não suscitados nas razões do apelo originário, por configurar manifesta inovação recursal. ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Operações interestaduais com Combustíveis e outros derivados de petróleo. CF/88, art. 155, § 2º, X, B. Benefício que não se aplica ao consumidor final. Entendimento pacífico do STF.
«1. No RE 198.088/SP, Relator o Ministro Ilmar Galvão, julgado em 17 de maio de 2000, o Plenário da Corte, por maioria, decidiu que a imunidade prevista no CF/88, art. 155, § 2º, X, b incide apenas nas operações interestaduais entre refinarias e distribuidoras, e não entre essas e o consumidor final. ... ()
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12 - TJPR Direito tributário. Mandado de segurança. Exigibilidade do ICMS-DIFAL em operações interestaduais para consumidor final contribuinte. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por C&A Modas S/A contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Inspetor Geral de Fiscalização da Receita do Estado do Paraná, que exigiu o recolhimento do ICMS-DIFAL nas operações envolvendo consumidor final contribuinte.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a exigência do recolhimento do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da edição da Lei Complementar 190/2022. III. Razões de decidir3. A cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte é legítima, pois já estava prevista na CF/88 antes da edição da Lei Complementar 190/2022. Ressalva do entendimento pessoal do relator.4. A exigência do ICMS-DIFAL não depende de nova lei complementar, pois a legislação estadual já regulamentava a cobrança com base na Constituição e na Lei Kandir.5. O princípio da anterioridade anual não se aplica, pois, a cobrança do ICMS-DIFAL não caracteriza a criação ou majoração de tributo, mas sim a cobrança de um tributo já existente.6. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de lei complementar para a cobrança do DIFAL se aplica apenas a consumidores finais não contribuintes, não sendo o caso da apelante.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, mantendo a sentença que denegou a segurança postulada.Tese de julgamento: A cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto é legítima e não depende da edição de lei complementar, sendo respaldada pela CF/88, pela Lei Kandir e pela legislação estadual vigente anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 87/2015. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 155, II, § 2º, VII e VIII; Lei Complementar 87/1996, art. 5º, § 6º; Lei Complementar 190/2022; CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.08.2024; STF, RE 1499539, Rel. Min. Presidente, Plenário, j. 11.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0001061-66.2023.8.16.0098, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0001898-09.2022.8.16.0179, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª Câmara Cível, j. 24.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0001815-33.2022.8.16.0004, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 24.10.2023; TJPR, Apelação Cível 0037729-31.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira, 2ª Câmara Cível, j. 17.07.2023.... ()
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13 - TJPR EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIGIBILIDADE DO ICMS DIFAL E DO ADICIONAL FECP NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ATÉ 04 DE ABRIL DE 2022. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ PARCIALMENTE PROVIDO, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DO ICMS-DIFAL E DO FECP NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS ATÉ 04 DE ABRIL DE 2022, COM REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. I.
Caso em exame1. Apelação cível e reexame necessário de mandado de segurança interposta pelo Estado do Paraná, visando reformar a sentença que reconheceu a inexigibilidade do ICMS DIFAL e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) nas operações de vendas a consumidores finais não contribuintes do ICMS situados no Estado do Paraná, até que cumprido o princípio da anterioridade de exercício e nonagesimal pela Lei Complementar 190/2022. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) e do adicional de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados no Estado do Paraná, a partir de 05/04/2022.III. Razões de decidir3. A Lei Complementar 190/2022 não instituiu ou majorou tributo, apenas regulamentou a cobrança do ICMS-DIFAL, não se aplicando a anterioridade anual.4. A cobrança do ICMS-DIFAL e do adicional destinado ao FECP é constitucional, devendo respeitar a anterioridade nonagesimal de 90 dias a partir da publicação da Lei Complementar 190/2022. 5. A exigibilidade do ICMS-DIFAL e do FECP é afastada até 04 de abril de 2022, em razão do princípio da anterioridade nonagesimal.6. As custas processuais devem ser arcadas na proporção de 70% pela impetrante e 30% pelo Estado do Paraná (com exceção da taxa judiciária), em razão da reforma da sentença.7. No mais, confirmação da sentença em sede de reexame necessário.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, reconhecendo a inexigibilidade do ICMS-DIFAL e do FECP nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte de ICMS até 04 de abril de 2022, com a redistribuição do ônus de sucumbência. No mais, confirmação da sentença em sede de reexame necessário.Tese de julgamento: A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto no Estado do Paraná é constitucional, devendo respeitar a anterioridade nonagesimal de 90 dias a partir da publicação da Lei Complementar 190/2022, com validade a partir de 05 de abril de 2022._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, III, «b, e CF/88, art. 155, § 2º, VII; Lei Complementar 87/1996, art. 24-A, § 4º; Lei Complementar 190/2022, art. 3º; ADCT, art. 82.... ()
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14 - STJ Tributário. ICMS. Construtoras. Operação Interestadual. Diferencial entre as alíquotas interna e externa. Não incidência do ICMS na aquisição de mercadorias em operações interestaduais. Decreto-lei 406/68, 8º, §§ 1º e 2º. Súmula 83/STJ.
«Fixou-se a orientação da 1ª Seção no sentido de que as empresas de construção civil não estão sujeitas ao ICMS ao adquirir mercadorias em operações interestaduais. Multifários precedentes. Súmula 83/STJ.... ()
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15 - STJ Tributário. ICMS. Construtoras. Operação Interestadual. Diferencial entre as alíquotas interna e externa. Não incidência do ICMS na aquisição de mercadorias em operações interestaduais. Decreto-lei 406/68, art. 8º, §§ 1º e 2º. Súmula 83/STJ.
«Fixou-se a orientação da 1ª Seção no sentido de que as empresas de construção civil não estão sujeitas ao ICMS ao adquirir mercadorias em operações interestaduais. Multifários precedentes. Súmula 83/STJ.... ()
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16 - STJ Mandado de segurança. Compra de derivados de petróleo em operações interestaduais (CF/88, art. 155, X, «b). Restrição. Controle da atividade econômica (CF/88, art. 174). Competência do Ministro de Estado para restringir as operações.
«É lícito ao Ministro de Minas e Energia restringir, em Portaria, a prática de operações interestaduais, envolvendo compra e venda de produtos do petróleo (CF/88, art. 155, X, «b e art. 174).... ()
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17 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado por empresa visando o reconhecimento do direito de não recolher o diferencial de alíquota do ICMS em operações interestaduais até o final do exercício financeiro de 2022, com base na alegação de inconstitucionalidade da cobrança do imposto sem a edição de lei complementar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a anterioridade anual à cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, considerando a legislação vigente e as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.III. Razões de decidir3. A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais.4. A Lei Complementar 190/2022 não criou nem majorou novo tributo, razão pela qual não se aplica a anterioridade anual, conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078.5. A sentença que denegou a segurança foi mantida, pois não se evidenciou direito líquido e certo à inexigibilidade do ICMS-DIFAL até o fim do exercício de 2022.IV. Dispositivo 6. Recurso não provido, com a manutenção da sentença que denegou a segurança._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 150, III, «b e «c"; Emenda Constitucional 87/2015; Lei Complementar 190/2022; ADCT, art. 99.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5469, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 24.02.2021; STF, RE 1.287.019, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 24.02.2021; STF, ADI 7066, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 29.11.2023; STF, ADI 7070, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 29.11.2023; STF, ADI 7078, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 29.11.2023.... ()
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18 - STJ Tributário. ICMS. Construção civil. Operações interestaduais. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Precedentes do STJ.
«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra v. decisão que denegou segurança em ação mandamental relativa à isenção do ICMS movida pela recorrente. As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. Há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços, pelo que «as pessoas (naturais ou jurídicas) que promoverem a sua execução sujeitar-se-ão exclusivamente à incidência de ISS, em razão de que quaisquer bens necessários a essa atividade (como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais, peças, etc.) não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual (José Eduardo Soares de Melo, «in «Construção Civil ISS ou ICMS?, «in RDT 69, pg. 253, Malheiros). A aquisição de mercadorias por empresa prestadora de serviços de construção civil. com fim exclusivo de serem utilizadas em suas próprias obras, não está sujeita ao recolhimento do ICMS, mas, tão-somente, do ISS, sendo, portanto, indevida a cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS de bens e insumos adquiridos em outros Estados da Federação, em conseqüência de operações interestaduais. Precedentes das Egrégias 1ª Seção e 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()
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19 - TJPR Direito tributário. Mandado de segurança. Exigibilidade do ICMS-DIFAL em operações interestaduais para consumidor final contribuinte. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Lojas Riachuelo S/A contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor de Coordenação da Receita Estadual do Paraná, que exigiu o recolhimento do ICMS-DIFAL nas operações de aquisição e transferências de mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal para uso e consumo ou para integração de ativo permanente, condenando a impetrante ao pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a exigência do recolhimento do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da edição da Lei Complementar 190/2022. III. Razões de decidir3. A cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte é legítima, pois já estava prevista na CF/88 antes da edição da Lei Complementar 190/2022. Ressalva entendimento pessoal do relator.4. A exigência do ICMS-DIFAL não depende de nova lei complementar, pois a legislação estadual já regulamentava a cobrança com base na Constituição e na Lei Kandir.5. O princípio da anterioridade anual não se aplica, pois, a cobrança do ICMS-DIFAL não caracteriza a criação ou majoração de tributo, mas sim a cobrança de um tributo já existente.6. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de lei complementar para a cobrança do DIFAL se aplica apenas a consumidores finais não contribuintes, não sendo o caso da apelante.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, mantendo a sentença que denegou a segurança postulada.Tese de julgamento: A cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto é legítima e não depende da edição de lei complementar, sendo respaldada pela CF/88 e pela legislação estadual vigente antes da Emenda Constitucional 87/2015. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 155, II, § 2º, VII e VIII; Lei Complementar 87/1996, art. 5º, § 6º; Lei Complementar 190/2022; CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.08.2024; STF, RE 1499539, Rel. Min. Presidente, Plenário, j. 11.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0001061-66.2023.8.16.0098, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0001898-09.2022.8.16.0179, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª Câmara Cível, j. 24.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0001815-33.2022.8.16.0004, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 24.10.2023; TJPR, Apelação Cível 0037729-31.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira, 2ª Câmara Cível, j. 17.07.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Lojas Riachuelo S/A não tem direito de não pagar o ICMS-DIFAL nas compras de mercadorias de outros estados, mesmo após a nova lei que foi criada em 2022. A empresa argumentou que a cobrança do imposto era ilegal porque a lei que permitia isso só foi aprovada depois, mas o Tribunal entendeu que a cobrança já estava prevista na Constituição desde 1988. Assim, a decisão anterior que negou o pedido da empresa foi mantida, e ela deve continuar a pagar as custas do processo.... ()
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20 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Compra de derivados de petróleo em operações interestaduais. Restrição. Direito líquido e certo. Inexistência. Poder de Polícia. Direito econômico. Precedente do STJ. CF/88, arts. 155, X, «b e 174.
«O Ministro das Minas e Energia dispõe de competência para restringir, por meio de portaria, a prática de operações interestaduais, envolvendo compra e venda de produtos do petróleo e, igualmente, impedir que o granelista venda combustível ao varejista ligado a bandeira que não a sua. Em assim fazendo, não ultrapassa os limites do poder de polícia. (MS 4.444/DF, Relator p/ac. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 15/03/99).... ()