Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7326.2600

1 - STJ Tributário. ICMS. Construção civil. Operações interestaduais. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Precedentes do STJ.

«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra v. decisão que denegou segurança em ação mandamental relativa à isenção do ICMS movida pela recorrente. As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. Há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços, pelo que «as pessoas (naturais ou jurídicas) que promoverem a sua execução sujeitar-se-ão exclusivamente à incidência de ISS, em razão de que quaisquer bens necessários a essa atividade (como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais, peças, etc.) não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual (José Eduardo Soares de Melo, «in «Construção Civil ISS ou ICMS?, «in RDT 69, pg. 253, Malheiros). A aquisição de mercadorias por empresa prestadora de serviços de construção civil. com fim exclusivo de serem utilizadas em suas próprias obras, não está sujeita ao recolhimento do ICMS, mas, tão-somente, do ISS, sendo, portanto, indevida a cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS de bens e insumos adquiridos em outros Estados da Federação, em conseqüência de operações interestaduais. Precedentes das Egrégias 1ª Seção e 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()

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