ofensa a honra ou imagem
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ofensa a honra ou im ×
Doc. LEGJUR 268.2760.0962.0264

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO QUANTUM DEVIDO. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA OFENSA À HONRA OU IMAGEM. REFORMA DA R. SENTENÇA 1.


Não obstante a ação monitória exija apenas a prova escrita da dívida, é necessário que tal prova revele por si ou pelos elementos a ela juntados, a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito. 2. Demanda que objetiva a formação de título executivo na importância de R$ 19.209,03 (dezenove mil, duzentos e nove reais e três centavos), instruída por Nota Fiscal que indica a entrega de mercadoria, no valor de, tão somente, R$ 1.227,44 (um mil, duzentos e vinte sete reais e quarenta e quatro centavos) e frete de R$ 500,00 (quinhentos reais). 3. Planilha de cálculos que aponta o débito atualizado e discriminado no montante de R$ 38.864,25 (trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). 4. Documentos que não permitem a compreensão sobre o valor nominal do débito e a composição/evolução da dívida. Ausência de liquidez e certeza do crédito, requisitos imprescindíveis ao procedimento escolhido, nos termos do art. 700, §2º, do CPC. 5. A interposição de ação monitória sem lastro probatório que permita a formação de título executivo judicial, não é capaz de, por si só, gerar ao réu reconvinte ofensa à honra ou imagem, já que não foram narrados fatos concretos que pudessem demonstrar o abalo sofrido. 6. Dissabores sem demonstração inequívoca de constrangimento ou sofrimento não é capaz de gerar dano de natureza moral. 7. Reforma da R. Sentença para julgar também improcedente a demanda reconvencional. 8. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0008.5600

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Compra e venda de bem móvel. Reparos realizados no veículo, decorrentes de sua regular utilização, facilmente constatáveis. Reparação por dano moral. Inocorrência de prescrição da pretensão da autora. Exegese do art. 27 do Código do Consumidor. Indevida a indenização pretendida, pois não ficou comprovada qualquer ofensa à honra ou imagem da autora, tampouco que tenha sido abalada a sua credibilidade perante clientes ou fornecedores. Rejeição do pedido. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.8200

3 - TRT2 Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Conversão das viagens prometidas a Paris e Sydneu por vales compras e viagem ao Rio de Janeiro. Inexistência de ofensa à honra ou imagem. Verba indevida. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... A indenização por dano moral exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra ou a intimidade do trabalhador, de forma a macular sua imagem. Sirvo-me da valiosa lição de Carlos Alberto Bittar (in Reparação civil por danos morais: a questão da fixação do valor: «Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas (grifei). «In casu, embora caracterizada ilicitude quanto à conduta do empregador, concernente à substituição das viagens para Sydney e Paris por vales compras e viagens para o Rio de Janeiro e a despeito da inegável decepção, decorrente da frustração pelas viagens não realizadas, não se pode imputar a este fato, isoladamente, violação do direito à dignidade da pessoa humana, à sua honra ou à sua imagem. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7021.1900

4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Compra e venda. Pretensão à reparação fundada em recusa de aprovação de proposta de cartão de crédito por estabelecimento comercial. Livre direito de contratar, podendo a loja estabelecer seus critérios para análise e aprovação de crédito. Negativa que não se constitui em conduta ilícita. Descabido ressarcimento quando ausente qualquer ofensa à honra ou imagem pessoal. Inexistência de fato indenizável. Necessidade de banimento da indústria do dano moral. Mero dissabor corriqueiro do dia-a-dia não induz compensação pecuniária. Ação improcedente. Recurso desprovido quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 521.5937.9898.2362

5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE ENCOMENDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MERCADORIA RECEBIDA PELO FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO ACIONADO, QUE NÃO FOI ENTREGUE À MORADORA. DANOS MORAIS AUSENTES. ABORRECIMENTO INERENTE AO PREJUÍZO MATERIAL QUE NÃO CARACTERIZA DANO MORAL. TRANSTORNOS SUPORTADOS QUE NÃO SE INSEREM NO ÂMBITO DE LESÃO A SENTIMENTOS QUE OCASIONAM DOR, SOFRIMENTO, OFENSA À HONRA OU IMAGEM PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 351.3089.9882.4238

6 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C DANOS MORAIS - Contrato de empréstimo pessoal - Alegação de que a ré cobrou taxa de juros muito superior à média de mercado - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Parcial cabimento - Comprovação de que a ré cobrou juros abusivos - Necessidade de limitação dos juros à taxa média de mercado - Restituição, de forma simples, dos valores cobrados a maior, ante a ausência de má-fé - Danos morais não configurados - Ausência de demonstração de que a autora tenha sofrido danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa à honra ou imagem - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.8300

7 - TRT2 Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Hipótese em que superior hierárquico fez alusão pública (festa de final de ano) ao namorado da autora como «gigolô. Atribuição da pecha de «prostituta a partir dessa afirmação. Existência de ofensa à honra ou imagem. Verba devida e fixada em 10 vezes a maior remuneração da autora. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159.


«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença de origem, que negou o pedido de indenização por dano moral, em decorrência da alusão pública, feita por seu chefe, numa festa de final de ano, de que fosse prostituta. Parte da premissa de que, ao chamar seu namorado de «gigolô, atribuiu-lhe aquele pressuposto. «Ab initio, imperioso ressaltar que a intenção de ofensa não constitui pressuposto essencial à reparação, a teor do disposto no CCB, art. 159, de inequívoca aplicação subsidiária. São requisitos à caracterização da responsabilidade, segundo a professora Maria Helena Diniz: existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco; a ocorrência de um dano moral ou patrimonial e nexo de causalidade entre o dano e a ação. Feita esta ressalva, prospera o inconformismo. Isso porque, da análise de todo o processado, depreende-se que, em festa de confraternização, o superior hierárquico da demandante, publicamente, no palco - centro de todas atenções - dispensou tratamento absolutamente grosseiro ao chamar o namorado da autora de «gigolô. Não cabe perquirir a conotação utilizada, tampouco, como já dito, a intenção do emissor da palavra, mas sim a efetiva lesão à integridade da pessoa humana, em sua intimidade, em sua imagem. É esta, à minha ótica, é inegável. Não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira, expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral. A violação a direitos personalíssimos tutelados pela ordem jurídica deve ser objeto de reparação (CF/88, art. 5º, V e X). Nem se argumente que o fato de a reclamante ter permanecido até o final da festa ou de seu namorado não ter registrado boletim de ocorrência constituem excludentes da responsabilidade pelo ato lesivo perpetrado. Em absoluto. A tipificação da lesão enseja reparação e a demandante valeu-se de seu direito constitucional de ação. Resta à apreciação o «quantum a ser fixado a título de indenização. De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não tem preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Neste diapasão, reformo para o fim de deferir indenização por danos morais, equivalente a 10 (dez) vezes a maior e última remuneração, inclusive com integração das parcelas salariais deferidas no presente apelo. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 561.9425.2473.9035

8 - TJSP Apelação. Indenização por dano moral e material. Transporte aéreo nacional. Autores que alegam terem sido impedidos de embarcarem no voo contratado, além de verem cancelados os voos de volta em razão de «no show". Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. Descabimento. Autores que não se desincumbiram comprovar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I). Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Impossibilidade de se exigir comprovação de fato negativo da apelada. Ainda que assim não fosse, não teria ocorrido demonstração de que os apelantes tenham sofrido danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa à honra ou imagem. Acaso tivesse sido comprovada a falha na prestação de serviços da apelada, estar-se-ia diante de circunstâncias fáticas a indicarem mero dissabor cotidiano decorrente de um ilícito contratual. Sentença mantida. Recurso não provido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC

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Doc. LEGJUR 383.7057.3881.6939

9 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - TRANSPORTE AÉREO - Alegação de overbooking - Autores que alegam terem sido impedidos de embarcarem no voo contratado, além de verem cancelados os voos de volta em razão de «no show - Sentença de improcedência - Insurgência dos autores - Parcial cabimento - Ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito quanto ao voo de ida - Inocorrência de overbooking - Todavia, o cancelamento automático da passagem aérea de volta, em razão do não comparecimento dos autores nos voos de ida constitui prática abusiva - Inteligência do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor - Precedente do C. STJ - Hipótese, contudo, em que não restou configurada a ocorrência de danos morais - Autores que conseguiram embarcar em voo no mesmo dia e horário inicialmente programado - Ausência de demonstração de que os autores tenham sofrido danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa à honra ou imagem - Circunstâncias fáticas a indicarem mero dissabor cotidiano decorrente de um ilícito contratual - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 250.4290.6437.3722

10 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado fraudulento. Pretensão recursal de reconhecimento de danos morais. Não cabimento. Correntista que permaneceu com o valor do empréstimo fraudulento. Ausência de demonstração de consequências indicativas de ofensa a honra e imagem. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Ausência de indicação da norma jurídica que supostamente recebeu interpretação divergente. Dissídio apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - Cinge-se a controvérsia em definir sobre a possibilidade de concessão de indenização por danos morais pela ocorrência de empréstimo consignado fraudulento em benefício previdenciário de pessoa idosa.... ()

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Doc. LEGJUR 306.6209.9946.3538

11 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória de inexistência de contrato com repetição de indébito e indenização por danos morais. Fraude em empréstimos consignados. Restituição de valores. Danos morais afastados. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de contrato com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta pela autora após descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de dois contratos de empréstimo consignado, que alega não ter celebrado. Foi realizada perícia grafotécnica que constatou divergências nas assinaturas dos contratos, comprovando a fraude. II. Questão em discussão 2. O recurso discute: (i) a regularidade dos contratos e a responsabilidade do banco; (ii) a devolução dos valores descontados indevidamente;(iii) a existência de danos morais e o quantum indenizatório;(iv) o termo inicial dos juros de mora sobre os danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. A perícia grafotécnica confirmou que as assinaturas nos contratos de empréstimo não foram feitas pela autora, evidenciando a fraude. Assim, o banco não comprovou a regularidade da contratação, sendo cabível a declaração de nulidade dos contratos e a devolução dos valores descontados. 4. No entanto, não há comprovação de dano moral, uma vez que os valores foram creditados na conta da autora e não houve manifestação de devolução dos valores recebidos. Não se vislumbra ofensa à honra ou imagem, caracterizando a situação como mero aborrecimento. Danos morais afastados. 5. O termo inicial dos juros de mora sobre os danos materiais deve seguir a Súmula 54/STJ, sendo o evento danoso o primeiro desconto indevido, nos exatos termos da r. sentença singular. Quanto aos danos morais, tem-se que referida indenização foi afastada, não havendo que se falar na incidência de juros. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Na hipótese de impugnação de assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira provar sua autenticidade. 2. A devolução de valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples, conforme pretendido pela parte autora, com incidência de juros de mora a partir do evento danoso, por se tratar de relação extracontratual, nos termos da Súmula 54/STJ. 3. Não caracterizados danos morais em razão de descontos indevidos quando os valores foram creditados na conta do autor, não havendo devolução da quantia, restando pela ausência de ofensa à honra ou imagem. 4. Juros de mora com relação aos danos materiais devem ser aplicados a partir do evento danoso, na hipótese de relação extracontratual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II e 429, II; STJ, Súmula 54. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24.11.2021; Precedentes desta E. Câmara
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Doc. LEGJUR 369.0646.0551.9385

12 - TJSP Direito do Consumidor e Bancário. Ação desconstitutiva de contrato bancário. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Empréstimo fraudulento via cartão de crédito consignado. Sentença de procedência com determinação de restituição simples e dano moral. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do autor não conhecido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso interposto contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado firmado mediante falsificação de assinaturas, condenando o réu à restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00. O réu recorre alegando prescrição, regularidade do contrato e ausência de danos morais. O autor, em recurso adesivo, requer majoração dos danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar: (i) se há prescrição ou decadência; (ii) a responsabilidade do réu pelos descontos indevidos; (iii) a configuração de danos morais e a sua eventual majoração. III. Razões de decidir 3. Não há que se falar em prescrição ou decadência, pois se trata de relação de trato sucessivo, sendo o termo inicial o último desconto indevido, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). 4. A responsabilidade do réu está configurada pela falha na prestação de serviço, sendo aplicável a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14 e na Súmula 479/STJ. As assinaturas nos contratos foram falsificadas, conforme prova pericial, o que justifica a restituição dos valores descontados. 5. No entanto, o dano moral deve ser afastado, uma vez que o autor manteve os valores creditados pelo banco em sua conta e não demonstrou qualquer ofensa à sua honra ou imagem, caracterizando mero aborrecimento sem relevância jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso adesivo do autor não conhecido. Tese de julgamento: "1. Em contratos bancários com descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de fraude, é cabível a restituição dos valores descontados. 2. Não configura dano moral o mero aborrecimento decorrente de depósito de valores em conta do consumidor sem demonstração de ofensa à honra ou imagem. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; Súmula 479/STJ.
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Doc. LEGJUR 854.3788.7221.9403

13 - TJRJ Ação monitória. CDC - Crédito Direto ao Consumidor. Réu que apresentou reconvenção, pleiteando o pagamento de indenização de reparação por dano moral. Pedido de gratuidade de justiça, pelo réu, indeferido. Sentença de improcedência do pedido e de improcedência da reconvenção. Apelo do Banco autor, que se limita à insatisfação quanto à fixação do ônus de sucumbência. Apelo do reconvinte, requerendo a condenação do autor no pagamento de indenização a título de dano moral. No sistema processual pátrio, vigora o princípio da sucumbência para a definição dos honorários advocatícios e pagamento das despesas judiciais. O ajuizamento de ação monitória sem lastro probatório que permita a formação de título executivo judicial, não é capaz de, por si só, gerar ao réu reconvinte ofensa à honra ou imagem, já que não foram narrados fatos concretos que pudessem demonstrar o abalo sofrido. Questão relativa aos ônus sucumbenciais que se trata de matéria de ordem pública, que se conhece de ofício, não importando em reformatio in pejus, conforme dispõe a Súmula 161/STJ. Honorários recursais incidentes à espécie, em relação ao recurso interposto pelo autor. Reforma parcial da sentença, de ofício, em relação à ausência de condenação do reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS e MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

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Doc. LEGJUR 968.7850.9370.1347

14 - TJSP Direito do Consumidor. Contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Inexistência de contratação válida. Dano moral afastado. Recurso parcialmente provido, com determinação.

I. Caso em exame Apelação interposta pelo réu contra sentença que declarou a abusividade na contratação de cartão de crédito RCC e condenou o banco ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a contratação do cartão de crédito RCC por biometria facial foi regular; (ii) se houve falha na prestação de serviço que justificasse o dano moral. III. Razões de decidir 3. Preliminar de indevida concessão da gratuidade judiciária que deve ser rejeitada. 4. Contratação realizada em 08/11/2022. Análise do caso que deve se dar à luz dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 vigentes à época da formalização contratual. Captação de biometria facial que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições. Ausência de prova pelo réu de que o aparelho celular utilizado era de propriedade da autora. Captação da biometria facial que pode decorrer de fraude e cabia ao réu provar de forma cabal a regularidade, ônus do qual não se desincumbiu. Ausência de prova da manifestação válida da vontade 5. A responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço é reconhecida, mas o dano moral foi afastado, pois não ficou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra ou imagem da autora. Banco comprovou a disponibilização de valor na conta bancária da autora. Autora que não comprovou a ausência de incidência de crédito em seu favor e não demonstrou intenção de devolver a quantia ao réu. Mero aborrecimento. Danos morais não caracterizados. 6. Mantida a determinação de cancelamento do contrato de cartão de crédito RCC, mas afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação.Tese de julgamento: «É abusiva a contratação de cartão de crédito RCC por meio de biometria facial quando vedada por norma vigente à época da contratação. O dano moral não pode ser reconhecido na ausência de prejuízo à honra ou imagem do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art 5º e art. 6º; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479
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Doc. LEGJUR 205.4594.3443.9077

15 - TJSP Direito do consumidor e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato não reconhecido. Insuficiência de prova da regularidade da contratação. Restituição em dobro. Ausência de danos morais. Recurso do réu parcialmente provido, na parte conhecida. Recurso da parte autora parcialmente provido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por aposentado em desfavor de instituição financeira. O juízo de origem declarou inexistentes os débitos relativos ao contrato de cartão de crédito consignado não reconhecido, condenou a parte ré à devolução simples dos valores descontados, acrescidos de correção monetária e juros de mora, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 2.000,00. Ambas as partes recorreram, pretendendo a reforma parcial do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e sua implicação na existência do débito; (ii) a possibilidade de indenização por danos morais; (iii) a forma da repetição dos valores descontados, se simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco réu não comprova a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, não apresentando documentos que demonstrem de forma contundente a manifestação de vontade do autor para o negócio jurídico. A ausência de prova quanto à validade do contrato atrai a aplicação do CPC, art. 373, II, e implica na inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao débito. 4. No tocante aos danos morais, não restou caracterizada ofensa à honra ou imagem do autor, considerando que houve depósito de valores em sua conta bancária e ausência de impugnação específica quanto ao recebimento bem como não houve a devolução do montante. Configura-se, assim, a inexistência de dano extrapatrimonial indenizável. 5. A repetição de indébito deve se dar em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente de má-fé do fornecedor, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva, como reconhecido pela jurisprudência consolidada do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). 6. A compensação de valores, por sua vez, pode ser realizada na fase de cumprimento de sentença, sendo autorizada independentemente de expressa determinação judicial, conforme previsto no art. 368 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do réu parcialmente provido, na parte conhecida. Recurso da parte autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da regularidade da contratação impugnada atrai a declaração de inexistência do débito e a devolução dos valores descontados. 2. A repetição em dobro dos valores descontados indevidamente prescinde de comprovação de má-fé, sendo suficiente a contrariedade à boa-fé objetiva. 3. A indenização por danos morais não é cabível quando não se verifica lesão à honra ou à imagem do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 368. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001645-93.2021.8.26.0394, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, j. 22/10/2024; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020; TJSP, Apelação Cível 1016755-84.2022.8.26.0625, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 22/03/2024
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Doc. LEGJUR 887.7918.6358.1470

16 - TJSP Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado não autorizado. Restituição. Dano moral afastado. Recurso do réu parcialmente provido.

I. Caso em exame Apelação contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e condenou o réu ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve: (i) a validade do contrato de cartão de crédito consignado e a responsabilidade do banco; (ii) a restituição dos valores descontados; (iii) a configuração de danos morais. III. Razões de decidir 3. Autor que impugnou as assinaturas apostas no contrato apresentado pelo réu. Réu que instado produzir a prova de autenticidade das assinaturas, quedou-se inerte. Perícia grafotécnica não realizada nos autos. Réu que não demostrou interesse na produção desta prova específica.  Ônus da prova em caso de alegação de falsidade de assinatura que é da parte que produziu o documento. Artigo 429, II do CPC. Tema repetitivo 1061 do STJ (REsp 1846649 / MA, julgado em 24/11/2021). Ausência de prova de regularidade da contratação, com relação ao contrato de empréstimo consignado. CPC, art. 373, II. O contrato foi considerado inválido por ausência de prova de autorização do autor. 4. Aplicação da responsabilidade objetiva do banco, nos termos do CDC, art. 14, impondo a restituição dos valores descontados indevidamente. 5. A indenização por danos morais foi afastada, pois não ficou comprovada a ofensa à honra ou imagem do autor, notadamente pela ausência de devolução de valores que foram depositados em sua conta bancária que sabia não lhes pertencer. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do réu parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. Tese de julgamento: «É nula a contratação de cartão de crédito consignado não autorizada pelo consumidor e cuja regularidade não foi comprovada, impondo-se a restituição dos valores descontados indevidamente, sem que isso implique necessariamente em condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 85, 86 e 373, II e 429. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze.
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Doc. LEGJUR 417.9956.8692.0684

17 - TJSP Direito do consumidor. Ação declaratória e indenizatória. Cobrança de tarifa bancária. Restituição em dobro. Danos morais. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Recurso interposto contra sentença de improcedência em ação declaratória e indenizatória, com condenação do autor por litigância de má-fé. O autor questiona a legalidade das cobranças bancárias referentes à «TARIFA PACOTE SERVIÇOS e «SEG. CART. PROTEGIDO, além de pleitear restituição em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A primeira questão consiste em verificar a legalidade da cobrança da «TARIFA PACOTE SERVIÇOS". 3. A segunda questão trata da validade da cobrança referente à «SEG. CART. PROTEGIDO, assim como a aplicabilidade da restituição em dobro dos valores pagos. 4. Por fim, discute-se a existência de danos morais decorrentes das cobranças indevidas. III. Razões de decidir 5. A cobrança da «TARIFA PACOTE SERVIÇOS foi considerada lícita, uma vez que o banco réu comprovou que a conta do autor não é conta salário e que houve anuência do autor quanto à contratação de serviços, em conformidade com a Resolução 3.919/2010 do CMN. 6. Em relação à cobrança de «SEG. CART. PROTEGIDO, constatou-se a abusividade da tarifa, pois o réu não comprovou a regularidade da contratação, houve a prática de venda casada e não houve a comprovação de possibilidade de escolha do autor pela seguradora, sendo aplicável a restituição em dobro conforme entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ. 7. Os danos morais não são devidos, pois os descontos indevidos caracterizam apenas aborrecimentos corriqueiros, sem ofensa à honra ou imagem do autor. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "É lícita a cobrança da tarifa de PACOTE DE SERVIÇOS quando comprovada a anuência do cliente e a não caracterização da conta como conta salário. "É abusiva a cobrança da tarifa SEG. CART. PROTEGIDO sem comprovação da regularidade da contratação e quando há a prática da venda casada, devendo ser restituídos os valores em dobro, conforme o entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ, sem danos morais. Dispositivos relevantes citados: Resolução CMN 3.919/2010; CPC/2015, art. 1.040; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1008188-97.2019.8.26.0066; Relator (a): Elói Estevão Troly; Apelação Cível 1000772-08.2024.8.26.0356; Relator (a): Mendes Pereira.
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Doc. LEGJUR 466.0543.1705.0590

18 - TJSP Direito civil e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Falha na prestação do serviço. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, em que o autor alega nunca ter contratado o cartão de crédito consignado (RCC) e busca a restituição dos valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais. Sentença que declarou a inexistência do débito, condenando o réu à restituição simples e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso do réu. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do contrato firmado eletronicamente e assinado mediante biometria facial e a existência de dano moral. III. Razões de decidir3. Contratação realizada em 20/11/2022. Captação de biometria facial que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES, alterada pela Instrução Normativa 138/2022. Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições. 4. Laudo Pericial que concluiu pela ausência de prova pelo réu de que o aparelho celular utilizado era de propriedade do autor, diante da inexistência de informação da geolocalização e da invalidade do número do IP. Captação da biometria facial que pode decorrer de fraude. 5. Cabia ao réu provar de forma cabal a regularidade do contrato, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II do CPC). Ausência de prova da manifestação válida da vontade 6. A responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço é reconhecida, mas o dano moral foi afastado, pois não ficou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra ou imagem do autor. 7. Banco comprovou a disponibilização de valor na conta bancária do autor. Autor que não comprovou a ausência de incidência de crédito em seu favor e não demonstrou intenção de devolver a quantia ao réu. Mero aborrecimento. Danos morais não caracterizados. 8. Mantida a declaração de inexistência dos débito decorrentes do contrato de cartão de cartão RCC, mas afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A ausência de comprovação válida de contratação autoriza a declaração de inexistência do débito, mas não configura, por si só, dano moral indenizável na ausência de ofensa grave à esfera íntima do autor. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14; Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.0481, Rel. Des. Mendes Pereira
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Doc. LEGJUR 977.5419.3022.1061

19 - TRT2 DANO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEVIDO.


A reclamante não logrou êxito em demonstrar a cobrança excessiva de metas ou algum excesso praticado pela reclamada durante o relacionamento empregatício havido entre as partes e que tenha causado algum mal-estar ou abalo emocional à trabalhadora. O ressarcimento por dano moral não decorre do mero aborrecimento ou angústia. É preciso que a ofensa represente certa magnitude para ser reconhecida como prejuízo moral, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, sendo imprescindível a demonstração de ofensa à honra ou imagem. Assim, não provados de forma robusta e cristalina ato ilícito praticado pelo empregador, culpa do agente e efetivo dano moral ao ofendido, inexiste dever de reparar. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 511.2280.3160.6704

20 - TJSP Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado não autorizado. Restituição em dobro. Dano moral afastado. Recurso do réu parcialmente provido, com determinação e recurso do autor não conhecido.

I. Caso em exame Apelações contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e condenou o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão envolve: (i) a validade do contrato de cartão de crédito consignado e a responsabilidade do banco; (ii) a restituição dos valores descontados; (iii) a configuração de danos morais. III. Razões de decidir 3. Preliminares de prescrição e decadência afastadas. 4. Autor que impugnou as assinaturas apostas no contrato apresentado pelo réu. Réu que instado produzir a prova de autenticidade das assinaturas, limitou-se a reafirmar as provas já contidas nos autos. Perícia grafotécnica não realizada nos autos. Réu que não demostrou interesse na produção desta prova específica.  Ônus da prova em caso de alegação de falsidade de assinatura que é da parte que produziu o documento. Artigo 429, II do CPC. Tema repetitivo 1061 do STJ (REsp 1846649 / MA, julgado em 24/11/2021). Ausência de prova de regularidade da contratação, com relação ao contrato de empréstimo consignado. CPC, art. 373, II. O contrato foi considerado inválido por ausência de prova de autorização do autor. 5. Aplicação da responsabilidade objetiva do banco, nos termos do CDC, art. 14, impondo a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. 6. A indenização por danos morais foi afastada, pois não ficou comprovada a ofensa à honra ou imagem do autor, notadamente pela ausência de devolução de valores que foram depositados em sua conta bancária e sabia não lhes pertencer. 7. Recurso do autor prejudicado. IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, com determinação. Recurso do autor não conhecido. Tese de julgamento: «É nula a contratação de cartão de crédito consignado não autorizada pelo consumido e cuja regularidade não foi comprovada, impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, sem que isso implique necessariamente em condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 85, 86 e 373, II e 429. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
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