1 - TRT2 Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Reclamada deixou de cumprir a obrigação do contrato. CLT, art. 483, «d
«Estando cabalmente comprovado nos autos que a reclamada deixou de pagar em dia os salários do empregado, bem como não efetuou todos os depósitos fundiários e chegou até a deixá-lo sem posto de trabalho, devida a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de cumprimento pela ré da obrigação do contrato (CLT, art.483, «d).... ()
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2 - TJSP Direito do consumidor. Contrato de consumo. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Seguro prestamista. Exclusão de cobertura por morte natural de PESSOA COM IDADE ENTRE 61 a 70 anos. Ausência de abusividade. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame 1. Ação. Ação de obrigação de fazer com pedido de reconhecimento da abusividade da cláusula que excluiu a cobertura em caso de morte natural de pessoa com 61 a 70 anos e de concessão de liminar para que o corréu Banco Pan suspenda as cobranças do financiamento referente ao contrato registrado sob o 088959147. 2. Sentença. A sentença julgou improcedente o pedido. 3. Recurso do autor. Apela o autor para a reforma da sentença para que seja declarada a abusividade da cláusula que exclui a cobertura de indenização por morte natural para pessoas com idade entre 61 a 70 anos na data da contratação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a cláusula do seguro prestamista que exclui da cobertura em caso de morte natural de pessoa com 61 a 70 anos. III - Razões de decidir 5. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Pan S/A. vez que há pedido de declaração de quitação da obrigação do contrato de financiamento em que figura como credor. 6. A exclusão para cobertura de morte natural, no caso de segurado na idade compreendida entre 61 e 70 anos idade, foi expressamente prevista em contrato e não se afigura abusiva. 7. O fato do contratante possuir, na época da contração do seguro, idade de 69 anos, não anula o contrato, vez que remanesciam as demais coberturas. 8. Majoração dos honorários sucumbenciais. IV - Dispositivo 10. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 54, parágrafos 3º e 4º; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça art. 252; CPC/2015, art. 85, §11(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE COSMÉTICOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. COBRANÇA DE ICMS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por F.A.B. COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, PBX MOVEIS E COSMETICOS LTDA, LB MOVEIS E COSMETICOS LTDA e LLG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA contra a sentença proferida na Ação de Cobrança ajuizada por BELLAPRATICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando as apelantes ao pagamento do valor de R$ 81.797,12, acrescido de ICMS e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa. ... ()
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4 - TRT3 Conduta antissindical e discriminatória. Greve pacífica. Rescisão do contrato de trabalho sob a alegação e prática de justa causa. Responsabilidade trabalhista dano moral.
«Os empregados deflagraram movimento grevista, em decorrência de alterações contratuais ilícitas e de más condições de trabalho. Havendo participado de greve, ainda que pacificamente, o Reclamante foi dispensado por justa causa, não tendo sido provado qualquer ato de violência ou o abuso do direito de greve, garantido constitucionalmente. O direito, inclusive o de greve e o de resistência individual ou coletiva, é conduta brotada da vida e destinada a servir e a disciplinar a própria vida, em suas múltiplas facetas, lapidadas por uma sociedade pós-industrial extremamente veloz e dinâmica, em cujo seio mecanismos de peso e contrapeso são indispensáveis para o equilíbrio do próprio sistema de produção. Fatos sociais e normas jurídicas evoluem para se tornar úteis, não podendo um se rebelar contra o outro, daí a importância do direito de greve, cujos parâmetros são traçados pela Lei 7783/89. A prova evidenciou que a rescisão por justa causa teve o caráter de retaliação, representando dispensa discriminatória e conduta antissindical. Ao assim proceder, agiu a empregadora de forma arbitrária, com o fito de punir e de intimidar os empregados, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade. Em nosso ordenamento jurídico, a greve, assim como os atos e os movimentos que a precedem, constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. Com essa conduta, a empresa relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima, pelo fato de ele haver exercido direito do qual era partícipe. Não bastasse isso, ficou fartamente comprovado que os procedimentos adotados para o pagamento da rescisão contratual foram desumanos e desrespeitosos, já que efetivado na cidade de Maringá/PR, sem o prévio fornecimento das condições materiais e financeiras, para que o Autor se deslocasse àquela cidade, onde seria realizado o acerto resilitório. O valor fixado para a indenização por dano moral deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre a lesão, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima, inclusive sob a sua emoção e a sua psique. Tanto quanto possível, deve ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou compeli-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento não deve ter por escopo premiar a vítima, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estabelecido de modo a tornar inócua a atuação do Poder Judiciário, na solução desta espécie de litígio, que, a latere, acarreta consequências a toda coletividade. Portanto, o valor não deve ser fixado irrisoriamente, nem proporcionar uma reparação acima do razoável, cumprindo, assim, estritamente o seu importante caráter reparatório e pedagógico.... ()
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5 - TJPE Apelações cíveis. Preliminar de falta de representação. Juntada do instrumento procuratório após o prazo legal. Não acolhimento. Ações de sustação de protesto e declaração de inexistência de dívida. Documentação acostada aos autos da qual não se pode presumir que os pagamentos se referiam à obrigação do contrato que colacionou a autora aos autos. CPC/1973, art. 333. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. Ausência de prova do pagamento das parcelas referentes aos títulos cambiais protestados. Apelações não providas, à unanimidade de votos.
«1. PRELIMINAR DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO - JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APÓS O PRAZO LEGAL - tendo o apelante colacionado aos autos o instrumento de mandato (fls. 157), regularizando a sua representação processual, a despeito de não tê-lo feito no prazo de 15 dias, previsto no CPC/1973, art. 37, sanado restou o vício, notadamente diante da natureza dilatória do prazo, razão pela qual incabível o acolhimento da tese de ausência de capacidade para postular em juízo. Precedentes do STJ. ... ()
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6 - TJPE Apelações cíveis. Preliminar de falta de representação. Juntada do instrumento procuratório após o prazo legal. Não acolhimento. Ações de sustação de protesto e declaração de inexistência de dívida. Documentação acostada aos autos da qual não se pode presumir que os pagamentos se referiam à obrigação do contrato que colacionou a autora aos autos. CPC/1973, art. 333. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. Ausência de prova do pagamento das parcelas referentes aos títulos cambiais protestados. Apelações não providas, à unanimidade de votos.
«1. PRELIMINAR DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO - JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APÓS O PRAZO LEGAL - tendo o apelante colacionado aos autos o instrumento de mandato (fls. 157), regularizando a sua representação processual, a despeito de não tê-lo feito no prazo de 15 dias, previsto no CPC/1973, art. 37, sanado restou o vício, notadamente diante da natureza dilatória do prazo, razão pela qual incabível o acolhimento da tese de ausência de capacidade para postular em juízo. Precedentes do STJ. ... ()
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7 - TJRS APELAÇÃO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO RESULTANTE DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS RURAL E URBANO ENTRE AS PARTES. DIFERENÇA A SER ADIMPLIDA COM SACAS DE SOJAS. SALDO DEVEDOR PARCIAL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. VÁLIDA E EFICAZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE SE RESUME A IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR DO MONTANTE DO SALDO DEVEDOR DE OBRIGAÇÃO DO CONTRATO DE PERMUTA - SACAS DE SOJAS -, VALOR CORRESPONDENTE À CESSÃO DE CRÉDITO, EM FACE DO NÃO CONHECIMENTO E DISCORDÂNCIA DO CREDOR/AUTOR.... ()
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8 - STJ Agravo interno. Busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia. Mora ex re. Notificação. Necessária apenas à comprovação para ajuizamento da ação e deferimento da liminar. Domicílio. Atualização, em caso de mudança. Dever do devedor. Envio de notificação para o endereço constante do contrato. Frustração, em vista da devolução do aviso de recebimento, com anotação de mudança do notificado. Cumprimento pelo credor da providência prévia ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, que poderia ser-lhe exigível.
«1 - O acórdão recorrido apura que «a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço constante no contrato firmado entre as partes, e como é cediço, a Corte de origem é soberana no exame das provas constantes nos autos. Com efeito, como consignado no julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07/04/2003, «(...) se, nos moldes em que delineada a questão federal, há necessidade de se incursionar na seara fático probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, não merece trânsito o recurso especial, ante o veto da Súmula 7/STJ. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Consumidor. Busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia. Mora ex re. Notificação. Necessária apenas à comprovação para ajuizamento da ação e deferimento da liminar. Domicílio. Atualização, em caso de mudança. Dever do devedor. Boa fé-objetiva. Envio de notificação para o endereço constante do contrato. Frustração, em vista da devolução do aviso de recebimento, com anotação de mudança do notificado. Documento, emitido pelo tabelião, dando conta do fato. Cumprimento pelo credor da providência prévia ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, que poderia ser-lhe exigível.
«1. A boa-fé objetiva tem por escopo resguardar as expectativas legítimas de ambas as partes na relação contratual, por intermédio do cumprimento de um dever genérico de lealdade e crença, aplicando-se a aos os contratantes. Destarte, o ordenamento jurídico prevê deveres de conduta a serem observados por ambas as partes da relação obrigacional, os quais se traduzem na ordem genérica de cooperação, proteção e informação mútuos, tutelando-se a dignidade do devedor e o crédito do titular ativo, sem prejuízo da solidariedade que deve existir entre eles. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONSTATAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. EXCLUSÃO DOS LOCATÁRIOS DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA A IMOBILIÁRIA E FIADORA.
1.Decisão agravada que deferiu o pedido de exclusão dos locatários do polo passivo da demanda.... ()
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11 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETa Lei 911/1969 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - DEVOLUÇÃO - DESTINATÁRIO «MUDOU-SE - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PELA PARTE RÉ - PROVA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - RECURSO PROVIDO.
-Não há que se falar em supressão de instância quando a pretensão da parte agravante confronta estritamente a decisão liminar. ... ()
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12 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRURGICO - IMPLANTE DE VÁLVULA AÓRTICA PERCUTÂNEA (TAVI) - PLANO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.656/1998 - IRRELEVÂNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PRESENÇA - MULTA COMINATÓRIA - VALOR - PRAZO PARA CUMPRIMENTO - RAZOABILIDADE. I -
Para a antecipação de tutela, devem estar presentes os requisitos cumulativos do CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Considerando a existência de tratamento indicado pelo médico assistente da paciente e atento ao fato de que a demora no procedimento poderá causar riso de morte a parte autora, a manutenção do deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. III - Dado que a obrigação do contrato de plano de saúde é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, a partir do vigor da Lei 9.656/1998, a relação das partes passa a ser regida por suas disposições. IV - A multa estabelecida para o cumprimento de obrigação de fazer deve ser compatível com a sua finalidade de compelir o destinatário a atender ordem, e o seu valor deve ser suficientemente expressivo para alcançar o efeito coercitivo visado, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de enriquecimento sem causa da parte contrária. V - O prazo estabelecido para cumprimento da obrigação imposta deve ser suficiente e adequado a diligência a ser praticada... ()
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13 - TST Danos morais devidos. Atraso de salários e demais parcelas contratuais.
«Infere-se da v. decisão regional que não houve pagamento dos salários do autor no período de outubro de 2010 a 14/07/11 e que não foram pagas as despesas contratadas inerentes ao veículo que foi fornecido e ao aluguel residencial do reclamante, o que gerou seu despejo. Ao contrário do que afirma o recorrente, a realidade descrita no acórdão escapa do mero descumprimento de uma ou de outra obrigação do contrato de trabalho. A afronta ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana e ao patrimônio do autor é evidente no caso em exame, fazendo jus o trabalhador à reparação pelo prejuízo moral por ele suportado. Intactos os dispositivos constitucionais e legais invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dispensa discriminatória. Configuração. Indenização por danos morais.
«O reconhecimento da responsabilidade civil exige o preenchimento dos três requisitos indispensáveis à configuração do ilícito: a ação ou a omissão, o dano e o nexo de causalidade. A reparação de indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito ou o erro de conduta da empregadora, além do prejuízo suportado pelo trabalhador em sua esfera moral, bem como do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. A indenização por danos dessa natureza está inserta no rol das obrigações contratuais da empregadora, por força do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, jungida à ocorrência de dolo ou de culpa. Na hipótese dos autos, constata-se o preenchimento dos requisitos ensejadores da indenização pretendida, existindo prova de nexo de causalidade entre os danos sofridos e a conduta culposa da Reclamada. Restou evidenciado nos autos que os empregados da Reclamada deflagraram movimento grevista pugnando por mais benefícios e melhorias no lanche. Todavia, em virtude de sua participação na greve, o Reclamante foi dispensado, sem que tenha sido provado qualquer ato abusivo de sua parte. Na verdade, o que a prova oral revelou é que a rescisão contratual se deu com nítido caráter de retaliação, o que configura a dispensa discriminatória. Ao assim proceder, agiu a Ré de forma arbitrária, com o único intuito de punir e intimidar, violando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade, além de olvidar os princípios do Direito Coletivo do Trabalho. Em nosso ordenamento jurídico, a greve (assim como os movimentos que a precedem) constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição. Com tal conduta, a Reclamada relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima.... ()
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15 - TST Dano moral. Caracterização.
«O TRT assentou que «o contrato de trabalho do autor sempre foi conduzido de forma abusiva e unilateral pela reclamada que, por diversos meios, atentou contra os valoressociais do trabalho. A Turma ressaltou que «a reclamada, de forma abrupta e, em total descompasso com a boa-fé que deve ser observada em qualquer relação contratual, suprimiu verbasque há anos vinha pagando, que «emdesprezo ànormativa de segurança, saúde e higiene, tolheu o pagamento do adicional de periculosidade sem queexistissem provas da cessação das condições perigosas e que «colocando em risco inúmeros direitos fundamentais atrasou a verba alimentar salarial do empregado. O Regional acrescentou que «o autor era obrigado ao cumprimento de jornadas extenuantes sem que fossem observados os períodos de descanso,intrajornada ou entre jornadas e que «sequer usufruiu folga entre os dias 07/05/2007 a 30/06/2007, ou seja, trabalhou 54 dias sem descanso. O Colegiado sublinhou que é impossível «se interpretar de outra forma a situação a que se viu posto o autor senão a de coisa, de mercadoria e reiterou que o reclamante «teve negado inúmeros direitos essenciais a garantia de sua dignidade humana e trabalhou como máquina, sem descanso e sem intervalos, ou com intervalos reduzidos, durante 54 dias, excluído do convívio familiar e social, como se um ser desprovido de qualquer sentimento, vontade ou autonomia. Ao contrário do que afirma a recorrente, a realidade descrita no acórdão escapa do mero descumprimento de uma ou de outra obrigação do contrato de trabalho. Na verdade, ainda que o Tribunal não tenha feito expressa referência, o quadro fático por ele desenhado denota situação que poderia até mesmo ser entendida como redução do trabalhador a condição análoga à de escravo, nos termos do CP, art. 149. ... ()
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16 - STJ Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.
«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis: ... ()