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molestia grave
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Doc. LEGJUR 144.0561.8000.0000

1 - STF Seguridade social. Aposentadoria integral x proporcional. Invalidez. Moléstia grave especificada em lei. Precedentes.


«A aposentadoria por invalidez decorrente de moléstia grave especificada em lei implica o direito à integralidade dos proventos.... ()

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Doc. LEGJUR 187.0192.1003.6800

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.


«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3442.8001.7900

3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção e moléstia grave. Comprovação. Laudo oficial. Desnecessidade.


«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1743.9205

4 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.


1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.... ()

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Doc. LEGJUR 155.1030.9002.9900

5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Desnecessidade de comprovação perante junta médica oficial. Moléstia grave comprova de outras formas. Possibilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.


«1. A questão a ser revisitada em agravo regimental consiste no reconhecimento da isenção de imposto de renda à contribuinte acometido de cardiopatia grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.4025.4001.5500

6 - STJ Tributário. Processual civil. Ação ordinária. Imposto de renda. Servidor aposentado. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial dispensável. Livre convencimento.


«O Lei 9.250/1995, art. 30 impõe como condição para concessão da isenção do imposto de renda a comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial, contudo, tal dispositivo não vincula o magistrado em sua livre apreciação das provas dos autos. O laudo pericial oficial não é indispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0113.8000.8500

7 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Dispensável. Livre convencimento.


«O laudo pericial oficial é dispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3872.4873

8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Verbas oriundas de ação trabalhista. Portador de moléstia grave. Cardiopatia grave.


1 - A legislação isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves, dentre elas a neoplasia maligna.... ()

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Doc. LEGJUR 200.7332.6001.4600

9 - STJ Seguridade social. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício fiscal reconhecido somente a partir da aposentadoria.


«I - Na origem, a contribuinte ajuizou ação judicial visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre os proventos percebidos pela servidora pública como remuneração durante o interstício referente à data do diagnóstico da moléstia grave e a data da aposentadoria da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 899.1781.9758.9721

10 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOLÉSTIA GRAVE.


Isenção tributária em razão de moléstia grave. Autor diagnosticado com patologia nominada como hepatopatia grave - cirrose hepática alcoólica. Comprovação suficiente da moléstia. Súmula 598/STJ. Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627/STJ. Exame do elemento finalístico do favor fiscal, vocacionado a alargar as forças orçamentárias dos inativos e pensionistas portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, para que possam estes fazer frente aos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças catalogadas no versado dispositivo legal, situação em que se aloja o autor. Precedentes do STJ e desta Corte Bandeirante. Devolução das diferenças apuradas a partir dos valores descontados indevidamente (competência 08/23, folha de pagamento de 09/23). À força do disposto no art. 167, parágrafo único, do CTN e da natureza híbrida da taxa SELIC, de rigor a atualização monetária pelos mesmos índices empregados pelo fisco estatal para a repotenciação econômica de seus créditos (Tema 905 do STJ) até a data do trânsito em julgado, quando, então, correção e juros contarão segundo a taxa SELIC, em obséquio a Emenda Constitucional 113/2021. Desfecho de origem preservado. Recurso oficial desprovido com observação... ()

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Doc. LEGJUR 297.3614.3306.0972

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária Ementa: RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária condicional. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 146.0924.0000.4800

12 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda, portador de moléstia grave, isenção, termo inicial, data da contração da doença reconhecida em laudo médico oficial.


«1. O art. 39, § 5º, III, do Regulamento do Imposto de Renda vigente assegura a isenção do referido imposto sobre os proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma dos portadores de moléstia grave, desde a data da contração da doença, quando reconhecida em laudo médico oficial. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.3913.1000.8100

13 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.


«1. "O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4270.6824.5367

14 - STF Moléstia grave. Transmissão. HIV. Crime doloso contra a vida versus o de transmitir doença grave. CP, art. 121. CP, art. 129, § 2º, II. CP, art. 131. Súmula 691/STF.


Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida. Considerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5990.2000.2400

15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Cardiopatia grave fartamente comprovada. O magistrado não esta adstrito ao laudo médico oficial, já que é livre na apreciação das provas. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Agravo regimental desprovido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que é livre na apreciação da prova apresentada por ambas as partes, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. Precedentes: REsp. 1.251.099/SE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 16/03/2012; AgRg no REsp. 1.160.742/PE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 29/04/2010, dentre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4032.1001.7500

16 - STJ Agravo regimental. Isenção de imposto de renda moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado...


«1. A necessidade de comprovação da moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, prevista no Lei 9.250/1995, art. 30, para efeito das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, com a redação dada pelo Lei 8.541/1992, art. 47, não vincula o magistrado, haja vista que a sua convicção decorrerá da análise do acervo probatório contido nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4281.7265

17 - STJ agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave no exercício de atividade laboral. Descabimento.


1 - A Primeira Seção, ao analisar o Tema 1.037, vinculado aos Recursos Especiais repetitivos 1.814.919/DF e 1.836.091/PI, de minha relatoria, decidiu que não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no, XIV da Lei 7.713/1988, art. 6º (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9450.0000.7500

18 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.


«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.0900

19 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Cardiopatia grave. Competência para emissão do laudo que atesta a moléstia grave. INSS. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/99, art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30.


«Os proventos da inatividade de servidor, portador de cardiopatia grave, não sofrem a incidência do Imposto de Renda, ainda que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria, a teor do disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. No mesmo sentido, preceitua o Decreto 3.000/1999, art. 39, inciso XXXIII, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Precedentes: RESP 411704 / SC ; Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 07.04.2003; RESP 184595 / CE ; Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 19.06.2000; RESP 73687 / RS; Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 04.03.1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8016.0500

20 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Aposentadoria por invalidez. Pedido de conversão dos proventos proporcionais para proventos integrais. Alegação de moléstia grave. Hepatopatia grave. Hipótese. Inadmissibilidade. Doença não inserida na Lei 8112/90. Moléstia inserida somente no rol de isenção de pagamento de imposto de renda (Lei 11052/04) . Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 210.8150.7670.1611

21 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.


1 - O STJ vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 436, é livre na apreciação das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1950.7003.5000

22 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao art. 535. Omissão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Perícia. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.


«1. A necessidade de comprovação da moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, prevista no Lei 9.250/1995, art. 30, para efeito das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, com a redação dada pelo Lei 8.541/1992, art. 47, não vincula o magistrado, haja vista que a sua convicção decorrerá da análise do acervo probatório contido nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5405.2001.7800

23 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Termo inicial. Data da doença.


«1. Não ocorre contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7437.3100

24 - STJ Tributário. Aposentadoria por tempo de serviço. Posterior retificação do ato. Moléstia grave. Isenção do imposto de renda. Decreto 1.041/94, art. 40, XXVII (RIR). Lei 4.506/64, art. 17, III c/c o Decreto 85.450/1980, art. 22, IX.


«A conversão do ato de aposentadoria efetuada na via administrativa, face a constatação por junta médica que os inativos eram portadores de moléstia grave, tem efeito «ex tunc, não se incluindo tais proventos entre os rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, «mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6103.7003.2000

25 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra de isenção.


«1 - Se o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, julgou integralmente a controvérsia, afasta-se qualquer vício na atividade jurisdicional. Os embargos de declaração servem ao aperfeiçoamento da decisão e não para forçar mudança de entendimento sobre a matéria decidida. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4905.9000.4400

26 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: AgInt no REsp. 1.598.765/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29/11/2016; AgRg no AREsp. 540.471/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.3.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.4300

27 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.


«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7803.8000.2300

28 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.


«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.4711.9600

29 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. MOLÉSTIA GRAVE CONTEMPLADA NA LEI ISENTIVA. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA SPPREV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 252.6350.8112.4923

30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DESNECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Cuida-se de apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA) contra sentença que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito, reconheceu o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria em razão de moléstia grave e condenou os réus à restituição dos valores indevidamente descontados desde 2015. Os apelantes sustentam a necessidade de comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, conforme previsto na Lei 9.250/95, art. 30, alegando que o laudo apresentado pelo apelado não atende aos requisitos legais. Conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 598/STJ), é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que comprovada a doença grave por outros meios de prova. Direito à isenção do imposto de renda assegurado ao portador de neoplasia maligna, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A jurisprudência é firme no sentido de que a isenção de imposto de renda por moléstia grave independe de laudo oficial, em observância ao princípio do livre convencimento motivado do juiz. Restituição dos valores indevidamente descontados limitada às parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, conforme disposto no CTN, art. 168, I. Sentença mantida que determinou a restituição das parcelas indevidamente descontadas, atualizadas pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e, a partir deste, com incidência exclusiva da taxa Selic. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 158.4390.7000.4300

31 - STJ Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Termo inicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção. CTN, art. 111, II. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Cinge-se a controvérsia a analisar o termo inicial da isenção do Imposto de Renda do portador de moléstia grave, se a partir do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7255.6001.1800

32 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção.


«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 quando a corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5330.4001.6300

33 - STJ Seguridade social. Tributário. Portador de moléstia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.


«1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8004.0200

34 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria, e não sobre remuneração.


«1 - A compreensão do acórdão recorrido está em sintonia com a pacífica orientação do STJ de que a isenção de Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV não alcança a remuneração do portador de moléstia grave que ainda está na ativa. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18.9.2015; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 31.5.2019; RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22.3.2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.3400

35 - STJ Seguridade social. Saúde. Direito à vida e à saúde. Obrigação do Estado. Moléstia grave. Recebimento gratuito de medicamento. Admissibilidade. CF/88, arts. 5º, «caput, 6º, e 196.


«... Esta Corte, em reiterados precedentes, tem reconhecido que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade: ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0287.0729

36 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.


1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2523.9002.6000

37 - STJ Processual civil e tributário. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. A Corte local consignou que se trata de doença capaz de caracterizar paralisia irreversível e incapacitante, enquadrando-se na hipótese legal de Imposto de Renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4452.0381

38 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Servidor público. Moléstia grave. Isenção. Termo inicial. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre os proventos percebidos pela servidora pública como remuneração durante o interstício referente à data do diagnóstico da moléstia grave e a data da aposentadoria da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3273.9000.3900

39 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Cardiopatia. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravos internos do estado do rio grande do sul e do Ministério Público federal desprovidos.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos do CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4001.4600

40 - STJ Administrativo e processual civil. Saúde. Remédio. Moléstia grave. Fornecimento gratuito de medicamento. Condenação genérica. Inocorrência. CF/88, arts. 6º e 196.


«1. Não incorre em condenação genérica o acórdão que delimita com clareza os efeitos da decisão, condenando o ente público ao fornecimento gratuito de medicamento relacionado a doença específica, mediante atestado médico fornecido por hospital da rede pública estadual. Inocorrência de violação aos CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 460. ... ()

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Doc. LEGJUR 696.1993.6653.5098

41 - TJSP Servidora Estadual Inativa. Negado pedido administrativo de isenção de pagamento de IRPF, por conta de moléstia grave, neoplasia maligna de tireoide. Autora que apresentou exames médicos e laudos que atestam o acometimento pela doença. Dispensabilidade de laudo pericial oficial, visto que não há controvérsia acerca da conclusão do laudo particular Gozo da isenção do imposto de renda por moléstia grave que não depende da contemporaneidade dos sintomas. Direito à isenção bem reconhecido. Termo inicial. Data do indeferimento do pedido administrativo. Ocasião em que a Administração foi constituída em mora. Pretensão de deferimento, a contar da data em que constatada a doença, que não comporta acolhimento.

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Doc. LEGJUR 922.2735.9609.8159

42 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPETÊNCIA.


Reconhecimento da competência do JEFAZ, visto que a controvérsia havida entre as partes não diz respeito à condição de saúde da autora, mas ao enquadramento legal de sua doença para fins de concessão da isenção de IRPF pleiteada, conforme se extrai do teor do requerimento e laudo de fls. 18/19. Desnecessidade de realização de perícia médida (junta médica). Inteligência do Enunciado Cível 54 do FONAJE. Laudo de fl. 20 atestado por médico(a) vinculado ao Sistema Único de Saúde (USAFA Tupiry - Unidade de Saúde da Família de Praia Grande). MÉRITO. Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) em relação aos valores recebidos a título de proventos por ser portadora de moléstia grave, condição prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral. Admissibilidade em parte. Autora diagnosticada com artrite reumatóide (M05.9), lumbago com ciática (M54.4), transtorno de discos intervertebrais (M51), poliartrose (M15) e outras entesopatias (M77.0), doenças que - desde julho de 2018 - a deixaram fisicamente incapacitada para deambular, condição irreversível e progressiva. Relatórios, exames e laudos acostados aos autos que atestam o diagnóstico da(s) aludida(s) enfermidade(s), bem como as sequelas desta advindas. Condição de paralisia irreversível e incapacitante demonstrada. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Direito à isenção pleiteada reconhecida. Termo inicial da isenção de IRPF discriminado na alínea c do, I do §4º do art. 6º da IN RFB 1500/2014. Indenização por dano moral indevida. Mero aborrecimento cotidiano. Sentença de 1º grau reformada. Recurso provido em parte para conhecer do presente feito e, no mérito, julgar a demanda procedente em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 920.5567.3741.0622

43 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.


1. A concessão ou o indeferimento de tutela de urgência de natureza antecipada se insere no poder discricionário que a lei confere ao julgador monocrático, de modo que a sua reforma só se justifica se teratológica a decisão, ou manifestamente contrária à prova dos autos ou à lei. 2. A jurisprudência maciça deste Tribunal de Justiça, bem como dos Tribunais Superiores, se firmou no sentido de que basta a comprovação da doença, sendo desnecessária tanto a avaliação por órgão oficial quanto a contemporaneidade da moléstia para a concessão do benefício pretendido. Súmula 598/STJ. 3. No caso em tela, os laudos médicos apresentados pelo recorrido comprovam que as enfermidades que lhe acometem caracterizam a existência de espondiloartrose anquilosante, nos moldes previstos no rol do artigo art. 6º, XIV c/c XXI, da Lei 7.713/88. 4. a Lei 9.250/95, art. 30 impõe como condição para concessão da isenção do imposto de renda a comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial. No entanto, o STJ entende que este dispositivo legal não vincula o magistrado em sua livre apreciação das provas dos autos, sendo desnecessária a apresentação de laudo médico oficial se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda. 5. Em sede de cognição sumária, restam evidenciados os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, isto porque a probabilidade do direito invocado deriva da prova documental carreada e a sua subsunção ao conteúdo normativo da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. De igual forma, o periculum in mora está configurado, tendo em vista que os descontos realizados a título de imposto de renda representam considerável desfalque nos rendimentos do agravado, o que pode dificultar o custeio com os tratamentos ou medicamentos necessários à manutenção de sua saúde. 6. Apesar de ser o Município de Petrópolis o legitimado passivo para eventual devolução de valores descontados, a autarquia previdenciária é quem é a responsável por realizar o desconto do Imposto de Renda na fonte e repassar à municipalidade, e consequentemente, em realizar a sua suspensão mediante determinação judicial. 7. Agravo de Instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 695.0619.7604.0891

44 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR ESTADUAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À ISENÇÃO - POSSIBILIDADE.


1. A parte impetrante, portadora de moléstia grave (Estenose do Canal Lombar - CID M51.1), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Enquadramento da aludida enfermidade em grupo determinado e específico, relacionado às moléstias profissionais, reconhecido. 4. Inteligência dos arts. 40, § 21, da CF/88e 6º, XIV, da Lei 7.713/88. 5. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 6. A reserva militar remunerada equivale à condição de inatividade, enquadrada na hipótese legal de isenção tributária. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 9. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 10. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 12. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 841.9303.5090.7435

45 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por José Luiz Aparecido Cordeiro contra sentença que julgou improcedente o pedido de isenção de imposto de renda e imunidade parcial de contribuição previdenciária, pedido esse baseado em alegada moléstia grave. O laudo pericial concluiu que a patologia do autor não está abrangida pelo rol de doenças graves previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 811.5466.6352.0100

46 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À ISENÇÃO - POSSIBILIDADE.


1. A parte impetrante, portadora de moléstia grave (Cegueira Monocular; CID H54.4), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Inteligência dos arts. 40, § 21, da CF/88e 6º, XIV, da Lei 7.713/88. 4. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 5. A reserva militar remunerada equivale à condição de inatividade, enquadrando-se, pois, na hipótese legal de isenção tributária. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 11. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0001.6100

47 - STJ Tributário. Processual civil. Termo inicial. Isenção. Imposto de renda. Moléstia grave comprovada. Mal de alzheimer. Comprovação da doença.


«1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.8774.7829.8906

48 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual inativo. Lei 7.713 de 1988 que assegura direito de isenção aos aposentados portadores de moléstia grave, independentemente de laudo oficial. Direito à restituição dos valores indevidamente retidos. Recurso desprovido. Sentença confirmada.

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Doc. LEGJUR 132.5985.2003.9719

49 - TJSP APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA - PRETENSÃO À ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -


Moléstia grave, demonstrada, por meio de prova documental - As patologias que acometem o impetrante se enquadram naquelas taxativamente descritas na legislação de regência, fazendo jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os respectivos proventos da aposentadoria - Aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Controle necessário por toda a vida do paciente - Avaliação oficial que não se sustenta - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 391.0837.4714.3491

50 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA 598/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Estado de São Paulo e pela SPPREV contra sentença que julgou procedente pedido de policial militar aposentado para isenção de imposto de renda sobre seus proventos, bem como restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de cardiopatia grave (CID I209), respeitada a prescrição quinquenal. ... ()

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