1 - STF Competência. Prerrogativa de foro. Improbidade administrativa. Crime de responsabilidade. Agente político. Regime especial. Ministros de Estado. CF/88, arts. 37, § 4º e 102, I, «c. Lei 8.429/92. Lei 1.079/50.
«Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF/88, art. 102, I, «c; Lei 1.079/50) , não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo atribuído a ministros de estado na qualidade de presidente e membros, respectivamente, do Conselho Monetário Nacional - CMN. Súmula 177/STJ. Incompetência do STJ para apreciar mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
«1. Cuidam os autos de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores - ACECOL contra ato omissivo consubstanciado no fato dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e do Presidente do Banco Central do Brasil, na qualidade de Presidente e membros, respectivamente, do Conselho Monetário Nacional - CMN, não terem determinado que a Caixa Econômica Federal - CEF se abstenha de realizar quaisquer interferências nos atos internos societários da INOCOOP-CMP, conforme determina a Resolução 1.980/93 e o inciso XVIII do art. 5º da CF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Competência. Prerrogativa de foro. Improbidade administrativa. Crime de responsabilidade. Agente político. Regime especial. Ministros de Estado. Julgamento pelo STF. CF/88, arts. 37, § 4º e 102, I, «c. Lei 8.429/92. Lei 1.079/50.
«Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os delitos político-administrativos, na hipótese do CF/88, art. 102, I, «c. Somente o STF pode processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Defensor público. Cassação de aposentadoria pelo Ministro da justiça. Legalidade. Decreto 3.035/99. Delegação de competência aos ministros de estado.
«I - Em julgamento de caso análogo - Mandado de Segurança 16.141, de relatoria do Ministro Castro Meira, DJe 02/06/2011 - , esta Corte firmou o entendimento de que a restrição constante do Decreto 3.035/1999, art. 1º, § 2º (o disposto neste artigo não se aplica ao ocupante de cargo de natureza especial e ao titular de autarquia ou fundação pública) não abrange os casos em que o impetrante ocupe cargo público efetivo, pois a exceção acima colacionada é relativa, unicamente, aos cargos em comissão de elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecidos pela sigla CNE. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STF Taxatividade constitucional das competências originárias do Supremo Tribunal Federal. Ausência de previsão para processar e julgar, originariamente, as ações populares propostas em face do congresso nacional e de seus membros, de ministros de estado ou do próprio presidente da república. Incompetência absoluta. Precedentes. Agravo regimental improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Processual penal. Constitucional. Habeas corpus. Extradição. Caso rumoroso. Conhecimento. Duas causas de pedir: necessidade de repasse de dados essenciais às autoridades judiciárias e imperiosidade de trancamento de ações penais, bem como da declaração da extinção da punibilidade do paciente. Primeira que é da alçada dos ministros de estado apontados como autoridades coatoras. Competência originária deste sodalício. Segunda que se restringe aos atos dos juízos singulares. Supressão de instância. Conhecimento parcial. Mácula na atuação dos ministros de estado não demonstrada. Autoridades administrativas que informaram integralmente os limites do decreto de extradição aos juízos singulares. Inexistência de quaisquer manchas em seus exímios trabalhos. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
«1. Sendo duas as causas de pedir, cada uma de responsabilidade de autoridades diferentes, ambas devem ser examinadas a fim de aferir a competência originária para o exame do writ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Empregados de empresa pública. Pretensão de reenquadramento no regime jurídico único. Ministros de estado dos transportes e do planejamento. Legitimidade passiva. Prazo decadencial. Matéria de ordem pública. Fluência.
1 - «O pedido, procedente ou não, em abstrato, é dirigido a supostas omissões praticadas pelo Ministro do Transporte e do Planejamento, razão pela qual devem eles figurar no pólo passivo da impetração. (MS 9.769/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/9/2009, DJe 7/10/2009). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Empregados de empresa pública. Pretensão de reenquadramento no regime jurídico único. Ministros de estado dos transportes e do planejamento. Legitimidade passiva. Prazo decadencial. Matéria de ordem pública. Fluência.
1 - «O pedido, procedente ou não, em abstrato, é dirigido a supostas omissões praticadas pelo Ministro do Transporte e do Planejamento, razão pela qual devem eles figurar no pólo passivo da impetração. (MS 9.769/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/9/2009, DJe 7/10/2009). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STF Reclamação. Competência do STF. Usurpação. Improbidade administrativa. Crime de responsabilidade. Agente político. Regime especial. Ministros de Estado. Julgamento pelo STF. Reclamação procedente. CF/88, arts. 37, § 4º e 102, I, «c e «l. Lei 8.429/92. Lei 1.079/50.
«II.5. Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o CF/88, art. 102, I, «c. III – Reclamação julgada procedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública fundada na imputação de prática de ato de improbidade administrativa promovida pelo mpf em desfavor de presidente da república no pleno exercício de seu mandato e mais dois ministros de estado. Extinção da ação quanto aos ministros decretada na instância ordinária, com trânsito em julgado. Descabimento da promoção contra o presidente da república. Conforme orientação pacificada nas cortes superiores. Recurso especial a que se dá provimento.
«1 - O Juízo de Primeiro Grau rejeitou a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo douto MPF contra Presidente da República que se achava no pleno exercício do seu mandato e dois de seus Ministros de Estado. A decisão veio a ser reformada no Tribunal de Apelação (TRF da 1ª. Região), apenas com relação ao Presidente da República, sob o fundamento de procedibilidade do feito sancionador, em face (i) do término do mandato presidencial e (ii) dada a ausência de prerrogativa de foro na ação regida pela Lei 8.429/92. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Lesão a direito líquido e certo atribuída ao conselho monetário nacional, composto por ministros de estado na qualidade de presidente e membros, respectivamente. Súmula 177/STJ. Aplicabilidade. Incompetência do STJ.
«1. O agravante impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, ao propósito de determinar ao Conselho Monetário Nacional a retificação do valor da Taxa Referencial (TR) dentro dos limites da legalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Ato do secretário de recursos do mpog. Ilegitimidade passiva do srs. Ministros de estado do planejamento, orçamento e gestão e da fazenda. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Manifesta incompetência do STJ.
«1. Na hipótese vertente, o ato ora questionado pelos impetrantes, qual seja, o Ofício 135/SRH/MP, que determinou a devolução dos dias parados a partir da folha de pagamento do mês de maio, foi editado pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é a autoridade competente para determinar os descontos nas remunerações dos associados da impetrante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STF Servidor público. Polícia Civil. CF/88, art. 144, § 4º, ao impor sejam elas dirigidas por Delegado de Polícia de carreira, não ilide a integração da instituição policial - que integra a administração direta estadual - à estrutura da Secretaria competente, conforme o direito local, nem retira do Secretário de Estado respectivo o poder normativo secundário que lhe advém do disposto no CF/88, art. 87, II, com relação aos Ministros de Estado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Processual civil e administrativo. Imóveis da extinta lba. Doação a estado-membro. Expressa autorização de ministros de estado. Mare e mpas. Manutenção da finalidade da fundação extinta. Legalidade. Manifestação do mpf pelo parcial provimento dos apelos. Recursos especiais da união e do mpf aos quais se nega provimento.
«1. A alegação de existência de conflito federativo a reclamar a competência originária do STF não pode ser apreciada em sede de Recurso Especial, por veicular violação à Carta Magna, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes: EDcl no AgRg nos EAREsp. 436.467/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 27.5.2015; AgRg nos EAREsp. 528.120/PE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 25.5.2015 e EDcl no AgRg nos EREsp. 1.291.148/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 28.5.2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Legitimidade passiva do Ministro presidente da camex. Direito antidumping incidente sobre pedivelas importadas da china. Resolução 75/2013 da camex. Extinção. Consulta virtual aos ministros de estado integrantes da camex. Vício de forma na votação e decisão que redundou na extinção do direito antidumping. Necessidade de rejulgamento do processo administrativo pela camex. Segurança concedida.
«1 - Ainda que não mais detenha a competência para expedir os atos que importem na suspensão ou na manutenção das medidas antindumping, o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, indicado como autoridade coatora, era competente para fazê-lo à época em que impetrado o mandamus. Ademais disso, o Decreto 8.807, de 12/07/2016, que transferiu ao Presidente da República a presidência da CAMEX, já se acha superado pela posterior edição do Decreto 8.906, de 21/11/2016, que passou a atribuir a presidência daquele mesmo órgão ao Ministro da Casa Civil. Afasta-se, em consequência, a suscitada preliminar de ilegitimidade passiva da apontada autoridade coatora, consolidando-se, com isso, a competência do STJ para a apreciação e julgamento do presente writ. Precedente: MS 8.913, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Seção, DJU 12/08/2003. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STF Crime de responsabilidade. Conceito e natureza jurídica. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF).
«... E, ao fazê-lo, observo, desde logo, que a questão pertinente à definição da natureza jurídica dos denominados «crimes de responsabilidade (conceito a que se subsumiriam as infrações político-administrativas) tem suscitado intensa discussão de ordem teórica, com consequente repercussão no âmbito jurisprudencial, notadamente no que concerne ao reconhecimento da pessoa política competente, no plano legislativo, para tipificá-los e para disciplinar a respectiva ordem ritual de seu processo e julgamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Medida cautelar contra decisão em ação proposta por cidadão estabelecido no território nacional contra organismos internacionais, empresas estatais e ministros de estado. Art. 105, II, «c da CF/88. Competência do STJ. STJ. Pretensão de que seja declarada a inconstitucionalidade da acumulação de cargos de Ministro de estado com o de integrante de conselhos de administração e fiscal de pessoas jurídicas vinculadas ao governo ou a incidência do teto remuneratório constitucional sobre o total dos valores recebidos. Julgamento daADI 1485 pelo STF reconhecendo possível tal acumulação. Teto remuneratório. Não incidência sobre a acumulação de cargo de Ministro de estado com o de conselheiro. Legislação infraconstitucional que não viola a constituição.
1 - É competente o STJ para processar e julgar a remessa necessária e recursos ordinários oriundos de Ação Popular ajuizada por cidadão residente no país contra organismos internacionais, como a Itaipu Binacional e a Alcântara Cyclone Space, nos termos da alínea «c do, II da CF/88, art. 105, vinculada à AC 46/RS, bem como para julgar esta MC 24662/RS. GMFCF20 MC 24662 C542065515407449155470@C560434=044=0032212548@24/05/2023 18:10:55 2015/0181030-0 DocumentoPágina 1 de 2 STJ ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Reexame necessário em sede de ação popular e recursos dos réus. Ação proposta por cidadão estabelecido no território nacional contra organismos internacionais, empresas estatais e ministros de estado. Art. 105, II, «c da CF/88. Competência do STJ- STJ. Pretensão de que seja declarada a inconstitucionalidade da acumulação de cargos de Ministro de estado com o de integrante de conselhos de administração e fiscal de pessoas jurídicas vinculadas ao governo ou a incidência do teto remuneratório constitucional sobre o total dos valores recebidos. Julgamento daADI 1485 pelo STF reconhecendo possível tal acumulação. Teto remuneratório. Não incidência sobre a acumulação de cargo de Ministro de estado com o de conselheiro. Legislação infraconstitucional que não viola a constituição.
1 - É competente o STJ para processar e julgar a remessa necessária e recursos ordinários oriundos de Ação Popular ajuizada por cidadão residente no país contra organismos internacionais, como a Itaipu Binacional e a Alcântara Cyclone Space, nos termos da alínea «c do, II da CF/88, art. 105. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».
«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet 1.954, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislativas da União Federal: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Estado-Membro. A constituição do Estado-membro como expressão de uma ordem normativa autônoma. Limitações ao poder constituinte decorrente. Imposição, aos conselheiros do Tribunal de Contas, de diversas condutas, sob pena de configuração de crime de responsabilidade, sujeito a julgamento pela Assembleia Legislativa. Prescrição normativa emanada do legislador constituinte estadual. Falta de competência legislativa do Estado-membro para legislar sobre crimes de responsabilidade. Competência legislativa que pertence, exclusivamente, à União Federal. Promulgação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, da Emenda Constitucional 40/2009. Alegada transgressão ao estatuto jurídico-institucional do Tribunal de Contas Estadual e às prerrogativas constitucionais dos conselheiros que o integram. Medida cautelar referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 722/STF. CF/88, arts. 22, I, 25, 73, § 3º, 75, 85, parágrafo único, 103, IX e 105, I, «a. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a.
«A Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada do exercício concreto do poder de auto-organização deferido aos Estados- membros pela Lei Fundamental da República. Essa prerrogativa, contudo, não se reveste de caráter absoluto, pois se acha submetida, quanto ao seu exercício, a limitações jurídicas impostas pela própria Carta Federal (CF/88, art. 25). ... ()