marca notoria
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Doc. LEGJUR 103.1674.7023.3800

1 - STJ Propriedade industrial. Marca própria. Notoriedade. Registro. Princípio da especificidade. Exceção. Marca «CARACU. Lei 5.772/71, art. 67. Lei 9.279/96, art. 125.


«O direito marcário brasileiro vincula-se ao princípio da especificidade segundo o qual a marca produz efeitos somente em relação a produtos ou serviços da respectiva classe de registro. Entretanto, a própria lei de regência traz exceção à regra, disciplinando que a marca notória, declarada em registro próprio, goza de proteção em todas as classes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.2700

2 - STJ Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.


«A violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos de fabricações diferentes. O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7182.8000

3 - STJ Marca e nome comercial. Colidência. Princípio da especificidade. Não-aplicação. Marca notória. Omissão existente. Embargos acolhidos.


«Não há confundir-se marca e nome comercial; este, elemento individualizador da empresa; aquela, meio de identificação de produtos, mercadorias e serviços. Eventual conflito entre eles deve ser resolvido pelo princípio da especificidade, sendo fundamental a determinação dos ramos de atividade das empresas litigantes, porque, se distintos, de molde a importar confusão, não haveria impossibilidade de convivência. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6523.5003.4000

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de abstenção de uso de marca c/c pedido indenizatório. Propriedade industrial. Uso indevido de marca. Marca notória. Descaracterizada. Requisitos não preenchidos. Marca reconhecida como de «alto renome. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.5281.1186.2500

5 - STJ Ação rescisória. Marca notória. Alto renome. Violação a literal disposição de Lei não caracterizada. Erro de fato não configurado. Pedido improcedente.


1 - Ação buscando rescindir julgado da Terceira Turma do STJ, que negou provimento a recurso especial, afastando a pretensão de proteção especial à marca, por não haver registro de marca notória vigente, nem declaração do INPI reconhecendo a marca como de alto renome. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.0700

6 - STJ Marca. Direito marcário. Proteção da marca «CONTINENTAL. Registro de «marca notória. Exclusividade. Atividades diversas. Registros anteriores não atingidos. Lei 5.772/71, art. 67. Interpretação. Lei 9.279/96, art. 126.


«Pelo princípio da especialidade, em decorrência do registro no INPI, o direito de exclusividade ao uso da marca é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido, não abrangendo esta exclusividade produtos outros não similares, enquadrados em outras classes, excetuadas as hipóteses de marcas notórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0012.5600

7 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Utilização do nome «Greenpeace em editorial de moda em revista institucional de «shopping center. Marca notória. Reconhecimento. Utililização indevida do nome, de forma não autorizada. Indenização devida. «Quantum a ser fixado em liquidação por arbitramento, considerando-se o valor que normalmente seria cobrado para uso da marca na mesma situação. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 127.6180.4000.1400

8 - STJ Marca. Direito empresarial. Propriedade industrial. Reconhecimento de marca notória. Proteção aplicável apenas aos futuros registros. Caráter ex nunc. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta corte. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.


«... A irresignação não merece prosperar. Com efeito. Os elementos existentes nos autos noticiam que o acórdão reocorrido entendeu que o reconhecimento pelo INPI de determinada marca como sendo notória produz efeitos ex nunc, não atingindo registros regularmente constituídos em data anterior. Veja-se que o acórdão recorrido, de fato, está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, que já decidiu que o registro de marca como notória tem o condão proteger a marca com afastamento do princípio da especialidade apenas para futuros registros. Nesse sentido, confira-se: ... (Min. Massami Uyeda).... ()

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Doc. LEGJUR 142.6053.3001.5100

9 - STJ Marca notória. Ação rescisória. Fundamento no CPC/1973, art. 485, IV e V. Marca notória «vigor. Registro deferido para frutas, verduras, legumes e cereais (da classe 29.30). Ação de abstenção de uso de marca julgada procedente na justiça estadual, a qual transitou em julgado com julgamento proferido pelo STJ. Anulatória de indeferimento de ato administrativo julgada procedente, posteriormente, pela justiça federal, autorizando o registro da marca «vigor para o produto arroz. Ofensa à coisa julgada caracterizada. Ação rescisória julgada procedente. CPC/1973, arts. 301, § 1º, e 472. Lei 5.772/1971, art. 67, caput. Lei 9.279/1996, art. 125.


«1.- A coisa julgada, a ser enfrentada na ação rescisória, privilegia antes a «res in iudicium deducta, ligada diretamente à relação de direito material e, portanto, ao mérito, integrante da essencialidade da Ação Rescisória (CPC, art. 485, caput, 1ª parte), vindo em segundo plano a correlação das partes em torno da lide posta em juízo. Quer dizer: a legitimidade de parte perde relevo diante do mérito - isto é, aquilo para cujo julgamento existe o processo judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5007.8200

10 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Pretendida abstenção de uso cumulada com perdas e danos. «Insulfilm. Marca notória, que passou a integrar o léxico, mas nem por isso perde a proteção legal. Impossibilidade de concessionária de veículos lançar campanha publicitária prometendo instalar gratuitamente «Insulfilm nos veículos e usar produto similar fabricado por concorrente. Correta determinação de abstenção do uso. Ocorrência de danos materiais e morais, os primeiros a serem apurados em liquidação por arbitramento. Recurso da autora provido e improvido o da ré.

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Doc. LEGJUR 163.9273.9018.6900

11 - TJSP Responsabilidade civil. Marcas e patentes. Sufixo de marca notória da requerente utilizado em parte do nome empresarial da ré. Combinação que resulta em suficiente distinção entre as expressões ditas colidentes. Impossibilidade de confusão entre os consumidores. Concorrência desleal não caracterizada. Indenizatória e cominatória improcedentes. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 175.4581.5003.0500

12 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca notoriamente conhecida. Pedido de nulidade de registro com base na má-fé. Imprescritibilidade. Demonstração da notoriedade da marca ao tempo do registro. Não ocorrência.


«1. A Lei 9279/1996, art. 174, estabelece a prescrição quinquenal para a pretensão de nulidade do registro, tendo a Convenção da União de Paris de 1883 - CUP (art. 6 bis, 3) excepcionado a regra ao determinar que não haverá prazo para se anular as marcas registradas com má-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.3800

13 - STJ Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. «Danone e «Danaly. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.


«... Como sabido, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os.
TAVARES PAES observa («in, Nova Lei da Propriedade Industrial, RT, 1996, p. 24), que «o nosso sistema de registro é o atributivo, segundo o qual o registro assume caráter constitutivo do direito ao uso exclusivo da marca.
Ainda que se possa ter por verdadeira a assertiva contida no r. aresto impugnado que «o prefixo DAN é a abreviatura da palavra inglesa DANISH PASTRY, que associado a outras palavras, significa a massa de substância pastosa feita de fermento ou germe cultivado que causa fermentação e que constitui a essência de qualquer iogurte (fls. 562/563), o que, diga-se de passagem e com o maior respeito, é de aceitação duvidosa, nem por isso a utilização desse radical DAN pode ser deflagrada sem freios e sem medidas, pois a possibilidade de seu uso não pode ser consentida quando fere o direito de quem tem a titularidade de uma marca devidamente registrada.
E a violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos, de fabricações diferentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1950.7005.0300

14 - STJ Propriedade industrial. Marca. Recurso especial. Caducidade. Cancelamento registro. Inpi. Declaração de nulidade. Prescrição.


«1. A marca constitui um sinal distintivo de percepção visual que individualiza produtos e/ou serviços. O seu registro confere ao titular o direito de usar, com certa exclusividade, uma expressão ou símbolo e a sua proteção, para além de garantir direitos individuais, salvaguarda interesses sociais, na medida em que auxilia na melhor aferição da origem do produto e/ou serviço, minimizando erros, dúvidas e confusões entre usuários. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9230.9112.6516

15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade industrial. Marcas. Ação de nulidade de registro de marca. Capricho. Marca idêntica registrada anteriormente na mesma classe de produtos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto não configurado. Inaplicabilidade da Lei 9.279/1996, art. 126 à marca registrada no Brasil. Fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido que não foi impugnado. Súmula 283/STF. Marca notória que configura exceção apenas ao princípio da territorialidade. Acórdão recorrido proferido em consonância com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Fundamentação do recurso que não leva ao resultado por ele pretendido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegação de marca notoriamente conhecida, de direito de precedência e de supressio. Impossibilidade de reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática.


1 - Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não se manifesta, sequer implicitamente, acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Aplicação da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.1251.6000.4200

16 - STJ Propriedade industrial. Uso de marca com elementos idênticos em produtos de classes diferentes. Possibilidade. Má-fé não evidenciada. Improvável confusão por parte dos consumidores. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX, Lei 9.279/1996, art. 174.


«II - O direito de exclusividade do uso da marca não deve ser exercido de modo a impedir o uso de marca semelhante deferido para produto de classe diferente, excetuados os casos de marca notória ou de alto renome, bem como os casos de evidente má-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9723.8246

17 - STJ Marca. Marcário. Direito de marcas. Registro de marca alheia no Brasil. Má-fé das rés reconhecida pelas instâncias ordinárias. Marca sem notoriedade no Brasil no início dos anos 1970. Imprescritibilidade do pedido de nulidade afastada. Relação comercial entre as autoras e as rés por trinta anos. Venire contra factum proprium. Má-fé afastada nesse período. Adjudicação da marca. Peculiaridades inerentes à espécie. Recurso parcialmente provido. Lei 9.279/1996, art. 166. Lei 9.279/1996, art. 174.


Nos termos da CUP (Convenção da União de Paris), para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, sendo relevante a análise do comportamento das partes para tal definição. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0012.5700

18 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Utilização do nome «greenpeace em editorial de moda em revista institucional de «shopping center. Marca notória. Reconhecimento. Utililização indevida do nome, de forma não autorizada. Indenização cabível em relação a pessoa jurídica. Súmula 227/STJ. Fixação do valor no equivalente ao dobro daquele a ser arbitrado para os danos materiais, considerando-se a gravidade da lesão, suas consequências e a condição econômica das rés, sem caracterização de enriquecimento sem causa. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.6700

19 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Maculação, ofuscamento e diluição da marca. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a função histórica da marca. Lei 9.279/1996, arts. 130, III e 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.


«... 2.5. A marca é importante elemento do aviamento, sendo bem imaterial que integra o estabelecimento, de indiscutível feição econômica: ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.2600

20 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.


«1. A marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que visa a identificar um produto ou serviço no mercado consumidor. Para se obter o registro da marca e, consequentemente, sua propriedade, é necessária a observância de certos requisitos como a novidade relativa, distinguibilidade, veracidade e licitude, de molde a evitar que o consumidor seja induzido a engano, ante a existência de repetições ou imitações de signos protegidos. ... ()

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