1 - TRT3 Imposto de renda retido na fonte. Legislação aplicável.
«O imposto de renda retido na fonte, devido em razão de créditos trabalhistas, deve ser apurado mês a mês, consoante regra inserta no Lei 7.713/1988, art. 12A, Instrução Normativa RFB 1.127/2011 e entendimento consolidado na Súmula 368/TST.... ()
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2 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Proventos. Imposto de renda. Proventos de aposentadoria. Tributação pelo imposto de renda retido na fonte.
«Os proventos da aposentadoria são considerados, na legislação tributária, como rendimentos tributáveis, além de determinado valor de isenção. E, na hipótese, o tributo a ser considerado é o imposto de renda retido na fonte, que incide sobre as parcelas tributáveis, considerando a legislação sobre as parcelas recebidas de forma acumulada, explicitada na IN-RFB-1.127 de 07.02.2011, publicada no DOU de 08.02.2011.... ()
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3 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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4 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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5 - TJSP IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Servidora pública estadual inativa. Pretensão à reforma da decisão que indeferiu tutela de urgência por meio da qual objetivava isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, por ser portadora de espondiloartrose anquilosante - espondilite anquilosante, desde 2018. Questão que exige análise aprofundada, imprópria nesta sede recursal de cognição sumária. Ausência de indícios de ilegalidade ou teratologia na decisão agravada. Agravo de instrumento não provido... ()
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6 - TJSP IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
1.Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV. ... ()
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7 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. O mesmo vale para férias prêmio não gozadas. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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8 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. O mesmo vale para férias prêmio não gozadas. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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9 - STJ Embargos de divergência. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Prazo prescricional. Prescrição.
«1. O imposto de renda retido na fonte pagadora não se constitui em lançamento, mas sim em adiantamento de pagamento do que sofrerá acertamento ao final de cada exercício. ... ()
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10 - TJSP MUNICÍPIO DE SANTOS - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DOENÇA GRAVE - IPREVSANTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREVSANTOS, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR ACERTO FINANCEIRO COM O MUNICÍPIO DE SANTOS, DESTINATÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RECURSO IMPROVIDO.
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11 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Férias-prêmio não gozadas são verbas indenizatórias que não podem ser consideradas renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Tema 810 STF e Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais, para estipular a incidência dos juros a partir do trânsito em julgado, por se tratar de indébito tributário.
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12 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Férias-prêmio não gozadas e auxílio-transporte são verbas indenizatórias que não podem ser consideradas renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Tema 810 STF e Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais, para estipular a incidência dos juros a partir do trânsito em julgado, por se tratar de indébito tributário.
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13 - TRT3 Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Limites da competência da justiça do trabalho.
«O art. 28 e §§ da Lei 10.833/2003 dispõe que o imposto de renda retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, conforme estabelece o Lei 8.541/1992, art. 46, deve ser comprovado pela fonte pagadora nos próprios autos da ação trabalhista, no prazo de 15 dias após a retenção. Logo, cabe, perante este Juízo, a discussão acerca da determinação da MM. Juíza de disponibilização do montante remanescente dos processos já quitados à Receita Federal, sem configurar execução forçada do crédito tributário, sendo a Justiça do Trabalho competente para tanto, a teor do disposto na Súmula 368, I, do c. TST.... ()
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14 - TJPR EMENTADireito tributário e direito civil. Apelação cível. Restituição de imposto de renda retido na fonte sobre precatório. Apelação Cível parcialmente provida, reconhecendo o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte e improcedente o pedido de indenização por danos morais.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Espólio de Rui Alberto Barros contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento do Imposto de Renda retido na fonte durante o pagamento de precatório e de indenização por danos morais, considerando que a isenção do imposto era de caráter personalíssimo e não se transferia ao espólio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o ressarcimento do Imposto de Renda retido na fonte durante o pagamento de precatório, considerando a isenção tributária do beneficiário original, e se cabe indenização por danos morais em razão da retenção indevida do imposto.III. Razões de decidir3. A isenção do imposto de renda é de caráter personalíssimo e não se transfere ao espólio.4. O fato gerador do imposto de renda ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que deu origem ao precatório, e não no momento do pagamento.5. O valor recebido pelos herdeiros tem natureza jurídica de herança, isento de imposto de renda conforme a legislação.6. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, pois a retenção do imposto, ainda que indevida, não caracteriza ofensa aos direitos da personalidade.7. A parte autora decaiu em parte mínima de seus pedidos, o que justifica a redistribuição dos ônus sucumbenciais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.Tese de julgamento: A isenção do Imposto de Renda, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, é de caráter personalíssimo e não se transfere aos herdeiros, sendo devido o imposto retido na fonte sobre o pagamento de precatório, mesmo que o beneficiário original fosse isento em vida._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 43; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 8.541/1992, art. 46; CC/2002, art. 1.784.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 42.409, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.10.2015; STJ, REsp 983.134, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 03.04.2008.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Espólio de Rui Alberto Barros tem direito a receber de volta o imposto de renda que foi retido quando ele recebeu um pagamento de precatório, porque ele era isento desse imposto por ter uma doença grave antes de falecer. A decisão explicou que a isenção do imposto é pessoal e não passa para os herdeiros, mas como o direito ao pagamento do precatório já existia antes da morte, o imposto não deveria ter sido retido. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a retenção do imposto, mesmo que indevida, não causou um sofrimento que justifique uma indenização. Assim, o Tribunal mandou que o valor do imposto retido fosse devolvido ao espólio, mas não concedeu a indenização.... ()
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15 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Indébito. Prescrição. Ocorrência.
1 - Segundo o CTN, art. 168, I, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, o direito de pleitear a restituição, extensível à compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. ... ()
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16 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Incompetência em razão da matéria. Obrigação de apresentar à Receita Federal a declaração de imposto de renda retido na fonte (dirf).
«Extrapola a competência desta Justiça especializada a apreciação do cumprimento da obrigação de entrega da DIRF (declaração de imposto de renda retido na fonte) à Receita Federal na hipótese de pagamento de rendimentos que hajam sofrido retenção de imposto de renda, ainda que esse pagamento haja decorrido de ação trabalhista. A entrega da DIRF ou sua eventual retificação é uma obrigação tributária acessória, que não decorre diretamente do cumprimento do acordo homologado nos presentes autos. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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17 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Competência. Imposto de Renda retido na fonte por Estado federado. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de Mandado de Segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()
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18 - TRF4 Agravo de instrumento. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Compensação pela fonte pagadora. CTN, art. 170.
«Não pode o contribuinte valer-se da compensação quando se tratar de exação retida na fonte, posto que essa espécie de tributo não se encontra na sua esfera de disponibilidade, mas na do órgão pagador, que tem a incumbência legal de reter e recolher o tributo. Não tendo a compensação o condão de suspender a obrigatoriedade de sua retenção pela fonte pagadora, a sua efetivação não se justifica, posto que implicaria em duplicidade de oneração do órgão pagador. ... ()
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19 - STJ Tributário. Repetição do indébito. Imposto de renda retido na fonte. Prescrição. Prazo prescricional para restituição. Precedente do STJ. CTN, art. 150.
«O prazo prescricional para as ações de repetição dos valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte é de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados desde o termo final do prazo atribuído ao Fisco para verificar o «quantum devido a título do tributo. Decisão agravada em consonância com o mais recente entendimento da 1ª Seção, expresso no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 295.566/DF.... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -
Insurgência da parte agravante em face da r. decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, na qual se pretendia que cessassem as retenções de imposto de renda na fonte, em virtude de ter sido diagnosticado com neoplasia maligna (CID: C62.9) - Decisório que merece reforma - Autor que comprova diagnóstico de neoplasia, tendo realizado tratamento quimioterápico - Direito à isenção expressamente previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Jurisprudência desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()