ferias em dobro
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ferias em dobro ×
Doc. LEGJUR 142.5853.8001.0500

1 - TST Férias em dobro.


«Constata-se da leitura do acórdão regional que, apesar de a autora ter usufruído do período de férias, não há comprovação do seu pagamento. A decisão do Tribunal Regional contraria a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1, que determina que o pagamento feito fora do prazo enseja pagamento das férias em dobro. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 137 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 135.9790.5325.0432

2 - TRT2 FÉRIAS EM DOBRO.


Há recibo da quitação das férias. Indevido o pagamento em dobro. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.3300

3 - TST Prescrição. Pagamento de férias em dobro.


«Inexiste interesse recursal, por ausência de sucumbência, no particular. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.1300

4 - TST Férias em dobro.


«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, nos casos em que as férias não tenham sido quitadas a tempo e modo, não cabendo qualquer ressalva quanto aos casos em que o vínculo empregatício é reconhecido apenas em juízo. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.5400

5 - TST Férias em dobro.


«O Tribunal Regional concluiu que não é devido o pagamento em dobro do valor referente ao período aquisitivo 2009/2010, uma vez que o término do contrato de trabalho ocorrera antes de expirado o período concessivo. Dessa forma, não se verificam as violações aos CLT, art. 134 e CLT, art. 137, tampouco a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.3700

6 - TST Pagamento de férias em dobro.


«Verifica-se que o Regional consignou que, de acordo com a prova oral, o autor nunca gozava as férias corretamente, sendo devido o seu pagamento em dobro. Assim, ao contrário do alegado, a decisão está em consonância com o CLT, art. 137. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.1100

7 - TST 3. Férias em dobro.


«O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, asseverou que a autora não produziu prova convincente capaz de elidir a presunção relativa de veracidade da prova documental (avisos e recibos de férias). Desta feita, não demonstrada a aludida irregularidade na concessão das férias, irrepreensível a decisão regional que inferiu o pedido de pagamento em dobro, inexistindo ofensa ao CLT, art. 134, § 1º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.0200

8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Férias em dobro.


«Tendo em vista o quadro fático descrito no acórdão regional de que a autora, apesar de ter usufruído o período de férias, não teve a quitação dos valores devidos, merece reforma o r. despacho agravado. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.8100

10 - TST Férias em dobro.


«Consoante se extrai dos dispositivos regentes do tema acima transcritos, notadamente o CLT, art. 137, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, nos casos em que as férias não tenham sido quitadas a tempo e modo, não comportando a exceção nos casos de reconhecimento de vínculo de emprego em juízo, por ausência de mora patronal, conforme decidiu a Corte a quo. Nesse contexto, mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego do reclamante bem como as verbas rescisórias, incluindo-se férias vencidas e proporcionais, a condenação ao pagamento da dobra de férias é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 1687.6107.0778.3600

11 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA/PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO - Pretensão do reclamante de condenação do reclamado ao pagamento em dobro das férias correspondentes aos períodos aquisitivos de 2015/2016 e 2016/2017 Nomeação para cargo em comissão - Relação regida pelo regime estatutário e não celetista - Vínculo de caráter estritamente administrativo - Inteligência do art. 37, II, e 39, § 3º da Ementa: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA/PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO - Pretensão do reclamante de condenação do reclamado ao pagamento em dobro das férias correspondentes aos períodos aquisitivos de 2015/2016 e 2016/2017 Nomeação para cargo em comissão - Relação regida pelo regime estatutário e não celetista - Vínculo de caráter estritamente administrativo - Inteligência do art. 37, II, e 39, § 3º, da CF/88 - Incompatibilidade com as regras da CLT - Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 824.6929.4846.9890

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. FÉRIAS EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.


O reclamado em seu recurso de agravo insurge-se somente quanto ao tema «férias em dobro, requerendo a aplicação do entendimento do STF na ADPF 501, na qual declarada inconstitucional a Súmula 450/TST. O Tribunal Regional negou seguimento ao Recurso de Revista pelo óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Todavia, o Município agravante sequer detém interesse recursal quanto ao debate. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Regional não condenou o reclamado ao pagamento de férias dobradas e, ainda, afastou expressamente a incidência da Súmula 450/TST. Eis o que consta da ementa do julgado: « Não é possível a interpretação ampliativa do CLT, art. 137, que possui caráter punitivo sentido estrito. A Súmula 450 do C. TST aplica sanção estabelecida para uma dada infração à outra, o que não pode prevalecer. Assim, inaplicável a imposição de pagamento das férias em dobro ao empregador apenas pelo desrespeito ao prazo de quitação das férias. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento . Logo, deve ser mantida a decisão monocrática na qual declarado prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.7700

13 - TRT2 Normas de trabalho trabalhador avulso. Férias em dobro. Indevidas. Em que pese a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o avulso assegurada pela CF/88, a circunstância peculiar da eventualidade dos serviços e a diversidade de ambientes de trabalho a que se submete o trabalhador avulso não permite o deferimento de férias em dobro. Isso porque a oportunidade e conveniência de usufruir as férias fica ao alvedrio do próprio trabalhador.

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Doc. LEGJUR 138.1704.4000.0600

14 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Férias em dobro. Trabalhador avulso.


«1. Mostra-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.3100

15 - TST Trabalhador portuário avulso. Férias em dobro. Indevidas.


«A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, prevista no CF/88, art. 7º, XXXIV, restringe-se à existência dos mesmos direitos (no caso, as férias), mas não à forma de sua concessão. Portanto, não há como conferir ao trabalhador portuário avulso, cujo trabalho não se realiza de forma uniforme e no qual o pagamento das férias é feito pelo OGMO diretamente ao trabalhador, no prazo de 48 horas após o término do serviço, o mesmo direito do trabalhador com vínculo de emprego com relação à dobra de férias, prevista no CLT, art. 137. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.6700

16 - TST Férias em dobro. Ausência de comprovação do gozo. Súmula 126/TST.


«Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. No caso, o Regional consignou que não foi anexada aos autos a prova do gozo de férias relativo aos períodos de 2001/2002, 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.6203.0526.5669

17 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO. REFLEXOS EM VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO PROVIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO PARCIAL.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O recurso aborda quatro questões: reflexos de horas extras em verbas rescisórias; férias em dobro; horas extras; e responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se os reflexos de horas extras em verbas rescisórias devem ser considerados; (ii) estabelecer se o pedido de férias em dobro merece provimento; (iii) determinar se as provas apresentadas são suficientes para comprovar as horas extras; (iv) verificar se a segunda reclamada deve ser responsabilizada subsidiariamente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No que tange aos reflexos de horas extras em verbas rescisórias, a sentença considerou ineptos apenas os pedidos não especificados na inicial, havendo julgamento para os pedidos especificados. A prova apresentada quanto às férias em dobro é insuficiente para comprovar o efetivo trabalho nas férias, sendo ônus do reclamante tal comprovação. A divergência entre o depoimento do reclamante e de suas testemunhas, em relação às horas extras e ao controle de ponto, inviabiliza a utilização da prova oral para descaracterizar o controle de ponto. Para os períodos sem controle de ponto, a sentença considerou a jornada descrita na inicial.4. A sentença negou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada por ausência de prova da falta de fiscalização do contrato de trabalho, sendo ônus do reclamante. A prova oral demonstra a prestação de serviços ao segundo reclamado, mas, a segunda reclamada, à época dos fatos, era sociedade de economia mista, não se aplicando a ela a ADC 34 do STF, a Súmula 331/TST, V, e o Tema 1118 do STF. O objetivo da segunda reclamada era o lucro, havendo distribuição de dividendos a investidores privados, portanto inaplicável a extensão de prerrogativas da administração pública.5. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada decorre do benefício obtido com a mão de obra do reclamante, nos termos do item IV da Súmula 331/TST, e abrange a integralidade das verbas condenatórias, pois o contrato de trabalho ocorreu durante todo o contrato de prestação de serviços entre a primeira e a segunda reclamadas.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário parcialmente provido e parcialmente improvido.Tese de julgamento:Os reflexos de horas extras em verbas rescisórias, quando especificados na inicial, são devidos. O ônus da prova do trabalho realizado durante as férias incumbe ao empregado. A prova oral, quando divergente e inconsistente com os controles de ponto, não descaracteriza estes últimos. A responsabilidade subsidiária da sociedade de economia mista que explora atividade econômica com intuito lucrativo e distribuição de lucros a investidores privados não se configura pela falta de fiscalização, mas pela fruição do trabalho prestado. A responsabilidade subsidiária abrange a integralidade da condenação quando o contrato de trabalho se estende por todo o período do contrato de prestação de serviços.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, II; CF, art. 173; CF, art. 170, IV; CF, art. 37, §9º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST, V; Tema 1118 do STF; ADC 34 do STF; RE 599.628.... ()

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Doc. LEGJUR 256.3539.7704.2206

18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante a possível existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Ante a possível existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Estado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 953.3651.0188.9960

19 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.


Ante uma possível afronta ao CLT, art. 8º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o Município efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CLT, art. 8º, § 2º. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 8º, § 2º e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. O Tribunal Regional declarou a prescrição ao direito do pagamento das férias em dobro, pelo seu pagamento intempestivo, referente ao período de 2010/2011. A autora recorre de tal decisão. Todavia, o c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Assim, tendo em vista que não há pagamento de férias em dobro, ante o seu pagamento intempestivo, logo, não há necessidade de análise se houve prescrição ou não. Portanto, o recurso de revista da autora, diante da decisão do STF, de que não há direito ao pagamento de férias em dobro, qdo seu pagamento é intempestivo, perde o seu objeto, razão pela qual deixo de analisá-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 467.3758.3748.9058

20 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145.


Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. 1 . Acordão recorrido por meio do qual foi condenado o reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, sob o fundamento de que não fora observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2 . Aparente violação ao CLT, art. 137, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1 . No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para condenar o reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que não fora observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2 . Ao adotar esse entendimento, o TRT contrariou recente decisão do STF que, por meio da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.. 3 . Ressaltou a Suprema Corte que o referido verbete sumular acabava por ampliar o âmbito de incidência da sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, o que constituiria uma obrigação não prevista em lei, ofendendo o princípio da separação dos poderes e o princípio da legalidade. 4 . Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, pelo que se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Configurada a violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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