1 - TJMG Tóxicos. Prova ilícita. Confissão. Alegação de que fora obtida mediante espancamentos e torturas. Ausência de comprovação. Invalidação do flagrante. Impossibildade.
«A falta de comprovação de que as lesões encontradas no réu foram feitas por policiais impede que a confissão seja tomada como prova ilícita, ao argumento de que fora obtida mediante espancamentos e torturas, não sendo capaz de invalidar o flagrante, máxime quando a sentença não está baseada apenas nas declarações do réu feitas quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas em suas próprias declarações em juízo e por todas as provas ali colhidas.... ()
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2 - TJMG Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Agentes penitenciários feitos reféns. Espancamentos e abuso sexual por detentos. Comprovação dos danos sofridos. Dever de indenizar. Fixação dos valores devidos (R$ 30.000,00 e R$ 6.000,00, para um e para outro autor). CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«... Bem compulsando os autos, constata-se que os autores se desincumbiram do ônus probatório, pois comprovaram que foram detidos como reféns pelos recuperandos internos da unidade prisional Nelson Hungria. A testemunha arrolada confirmou que os reféns foram espancados. A testemunha informou, ainda, que «ouviu comentário que contra o agente C. houve abuso sexual por mais de um preso e que, «embora o depoente não tenha muito contato com o agente C.M. teve notícia que C.M. está se submetendo a tratamento psiquiátrico, o que justificou inclusive o afastamento dele daquela unidade (vide f. 93). Conclui-se, pois, que os autores comprovaram os danos morais sofridos. Ora, a rebelião ocorreu em 26.11.01. A testemunha foi ouvida em 21/02/06. Note-se que, apesar do lapso temporal transcorrido entre a rebelião e a oitiva da testemunha, o apelante C.M. ainda guardava seqüelas do evento em razão dos traumas sofridos. Resta, pois, quantificar a indenização devida pelo réu. Os autos demonstram que o apelante C.M. sofreu maiores danos morais que o apelante C. Dessa forma, entendo que deva se arbitrar a indenização devida pelo Estado ao apelante C.M.C.P. em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), enquanto o valor devido ao apelante C.C.R. deve ser fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Entende-se que os valores arbitrados são suficientes para minimizar a dor e a aflição suportadas pelos autores. ... (Des. Brandão Teixeira).... ()
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3 - STJ Recurso em «habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Roubo qualificado. Vítimas amarradas, espancadas e uma delas apunhalada. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Circunstâncias autorizadoras presentes. Precedentes.
«1. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade dos recorrentes, caracterizada pelo «modus operandi, perpetrado em comparsaria e com uso de arma de fogo, com privação de liberdade, violência e grave ameaça, arrombaram a porta de entrada da propriedade rural das vítimas e as subjugaram com espancamentos e ameaças, inclusive amarrando-as e lesionando no peito uma delas com arma perfurocortante, para subtraírem utensílio agrícola, quantia em dinheiro, uma espingarda e mantimentos. ... ()
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4 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Execução da pena privativa de liberdade. Pessoa transexual (travesti). Estabelecimento prisional adequado. Identidade sexual e de gênero. Escolha da pessoa presa. Matéria não apreciada na origem. Medida que se mostra excepcional e urgente. Direito previsto na Resolução 348 do conselho nacional de justiça e na decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 527. Ordem concedida de ofício.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, por indevida supressão de instância, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, trata-se de matéria excepcional e urgente, sendo razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.... ()
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5 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado. Alegada confissão extrajudicial mediante agressões. Matéria fático probatória. Ausência de advogado na fase policial. Juntada tardia de depoimento testemunhal. Supressão de instância. Prisão preventiva. Paciente solto. Questão prejudicada. Habeas corpus não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Liminar. Indeferimento. Não cabimento. Súmula 691/STF. Julgamento do remédio constitucional originário. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Superação do óbice. Conhecimento do writ em respeito ao princípio da celeridade processual.
1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF).... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tortura física e psíquica, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares e íntimas de afeto contra mulher, em contexto de violência doméstica. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agravante. Circunstâncias da conduta delituosa e risco de reiteração delitiva. Resguardar a integridade física e psíquica das vítimas. Agressões físicas e verbais contra esposa com câncer e cadeirante e contra a filha menor de 11 anos de idade. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que respondeu ao processo preso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Falecimento de uma das vítimas. Excesso de prazo da custódia cautelar. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se que a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do ora agravante e a gravidade do delito, evidenciadas pelas circunstâncias da conduta delituosa e pelo risco de reiteração delitiva, sendo necessário resguardar a integridade física e psíquica das vítimas, pois o acusado praticou o delito de tortura em contexto de violência doméstica, contra sua esposa (pessoa de saúde fragilizada, em razão de ter sofrido um AVC e câncer, necessitando de cadeira de rodas para se locomover e acompanhamento especializado de enfermeiros em regime de home care) e sua filha (menor de 11 anos de idade à época dos fatos), consistentes em reiteradas agressões verbais (xingamentos), físicas (espancamentos, beliscões, chutes, socos, mordidas, tapas) e ameaças de morte, dizendo que iria colocar fogo nas vítimas e quebrar seus ossos, o que demostra concreto risco ao meio social. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Excesso de prazo para a formação da culpa. Razoabilidade. Extemporaneidade da prisão cautelar. Não configurada. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Policiais civis. Tortura. Ofensa aos princípios administrativos. Precedente. Recurso especial provido.
«Histórico da demanda 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrido, policial, pela prática de supostos atos de tortura. ... ()
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10 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tortura física e psíquica, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares e íntimas de afeto contra mulher, na forma da Lei 11.340/2006. Negativa de autoria e materialidade. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Necessidade de análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Mantidos os fundamentos da segregação. Concessão de liberdade provisória. Impossibilidade. Circunstâncias do delito. Vítima enferma e uma vítima criança. Violência física, agressões verbais e ameaças de morte. Risco de reiteração. Necessidade de preservação da integridade física e psíquica das ofendidas. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa. Inovação do pedido inicial. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Advento de sentença condenatória. Questão superada. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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11 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DOS 121, §2º, II, III, IV,
e VI, C/C § 2º-B, II E §4º, N/F 13, §2º, ¿A¿, AMBOS DO CP; 1, §§ 2º E 4º, II, DA LEI 9.455/97 N/F 61, II, ¿E¿ (VÁRIAS VEZES), DO CP . PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) Na espécie, os Impetrantes combatem a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta à Paciente, já pronunciada pela morte por espancamento de sua filha de apenas 02 anos de idade, que sofreu diversos golpes contundentes (dentre eles socos nas regiões da barriga, cabeça, peito e costas), após vários meses ao longo dos quais a pequena vítima foi submetida a intensos sofrimentos físicos e mentais como forma de castigo pessoal (foram nela constadas diversas lesões, tais como: duas manchas roxas, uma de cada lado da bochecha¿, ¿galo grande e roxo na testa e um machucado na boca¿; ¿boca cortada pela parte de dentro¿; ¿mãos feridas com cortes¿; ¿mancha roxa na lateral do tórax¿, inchaço no pescoço (nuca), lesões roxas na orelha e uma internação que alcançou diagnóstico de traumatismo na cabeça, sujeito a intervenção cirúrgica). 2) Sustenta a impetração que o Juízo de primeira instância não teria demonstrado o motivo pelo qual seriam insuficientes, no caso concreto, a imposição à Paciente de outras medidas cautelares diversas da prisão. 3) Olvida-se a defesa da Paciente, entretanto, que a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 4) Depreende-se da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 5) Na espécie, diversamente do que sustentam os impetrantes, há comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva imposta à Paciente, do que resulta, logicamente, a insuficiência das medidas cautelares. 6) O periculum libertatis encontra-se plenamente demonstrado não apenas no decreto prisional, em que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública, mas principalmente na decisão de pronúncia, que concluiu pela necessidade de sua conservação. 7) O decreto prisional, bem como a decisão que o manteve, são incensuráveis, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 8) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 9) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 10) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 11) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 13) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 14) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada à Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 15) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 16) Além disso, igualmente correto o Juízo a quo quando conclui pela necessidade da conservação da custódia cautelar ante a necessidade de garantia da instrução criminal. (STF - HC 137359). Precedentes. 17) Aduz a impetração, ainda, que no caso concreto, uma vez que à Paciente, gestante, seja atribuída a prática dos crimes comissivos por omissão, não seria razoável ¿deixar uma criança nascer dentro de um presídio e cumprir pena com a mãe¿, fazendo jus, portanto, à prisão domiciliar. Esta arguição, tampouco, merece prosperar. 18) No ponto, observe-se que não há vedação legal à negativa de substituição por prisão domiciliar à gestante em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça a pessoa, conforme previsto no art. 318-A, I, do CPP e, ao sustentar que a Paciente não estaria incluída nesta exceção, olvida-se a impetração da Teoria Monista, adotada pelo nosso ordenamento jurídico no tocante ao concurso de pessoas. 19) Consoante prevê a lei de regência, aquele que não executa a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorre para o crime de qualquer modo (art. 29 e 13, §2, a, ambos do CP), realiza uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. 20) Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento descritas em Juízo por segura prova testemunhal bem analisada na decisão de pronúncia, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. 21) Com isso, embora não haja prova de que a Paciente teria, pessoalmente, submetido a bebê a diversos espancamentos ao longo de muitos meses, não há dúvidas da pluralidade de condutas com relevância causal (ainda que, no caso da Paciente, o nexo de causalidade decorra de sua omissão na posição de garante). A decisão de pronúncia indica os motivos pelos quais se afiguram presentes (ao contrário do que sugerem, vagamente, os impetrantes, que afirmam a inexistência de provas suficientes da imputação) a intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo. 22) Portanto, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois a coautoria consiste na «realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente". 23) Consequentemente, embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Precedentes. 24) Observe-se que, determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrario senso, determina que no concurso de agentes são comunicáveis as de caráter objetivo. 25) São estas as circunstâncias, também chamadas reais, referentes ao fato objetivamente considerado, dizendo respeito ao tempo, ao lugar, ao meio de execução, às condições ou qualidades da vítima, que se comunicam entre os agentes. 26) Estabelecida essa premissa, verifica-se que a alegação de que a Paciente teria praticado crime menos grave que o corréu e que, pela forma de sua contribuição para o evento fatal, mereceria ser colocada em prisão domiciliar para cuidar de filho recém-nascido, avilta não apenas a lei, mas também a consciência jurídica, já que (reitere-se) está pronunciada pela tortura e morte por espancamento de sua filha de apenas 02 anos de idade. Ordem denegada.... ()
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12 - STJ Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Ato jurídico. Negócio jurídico. Lesão. Caracterização. Abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, arts. 157, 187, 421 e 422. CPC/1973, art. 20.
«... IV – Violação dos arts. 157, 187, 421 e 422 do CC/02 ... ()
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13 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. ... ()
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14 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADOS PELOS SUPOSTOS AUTORES DOS FATOS, FILHA E NETO, CONTRA MÃE/AVÓ. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE OS OFENSORES E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AOS SUPOSTOS OFENSORES. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional de Bangu - Comarca da Capital, e interessado, Daniela Fernanda de Queiroz e Lucas de Queiroz Aragão da Silva. ... ()