desnivel salarial
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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5400

1 - TST Equiparação salarial. Salário. Desnível salarial decorrente de decisão judicial. Súmula 6/TST, VI e 333/TST. CLT, art. 461 e 896, § 4º.


«Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior- (Súmula 6/TST, VI). A presença dos requisitos para a equiparação salarial não autoriza o recurso à história funcional do modelo (para além daquelas condições) e, muito menos, a correção de eventual incúria da empresa no passado. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.6100

2 - TRT2 Equiparação salarial. Requisitos para reconhecimento. Inocorrência. Desnível salarial decorrente de tese jurídica superada por jurisprudência de corte superior.


«Não se concede equiparação salarial quando o desnível salarial decorre de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior (Súmula 06, inciso VI, do C. TST). A jurisprudência do C. TST, tem se posicionado no sentido de que a comparação entre os salários de fevereiro/94 e março/94, para fins de aferição da obediência ao princípio da irredutibilidade salarial, nos termos do parágrafo 8º, do Lei 8.880/1994, art. 19, deve ser realizada tomando-se por base sua expressão em cruzeiros reais, segundo a URV vigente na data do efetivo pagamento e, não, calculando-se o salário de março/94 segundo a URV vigente no dia primeiro desse mês, o que resulta na improcedência do pedido por se assentar em tese jurídica já superada pela jurisprudência.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.3400

3 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão da Súmula 120/TST. Equiparação salarial. Decisão judicial.


«Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando o desnível salarial decorra de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.0700

4 - TST Equiparação salarial. Desnível salarial decorrente de anterior exercício, pelo paradigma, de função diversa, com padrão remuneratório superior. Fato impeditivo do direito pleiteado. ônus da prova. Súmula 6, VII, do tst


«1. É do empregador o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito à equiparação salarial decorrente de anterior exercício, pelo paradigma, de função que, pela sua natureza, qualificação ou por qualquer outra razão, implicou o pagamento de remuneração superior. Incidência do item VIII da Súmula 6/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7450.9700

5 - TRT2 Equiparação salarial. Maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo. Pedido improcedente. CLT, art. 461.


«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, e sem diferença de tempo, na função, superior a dois anos. Todavia, a prova produzida no tocante à identidade de funções entre reclamante e paradigma impede o acolhimento da pretensão obreira. A própria reclamante admitiu em depoimento pessoal (fls. 92) que a duração de sua jornada era de seis horas, enquanto que a paradigma trabalhava oito horas diárias. A testemunha da reclamante (fls. 92/93) afirmou que as funções realizadas por reclamante e modelo eram as mesmas, como abertura de contas e venda de produtos, porém a paradigma coordenava as demais agentes comerciais. No mesmo sentido, no tocante à coordenação das agentes, o depoimento da testemunha da ré. Portanto, a maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo, não comportando o caso dos autos a aplicação do CLT, art. 461. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1081.9900

6 - TST Equiparação salarial.


«O Regional concluiu que não são devidas as diferenças salariais em decorrência da equiparação salarial, porquanto, reclamante e paradigma possuiam diferença de tempo na função superior a 2 anos e o desnível salarial decorre de vantagem pessoal obtido pelo paradigma em ação judicial, estando a decisão regional em consonância com a parte final do item VI da Súmula 6/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.5800

7 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova equiparação salarial. Ônus da prova. Desnível salarial do paradigma reconhecido em decisão judicial.


«A questão sobre o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela súmula 6 do C. TST. Assim, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), isto é, o exercício de função idêntica para o mesmo empregador e na mesma localidade^ ao reclamado fica o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam, diferença de produtividade ou de perfeição técnica e do tempo no exercício da função superior a dois anos (CPC, art. 333, II). Ainda conforme Súmula 6, item VI do Col. TST, é irrelevante para o reconhecimento da equiparação salarial, que o desnível tenha sido originada de decisão judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.6000

8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma. Prova da diversidade de funções entre reclamante e o paradigma originário da cadeia. Fato impeditivo do direito do autor. Ônus probatório do empregador.


«A nova redação da Súmula 6, item VI, do TST preconiza:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. A situação hipotética descrita na referida súmula revela que cabe ao reclamante apontar o fato constitutivo do seu direito. identidade de funções em relação ao paradigma próximo. e à reclamada agitar com defesa material indireta, de que o paradigma apontado alcançou desnível salarial por meio de outra equiparação e que o reclamante não preenche os requistos do art. 461 em relação ao paradigma originário. Da exegese dos arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT, já interpretados pela Súmula 6/TST, em seu item VIII, não resta dúvida que o encargo de provar a equiparação em cadeia, ou seja, o preenchimento dos pressupostos do art. 461 em relação ao reclamante e ao paradigma que deu origem à pretensão, pertence à reclamada, até por se tratar de prova das suas próprias alegações, consubstanciadas em fato impeditivo da pretensão autoral. Apesar de ser admitida como tese defensiva a ausência de identidade funcional em relação ao paradigma originário, ao formular tal defesa material indireta, sustentada na alegação de fato impeditivo do direito do autor, a reclamada atrai para si o ônus de prová-lo. Ausente a prova do fato impeditivo do direito do autor, deve a reclamada suportar o ônus da decisão desfavorável, que reconhece ao reclamante a equiparação salarial. Nesse sentido já se pronunciou a SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.6073.6001.6000

9 - TST Equiparação salarial. CLT, art. 461. Súmula 6/TST, VI.


«Consoante do disposto no CLT, art. 461, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Porém, esta Corte entende que, sendo o desnível salarial decorrente de vantagem pessoal, não se pode falar em equiparação salarial, o que é o caso dos autos. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com a diretriz expressa na Súmula 6/TST, VI. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 892.6828.5490.4352

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL DO PARADIGMA. DESVIO DE FUNÇÃO. VANTAGEM PESSOAL.


Nos termos da Súmula 6/TST, VI, não há que se falar em direito a diferenças salariais quando o desnível salarial entre autor e paradigma decorre de decisão judicial que reconheceu o direito à vantagem pessoal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 182.5305.0746.3097

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 461, § 5º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. DESNÍVEL SALARIAL ENTRE AUTORA E PARADIGMA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2020. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 461, § 5º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. DESNÍVEL SALARIAL ENTRE AUTORA E PARADIGMA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2020. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de aplicação do § 5º do CLT, art. 461, incluído pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho já em vigor à época de sua vigência. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no mencionado artigo, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem as normas vigentes à época. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada, para afastar a equiparação salarial reconhecida e, consequentemente, a condenação quanto ao pagamento de diferenças salariais daí decorrentes. Para assim decidir, fundamentou que, de acordo com o § 5º do CLT, art. 461, no pedido de equiparação salarial, é vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Entendeu, nesse aspecto, que essa vedação se aplica apenas aos casos em que a decisão que gerou o desnível salarial transitou em julgado após a vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o citado § 5º ao CLT, art. 461. Esclareceu, de tal sorte, que a aludida vedação da utilização de paradigma remoto não se aplica quando a decisão que ocasionou a diferença salarial transita em julgado antes da vigência da Lei 13.467/2017, sob pena de retroatividade da lei. Concluiu, nesses termos, que, ainda que o contrato de trabalho tenha tido início em período anterior à Lei 13.467/2017, a ele se aplicam, de imediato, as inovações legislativas e que, uma vez que o desnível salarial e o consequente direito à equiparação surgiram para autora apenas em 2020, ou seja, sob a égide da nova lei, não há amparo legal para a pretensão do reclamante ao pagamento das diferenças salariais postuladas . Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Vê-se, assim, que a decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, de modo que não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI. Igualmente, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista, respeitando a sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do reportado dispositivo. Por fim, o CLT, art. 468 não guarda pertinência jurídica com o objeto central da controvérsia . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0100

12 - TRT3 Decisão judicial. Equiparação salarial. Desnível decorrente de decisão judicial. Nova redação do item vi da Súmula 06 do tst.


«De acordo com o atual posicionamento do TST, que imprimiu nova redação ao item VI da Súmula 06, para acolhimento do pleito de equiparação salarial em cadeia, é necessário que os requisitos do CLT, art. 461 sejam provados tanto em relação ao modelo indicado pelo obreiro, quanto ao paradigma matriz, o qual originou o desnível salarial, deferido através de decisão judicial, que beneficiou o modelo apontado na exordial.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.0300

13 - TST Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6, item VI, do TST.


«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação dada pela Resolução 185/2012, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto (sem grifo no original). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.0800

14 - TRT3 Equiparação salarial em cadeia. «onus probandi.


«A teor do item II da Súmula 6/TST, «Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. Neste sentido, em caso de equiparação em cadeia (como é o caso dos autos), provando o reclamante a identidade de função com o paradigma imediato, cabe ao reclamado comprovar, quanto ao paradigma remoto, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão formulada. Desincumbindo-se a reclamada de comprovar a maior perfeição técnica do paradigma remoto em comparação à reclamante, mantém-se a decisão que indeferiu o pleito de diferenças salariais.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.5100

15 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma. Prova da diversidade de funções entre reclamante e o último paradigma da cadeia. Fato impeditivo do direito da autora. ônus probatório do empregador.


«A nova redação da Súmula 6, item VI, do TST preconiza:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto (...) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado-. A doutrina processual civil define objeção como o argumento de defesa que pode ser conhecido de ofício pelo magistrado, diferenciando-se, exatamente por essa característica, das exceções, que devem ser articuladas pelas partes, sob pena de preclusão. Portanto, não obstante a deficiência técnica da redação do entendimento sumulado, que, ao passo que deixa clara a necessidade de a reclamada arguir o não preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 com relação ao paradigma originário, trata tal alegação como objeção, a boa técnica processual permite compreender a situação hipotética descrita na referida súmula como uma situação em que a reclamante aponta o fato constitutivo do seu direito. identidade de funções em relação ao paradigma próximo. e a reclamada agita com defesa material indireta, qual seja a de que o paradigma apontado alcançou desnível salarial por meio de outra equiparação e que a reclamante não preenche os requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma originário. O fato de se condicionar a equiparação em cadeia ao preenchimento dos pressupostos da CLT, art. 461 em relação à reclamante e ao paradigma que deu origem à pretensão, quando levantada pela reclamada como fato impeditivo do direito da autora, a diversidade entre suas funções e a do paradigma originário revela a admissibilidade da aludida tese defensiva no âmbito da discussão sobre equiparação salarial em cadeia, como forma de permitir à reclamada ampliar fáticamente o conteúdo processual para exercer o direito constitucional à ampla defesa de forma plena (CF/88, art. 5º, LV). A admissibilidade da tese defensiva, que a Súmula 6/TST de fato consagrou, contudo, não dispensa a avaliação a respeito da titularidade do encargo probatório quanto a esse fato. E, da exegese do CPC/1973, art. 333, II, e CLT, art. 818, já interpretados pela Súmula 6/TST, em seu item VIII, não restam dúvidas de que tal encargo pertence à reclamada, até por se tratar de prova das suas próprias alegações, consubstanciadas em fato impeditivo da pretensão autoral. Apesar de ser admitida como tese defensiva a ausência de identidade funcional em relação ao paradigma originário, ao formular tal defesa material indireta, sustentada na alegação de fato impeditivo do direito da autora, a reclamada atrai para si o ônus de prová-lo. Ausente a prova do fato impeditivo do direito da autora, deve a reclamada suportar o ônus da decisão desfavorável, que reconhece à reclamante a equiparação salarial. Nesse sentido já se pronunciou esta Subseção, em precedente da lavra do Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT de 3/2/2012. Destaque-se, ainda, que, recentemente, esta Subseção confirmou tal posicionamento, ao julgar o processo E-ED-RR-98740-19.2007.5.03.0008, cujo acórdão aguarda publicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.7300

16 - TRT2 Equiparação salarial. Administração pública. Impossibilidade. Súmula 6/TST, VI. Súmula 339/STF. Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. CF/88, art. 37, XIII. CLT, art. 461.


«A majoração de vencimentos do servidor público é função legislativa, vedada a sua concessão, a título de isonomia, pelo Poder Judiciário, mesmo que a origem do desnível salarial tenha origem em decisão proferida por esta Justiça Especializada. Não se aplica, à hipótese presente, o entendimento consagrado na Súmula 6/TST, VI. Matéria pacifica pela OJ 297/TST-SDI-I e pela Súmula 339/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.4136.5711

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REAJUSTES DE NATUREZA PESSOAL DO PARAGONADO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO NO NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SÚMULA 6, VI, DO TST. ESCASSO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na forma prevista no item VI da Súmula 6/TST, se o desnível salarial decorre exclusivamente de vantagem pessoal do paradigma, por força do contrato de trabalho ou de decisão judicial, fica afastado o direito à equiparação salarial, por constituir privilégio de caráter personalíssimo. Como consectário, ocorrida a equiparação, não se autoriza a inclusão de vantagens pessoais dos paradigmas na recomposição salarial do paragonado. 2. Ocorre que, da vedação constante da Súmula 6, VI, do TST, não decorre necessariamente um óbice à manutenção de aumentos concedidos pessoalmente ao próprio empregado paragonado, devendo ser examinada a natureza jurídica de cada um desses reajustes e sua compatibilidade com o novo enquadramento funcional do empregado, bem assim com o instituto da equiparação salarial. 3. No presente caso, o acórdão regional registra que o reajuste de 6,17% não foi concedido como forma de diminuir o desnível salarial entre o autor e os empregados paradigmas, tendo, em verdade, natureza de aumento salarial, de caráter personalíssimo ao autor, não compensável com outros reajustes coletivos da categoria. Nesse sentido, não se vislumbra impossibilidade jurídica de manutenção do referido reajuste no novo enquadramento funcional do empregado. 4. Quanto aos demais aumentos concedidos pessoalmente ao autor, não se viabiliza o provimento do apelo, haja vista que o escasso conjunto fático probatório constante do acórdão regional não permite analisar a sua compatibilidade com o instituto da equiparação salarial. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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18 - TST Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova.


«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação alterada em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 14.9.2012,. presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.- Na hipótese dos autos, o regional deixou claro que a reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar a identidade de funções com os paradigmas, bem como que a reclamada não fez prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos da equiparação salarial. Neste contexto, o recurso é provido para deferir o pedido de equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.5200

19 - TST Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, item VI, do TST.


«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação dada pela Resolução 198/2015, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (sem grifo no original). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.6100

20 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial.


«Da análise do item VI da Súmula 6/TST, extrai-se que é possível reconhecer o direito a diferenças salariais decorrentes de equiparação ainda que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma. Exceção a essa situação ocorre - ou seja, não haverá o direito às diferenças por equiparação com paradigma beneficiado por decisão judicial - na hipótese de o empregador alegar e provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. Todavia, especificamente quanto à eventual alegação de tempo de serviço superior a dois anos, tal circunstância, como óbice ao reconhecimento da equiparação, deverá ser aferida apenas em relação ao paradigma imediato (inteligência da parte final do item VI da Súmula 6/TST). No caso dos autos, o Regional pontuou que a diferença de tempo de serviço superior a dois anos relacionava-se ao paradigma remoto, em contrariedade ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da aludida Súmula. No mais, tratando-se de fato impeditivo do direito alegado, incumbia à reclamada provar a diferença de tempo de serviço superior a dois anos em relação ao paradigma imediato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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