custeio da assistencia medica
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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.3800

1 - STF Seguridade social. Saúde. Custeio da assistência médica diferenciada. Estado do Rio Grande do Sul. Lei Estadual 7.672/1982. Natureza do tributo. Espécie vinculada ao financiamento da seguridade social.


«O custeio da assistência médica diferenciada presente no estado do Rio Grande do Sul, por se tratar de ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é espécie vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto, conforme decidido por esta Corte na ADI 2.010-MC (rel. Min. Celso de Mello), não pode ser aplicada aos aposentados e pensionistas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.8800

2 - STF Seguridade social. Servidor público. Custeio da assistência médica diferenciada. Estado do Rio Grande do Sul. Lei Est. 7.672/1982. Natureza jurídica de tributo. Espécie vinculada ao financiamento da seguridade social. Restituição das contribuições descontadas na vigência da Emenda Constitucional 20/98. Admissibilidade. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º (constitucionalidade).


«O custeio da assistência médica diferenciada presente no estado do Rio Grande do Sul, por ser ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é espécie vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 2.010-MC (rel. Min. Celso de Mello), não pode ser aplicada aos aposentados e pensionistas. Essa orientação aplica-se até o advento da Emenda Constitucional 41/2003, cujo art. 4º foi declarado constitucional por esta Corte, no julgamento das ADIs 3105 e 3128. Restituição das contribuições indevidamente descontadas na vigência da Emenda Constitucional 20/1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.0715.8000.0700

3 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição para o custeio da assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. Inconstitucionalidade do caráter compulsório. Repetição do indébito. Modulação de efeitos da decisão de inconstitucionalidade naADI 3.106. Aplicabilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.3600

4 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo. Valor de custeio da assistência médica e odontológica. Alteração da norma regulamentar. Incorrência de ofensa ao CLT, art. 468. Instrumentos coletivos. Finalidade. Criação e desconstituição de direitos. CLT, art. 619. CF/88, art. 7º, XXVI.


«A instituição de novos valores de custeio quanto à assistência médica, medicamental e odontológica, por meio de acordo coletivo, não implica em qualquer ofensa ao CLT, art. 468. E isso porque, nessa hipótese, tem plena aplicação a norma inserta no CLT, art. 619, segundo a qual «nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito. Como é sabido, os instrumentos de negociação coletiva, livremente pactuados, por refletirem a vontade dos empregados e/ou da categoria, constituem-se não só fontes criadoras de direitos, mas também instrumentos aptos à sua desconstituição, conforme, aliás, se extrai do CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. LEGJUR 175.5105.5001.7600

5 - STJ Processual. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. CPC de 73. Aplicabilidade. Contribuições para o custeio da assistência médica. Declaração de inconstitucionalidade. Eficácia ex nunc. Repetição. Não cabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3005.6000.9100

6 - STJ Processual. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. CPC de 73. Aplicabilidade. Contribuições para o custeio da assistência médica. Declaração de inconstitucionalidade. Eficácia ex nunc. Repetição. Não cabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9464.9004.8100

7 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Catanduva. Lei 3876/03. Servidor Público Municipal. Contribuição compulsória imposta aos servidores inativos, para custeio da assistência médica. Violação à isonomia que deveria ser observada entre ativos e inativos. Vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei que entrou em vigor antes da Emenda Constitucional 41/03. Vigência, à época, do CF/88, art. 40, § 8º, que garantia aos servidores ativos e inativos igualdade no tratamento, estendendo aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens usufruídas pelos ativos, ressalvadas as de natureza 'propter laborem'. Inadmissibilidade do fenômeno da constitucionalidade superveniente. Município que não detém competência para instituir contribuição compulsória para o custeio da saúde. Inconstitucionalidade caracterizada. Incidente acolhido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3876/2003, do Município de Catanduva.

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Doc. LEGJUR 112.6771.5254.6891

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão relativa à cobrança de custeio e coparticipação obreira no plano de saúde da ECT, em virtude de alegada alteração lesiva do contrato de trabalho é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, o que caracteriza hipótese de transcendência jurídica do recurso. Contudo, em razão da decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, conferiu-se nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, para determinar que o custeio da assistência médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados da ativa e aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do plano levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o que não fere, a rigor, os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa à coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula 51/TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão judicial de cláusula de norma coletiva. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 599.2842.2340.5485

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados da ativa e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, a nova cláusula teve como escopo garantir a manutenção do Plano de Saúde da ECT, tendo em vista a impossibilidade da continuidade do benefício, nos padrões estabelecidos anteriormente. 2. Dessa forma, esta Corte Superior tem entendido que não há como se afastar o custeio do plano de saúde pelo empregado, vez que a alteração da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi imposta por sentença normativa, promovida por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, não se tratando de alteração lesiva de contrato individual de trabalho feita unilateralmente pelo empregador, o que é vedado pelo CLT, art. 468, caput, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que constatada a licitude da alteração promovida no custeio do plano de saúde, realizada com a chancela do Poder Judiciário, conforme decidido no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.00003. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 301.6454.3514.8502

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A questão relativa à cobrança de custeio e coparticipação obreira no plano de saúde da ECT, em virtude de alegada alteração lesiva do contrato de trabalho é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, o que caracteriza hipótese de transcendência jurídica do recurso. Contudo, em razão da decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, conferiu-se nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, para determinar que o custeio da assistência médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados da ativa e aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do plano levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o que não fere, a rigor, os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa a coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula 51/TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão judicial de cláusula de norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 678.6117.7453.1807

11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Em razão da decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, se conferiu nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, para determinar que o custeio da assistência médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados da ativa e aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do plano levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o que não fere, a rigor, os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa a coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula 51/TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão judicial de cláusula de norma coletiva. Nesse contexto, em que pese a transcendência jurídica da matéria, o apelo não merece prosseguimento. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. LEGJUR 576.7425.8894.5688

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, conferiu-se nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, para determinar que o custeio da assistência médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados da ativa e aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do plano levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o que não fere, a rigor, os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa a coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula 51/TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão judicial de cláusula de norma coletiva. Nesse contexto, em que pese a transcendência jurídica da matéria, o recurso de revista não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 660.9720.6596.5319

13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O cerne da questão em debate nos presentes autos diz respeito à aplicabilidade à Reclamante da revisão da cláusula de acordo coletivo de trabalho determinada por sentença normativa da SDC do TST, em que se passou a prever a cobrança de mensalidade e a coparticipação em plano de saúde. 2. O Tribunal Regional assentou que « a cobrança de mensalidade do plano de saúde passou a ocorrer em razão da redação dada pelo TST à cláusula 28ª da CCT 2017-2018, no dissídio coletivo revisional 1000295-05.2017.5.00.0000. O entendimento que prevaleceu na decisão do Colendo TST foi no sentido de que ‘acerca da alteração do regime de custeio do plano de saúde empresarial, quando alegada a impossibilidade de manutenção por onerosidade excessiva, que impede a empresa de continuar cumprindo o negociado, cabível o pedido de revisão de cláusula convencional, nos termos do, IV do art. 241 do Regimento Interno do TST, por se tratar de norma preexistente que a empresa alega ter se tornado de onerosidade excessiva pela modificação das circunstâncias que a ditaram’ «. Destacou que « o TST, ao proferir tal decisão constatou a necessidade de revisão da fonte de custeio do Plano «correios Saúde com vista a evitar a extinção do benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica concedida pela ECT aos seus empregados, aposentados e respectivos dependentes, ou, ainda, o risco de ruína total do aludido plano de saúde «. Registrou que « o Colendo TST, ao constatar a necessidade da alteração na forma de custeio do plano de saúde, diante do abalo provocado por grave crise financeira atuarial, verificou que era inevitável passar a cobrar mensalidade dos participantes. De modo que, não há falar em alteração contratual unilateral provocada pela própria reclamada. Ora, a matéria foi judicializada e a alteração decorreu de uma decisão do TST em sede de dissídio coletivo revisional «. Entendeu inaplicáveis o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. 3. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados da ativa e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, a nova cláusula teve como escopo garantir a manutenção do Plano de Saúde da ECT, tendo em vista a impossibilidade da continuidade do benefício, nos padrões estabelecidos anteriormente. Dessa forma, esta Corte Superior tem entendido que não há como se afastar o custeio do plano de saúde pelo empregado, vez que a alteração da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi imposta por sentença normativa, promovida por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, não se tratando de alteração lesiva de contrato individual de trabalho feita unilateralmente pelo empregador, o que é vedado pelo CLT, art. 468, caput, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 174.1161.8000.4400

14 - STJ Administrativo e tributário. Rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (atual 1.036 do CPC/2015) e da Resolução STJ 8/2008. Desafetação do presente caso. Contribuição para custeio de serviço de saúde. Compulsoriedade afastada pelo STF naADI 3.106/MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por inconstitucionalidade do tributo afastada. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e ipsemg. Possibilidade. Constatação dos requisitos. Necessidade de exame de legislação estadual. Vedação. Súmula 280/STF. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias. Revisão em exame de recurso especial vedado pela Súmula 7/STJ.


«1. Considerando que o Recurso Especial 1.348.679/MG tem fundamentos suficientes para figurar como representativo da presente controvérsia, este recurso deixa de se submeter ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (atual 1.036 do CPC/2015) e da Resolução STJ 8/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 925.1989.4655.4937

15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirassununga - Servidora Pública Estadual inativa - Sentença de procedência, que condenou a parte ré a restituir os valores descontados relativos ao Iamspe na folha de pagamento do cargo mais recente da autora, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirassununga - Servidora Pública Estadual inativa - Sentença de procedência, que condenou a parte ré a restituir os valores descontados relativos ao Iamspe na folha de pagamento do cargo mais recente da autora, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Parte autora ocupante de dois cargos públicos estaduais, o que resulta em dois vínculos com a Administração - Custeio da assistência médica é opcional e cobrança deve incidir apenas sobre um dos cargos, sob pena de enriquecimento injustificado por parte do Instituto - A posse de um cargo é suficiente para garantir o direito ao benefício - Pagamento em duplicidade que não proporciona benefício adicional ao servidor, já que não lhe é ofertado qualquer serviço adicional que justifique a dupla cobrança. - Sentença que deve ser mantida, com restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal, com relação ao cargo mais recente. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 739.4398.0573.5463

16 - TJSP PLANO DE SAÚDE -


Ação de obrigação de fazer - Tutela provisória visando impor à ré o custeio da assistência médica prescrita no laudo - Alegação da ré de que não houve cumprimento do prazo de carência para internação - Descabimento - Internação de urgência em decorrência do quadro clínico da autora que, prima facie, autoriza a concessão da tutela - Agravo de instrumento desprovido, prejudicado o interno... ()

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Doc. LEGJUR 192.6751.2991.7886

17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itu - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência parcial, que condenou a parte ré a restituir os valores descontados relativos ao Iamspe na folha de pagamento do cargo mais recente da autora, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itu - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência parcial, que condenou a parte ré a restituir os valores descontados relativos ao Iamspe na folha de pagamento do cargo mais recente da autora, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Parte autora ocupante de dois cargos públicos estaduais, o que resulta em dois vínculos com a Administração - Custeio da assistência médica é opcional e cobrança deve incidir apenas sobre um dos cargos, sob pena de enriquecimento injustificado por parte do Instituto - A posse de um cargo é suficiente para garantir o direito ao benefício - Pagamento em duplicidade que não proporciona benefício adicional ao servidor, já que não lhe é ofertado qualquer serviço adicional que justifique a dupla cobrança - Restituição que deve ser mantida nos termos constantes da sentença - Termo inicial que não deve ser a data da citação, porque a restituição é devida com relação a valor cobrado em excesso - Sentença que deve ser mantida, com restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal, com relação ao cargo mais recente. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 609.5878.7253.9189

18 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARCTERIZADA.


1. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados da ativa e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, a nova cláusula teve como escopo garantir a manutenção do Plano de Saúde da ECT, tendo em vista a impossibilidade da continuidade do benefício, nos padrões estabelecidos anteriormente. 2. Dessa forma, esta Corte Superior tem entendido que não há como se afastar o custeio do plano de saúde pelo empregado, vez que a alteração da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi imposta por sentença normativa, promovida por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, não se tratando de alteração lesiva de contrato individual de trabalho feita unilateralmente pelo empregador, o que é vedado pelo CLT, art. 468, caput, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). 3. No caso, o Tribunal Regional entendeu lícita a alteração promovida no custeio do plano de saúde, realizada com a chancela do Poder Judiciário, conforme decidido no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.00003. Dessa forma, não se verificam as violações e divergências apontadas. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 37, caput, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a alteração na interpretação de Memorando e consequente mudança na forma de cálculo de abono pecuniário, realizada pela Reclamada, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar o Reclamante. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, «É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: «O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. Na hipótese, a ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa ao CF/88, art. 37, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 708.5225.4528.3592

19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Franco da Rocha - Servidora Pública Estadual inativa - Sentença de procedência parcial, que determinou a cessação dos descontos Iamspe na folha de pagamento do cargo mais recente da autora, com condenação a restituir os valores descontados, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Franco da Rocha - Servidora Pública Estadual inativa - Sentença de procedência parcial, que determinou a cessação dos descontos Iamspe na folha de pagamento do cargo mais recente da autora, com condenação a restituir os valores descontados, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Parte autora ocupante de dois cargos públicos estaduais, o que resulta em dois vínculos com a Administração - Custeio da assistência médica é opcional e cobrança deve incidir apenas sobre um dos cargos, sob pena de enriquecimento injustificado por parte do Instituto - A posse de um cargo é suficiente para garantir o direito ao benefício - Pagamento em duplicidade que não proporciona benefício adicional ao servidor, já que não lhe é ofertado qualquer serviço adicional que justifique a dupla cobrança. - Sentença que deve ser mantida, com restituição dos valores descontados, com relação ao cargo mais recente - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso inominado. Servidores públicos estaduais ocupantes de dois cargos públicos. Cessação dos descontos efetuados pelo Instituto de IAMSPE relativos a um dos cargos, com a restituição de valores. Cobrança em duplicidade. Contribuição descontada sobre um dos vencimentos que já garante a assistência própria. Devolução das quantias cobradas indevidamente. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000957-26.2022.8.26.0547; Relator (a): Maria Claudia Moutinho Ribeiro; Órgão Julgador: Terceira Turma Civel e Criminal; Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)"; «Recurso Inominado - Servidor Estadual com duplo vínculo funcional - Descontos de IAMSPE sobre os 2 vencimentos - Impossibilidade - «bis in idem - O autor ao recolher a contribuição do IAMSPE sobre um dos cargos já tem garantida sua inclusão no sistema de assistência médica e hospitalar - Afastamento dos descontos em relação ao segundo cargo - Restituição dos valores indevidamente descontados observada a prescrição quinquenal e não a partir da citação, vez que não se trata de restituir os valores de contribuição previdenciária, mas sim apenas o excesso, isto é, a cobrança em duplicidade - recurso do autor provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1006707-02.2023.8.26.0053; Relator (a): Simone Gomes Rodrigues Casoretti; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023)"; «Recurso Inominado. IAMSPE. Contribuição. dois vínculos simultâneos, com a administração pública. Incidência em mais de um cargo/benefício. Cobrança em duplicidade que caracteriza bis in idem. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001856-04.2022.8.26.0198; Relator (a): Renata Heloisa da Silva Salles; Órgão Julgador: Segunda Turma Civel e Criminal; Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 421.7724.0412.8737

20 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO.


Servidor público estadual. Pretensão de cessação do desconto mensal e compulsório de 2% de seus vencimentos, a título de contribuição para custeio da assistência médica e hospitalar prestada pelo IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual). Admissibilidade. Decreto-lei Estadual 257/1970, com redação dada pela Lei Estadual 2.815/1981, não recepcionado pela CF/88. Filiação não obrigatória. O regime constitucional vigente não permite ao Estado instituir contribuição social de seus servidores para custear sistema de saúde. Cessação, por consequência, da prestação do serviço em razão do rompimento do vínculo. Sentença de concessão da ordem mantida. Recurso oficial não provido... ()

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