vinculacao de pensoes e proventos
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Doc. LEGJUR 173.8071.4000.6900

1 - STF Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Direito Previdenciário. 3. Vinculação de pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. Inconstitucionalidade material. 4. Alteração de padrão remuneratório. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. 5. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Art. 323-A do RISTF. Possibilidade. 6. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 148.6803.4000.0000 Tema 737 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 737. Reafirmação de jurisprudência. Seguridade social. 2. Direito administrativo e direito previdenciário. Pensão e aposentadoria. Vinculação de pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. Impossibilidade. 3. Alteração de padrão remuneratório. Matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. 4. Impossibilidade de vinculação de vencimentos de cargos distintos. Inconstitucionalidade material. 5. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 273, da Constituição do Estado de Alagoas, tanto na sua redação atual como na original. Recurso extraordinário provido. Súmula 339/STF. Súmula 512/STF. CF/88, arts. 5º, caput, II, 40, § 7º, I e § 8º. Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 737 - Possibilidade de vinculação de pensões e de proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos com subsídios de agentes políticos.... ()

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Doc. LEGJUR 333.5750.4444.0616

3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 737). Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência.


2. Direito Administrativo e Direito Previdenciário. Vinculação de pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. Impossibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8000.6400

4 - STF O regime contributivo é, por essência, um regime de caráter eminentemente retributivo. A questão do equilíbrio atuarial (CF/88, art. 195, § 5º). Contribuição de seguridade social sobre pensões e proventos. Ausência de causa suficiente.


«- Sem causa suficiente, não se justifica a instituição (ou a majoração) da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Doutrina. Precedente do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0010.6000

5 - STF Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. O regime contributivo é, por essência, um regime de caráter eminentemente retributivo. A questão do equilíbrio atuarial (CF/88, art. 195, § 5º). Contribuição de seguridade social sobre pensões e proventos. Ausência de causa suficiente.


«- Sem causa suficiente, não se justifica a instituição (ou a majoração) da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Doutrina. Precedente do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 942.2432.9359.1629

6 - STF AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE, COM PROVENTOS INTEGRAIS. LEI 10.887/2004. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012. VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. TEMA 754 DA REPERCUSSÃO GERAL.


1. No caso dos autos, foi concedida a aposentadoria por invalidez ao autor na data de 4/11/2004, quando já estava em vigor a Emenda Constitucional 41/2003, que remeteu à lei ordinária a definição dos proventos quando a inabilitação para o trabalho decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (art. 40, § 1º, I da Constituição). 2. a Lei 10.887/2004, art. 1º estabelece que, «no cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º da CF/88, art. 40 e no art. 2º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. 3. Posteriormente, a Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, introduziu o art. 6º-A na Emenda Constitucional 41/2003, dispondo que «o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no, I do § 1º da CF/88, art. 40, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do CF/88, art. 40. 4. Coloca-se em questão nestes autos o cálculo dos proventos do servidor aposentado por invalidez decorrente de doença grave quando já em vigor a Emenda 41/2003: - aplica-se-lhe a regra do momento em que houve a inativação (Lei 10.887/2004) , sem qualquer possibilidade de incidência da superveniente Emenda 70; ou - a Emenda 70 aplica-se apenas a partir de sua entrada em vigor; ou - a Emenda 70 aplica-se, inclusive retroativamente. 5. O Emenda Constitucional 70/2012, art. 2º registra que «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º da CF/88, art. 40 pela Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional. 6. Portanto, na hipótese enfocada nestes autos, o servidor fez jus aos proventos na forma da Lei 10.887/2004 até 30/3/2012; a partir desse marco, o benefício deve ser calculado na forma da Emenda Constitucional 70/2012. 7. Esta proposição alinha-se à tese extraída do julgamento do Tema 754 da repercussão geral: «Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).(RE 924456, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe 08-09-2017). 8. Agravo Interno e Recurso Extraordinário do autor a que se dá parcial provimento, concedendo-lhe a aposentadoria integral, com o valor percebido no último cargo, a partir da promulgação da Emenda 70/2012.... ()

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Doc. LEGJUR 808.5709.4673.2624

7 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR ORIUNDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DISPÕE O ART. 833, IV, DO CPC/2016, QUE SÃO IMPENHORÁVEIS OS VENCIMENTOS, OS SUBSÍDIOS, OS SOLDOS, OS SALÁRIOS, AS REMUNERAÇÕES, OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, AS PENSÕES, OS PECÚLIOS E OS MONTEPIOS, BEM COMO AS QUANTIAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIRO E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, OS GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO E OS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL, RESSALVADO O §2º, DESDE QUE COMPROVADA SUA ORIGEM. NO CASO, A PARTE AGRAVANTE COMPROVOU QUE A QUANTIA BLOQUEADA DE R$ 3.406,74 É PROVENIENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VINCULADO A SUA APOSENTADORIA. ASSIM, OS VALORES POSSUEM NATUREZA SALARIAL, VISTO QUE OS DESCONTOS DAS PARCELAS OCORREM DIRETAMENTE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DEVENDO SER RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES. 


APÓS O VOTO DO RELATOR, DES. CABRAL, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O DES. CORSSAC LANÇOU DIVERGÊNCIA NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. O DES. CAIRO ACOMPANHOU O RELATOR. ... ()

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Doc. LEGJUR 874.6048.2804.2185

8 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS PROVENTOS. SUPRESSÃO INDEVIDA. LAUDO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, OBJETIVANDO REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM A INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, BEM COMO O PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.2. A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2023 OCORREU EM CONTRARIEDADE ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), ELABORADO ADMINISTRATIVAMENTE PELA COORDENADORIA DE ATENÇÃO INTEGRADA À SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR VINCULADA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, QUE RECONHECEU A PERMANÊNCIA DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO NAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA AUTORA.3. RESTANDO DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA CONTINUOU A EXERCER ATIVIDADES EM AMBIENTE INSALUBRE ATÉ SUA APOSENTADORIA, ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO CUIDADO DA SAÚDE HUMANA, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NOS PROVENTOS, NOS TERMOS DO ART. 234, III, DA LEI MUNICIPAL 3.326/91.4. CORRETA A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DESDE A SUA SUPRESSÃO ATÉ A DATA DA APOSENTADORIA DA SERVIDORA, BEM COMO A DETERMINAÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA – IPASSP/SM PARA PROCEDER AO RECÁLCULO DOS PROVENTOS COM A INCORPORAÇÃO DO REFERIDO ADICIONAL.5. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46, SEGUNDA PARTE.RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 148.1011.1003.6500

9 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de pensão, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6003.5600

10 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6003.7000

11 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1003.5500

12 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9004.3400

13 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9010.5000

14 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de atividade de defesa civil aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de atividade de defesa civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.3106.0218.6917

15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE EM CARÁTER EXCEPCIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 30% PARA 10%. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação à penhora, determinando a constrição de 30% dos proventos de aposentadoria do agravante, bem como a liberação dos 70% restantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2016.3500

16 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.


«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1008.1000

17 - TJPE Embargos infringentes. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Recurso não provido.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0006.1300

18 - TJPE Embargos infringentes. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Recurso não provido.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6007.4200

19 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6003.7900

20 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.


«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()

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