tributacao sesi senac
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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.3700

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.


«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.6100

2 - STJ Tributário. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao sesi. Senai. Sesc. Senac. Incidência.


«1. A exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2004.7900

3 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. Sesi, senai, sesc, senac, sebrae, incra, apex, abdi.


«1 - A orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (Lei 11.457/2007, art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, consoante a expressa previsão contida no art. 3º da referida norma, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no seu art. 16, ficou a cargo exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual questionamento quanto à exigibilidade das contribuições, ainda que em demandas que têm por objetivo a restituição de indébito tributário. Precedentes: AgInt nos EDcl no Ag 1.319.658/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2017; AgInt no REsp 1.605.531/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5003.4300

4 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. Sesi, senai, sesc, senac, sebrae, incra, apex, abdi.


«1. A orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (Lei 11.457/2007, art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, a teor de expressa previsão contida no art. 3º da referida norma, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no seu art. 16, ficou a cargo exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual questionamento quanto à exigibilidade das contribuições, ainda que em demandas que têm por objetivo a restituição de indébito tributário. Precedentes: AgInt nos EDcl no Ag 1.319.658/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2017; AgInt no REsp 1.605.531/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.7100

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao SESI/SENAI/SESC/SENAC. Incidência sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Precedente do STJ. Lei 6.136/74, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º


«O Lei 8.212/1991, art. 28 no seu § 2º considera o salário maternidade, salário contribuição, sendo certo que referido pagamento mantém a sua higidez constitucional, posto inexistente ação declaratória com o escopo de conjurá-lo do ordenamento constitucional. Deveras, a exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. Não obstante, posteriormente, assumiu o seu ônus a Previdência Social, com a edição da Lei 6.136/74, seguindo tendência mundial, por sugestão da OIT, alçando referido salário-maternidade a categoria de prestação previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8571.3511

6 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio passivo com os destinatários da arrecadação. SESI, Senai, SESC, SENAC, SEBRAE, Incra, apex, abdi. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EResp Acórdão/STJ.


1 - O STJ vinha adotando o entendimento de que «o tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialmente pela PGFN, nos termos da Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94) integram a lide que tem por objeto a sua respectiva contribuição na qualidade de litisconsorte passivo unitário» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.8600

7 - STJ Seguridade social. Tributário. SESI. SENAI. SEST. SENAT. Contribuição ao SEBRAE. Empresas do ramo de transportes. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.706/93, art. 7º, I


««A Lei 8.706/93, em seu art. 7º, I, transferiu as contribuições recolhidas pelo INSS referentes ao SESI/SENAI para o SEST/SENAT, sem criar novos encargos a serem suportados pelos empregadores e sem alterar a sistemática de recolhimento ao SEBRAE. Logo, forçosa a conclusão no sentido da legalidade da contribuição ao SEBRAE exigida das empresas de transporte rodoviário vinculadas ao SEST/SENAT. (Resp 522.832/SC, 1ª T. Min. Francisco Falcão, DJ de 09/12/2003). Precedentes: Resp 651.132/RS, 1ª T. Min. José Delgado, DJ de 16/11/2004; AgRg no AG 524.812/SC, 2ª T. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 29/03/2004.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9984.7822

8 - STJ Tributário. Contribuição para o sesi e para o senai. Empresas prestadoras de serviços de transporte. Exigibilidade.


1 - As empresas prestadoras de serviço de transporte sujeitam-se ao recolhimento das Contribuições Sociais destinadas ao SESI e SENAI, e, a partir da edição da Lei 8.706/93, ao SEST e ao SENAT. (AgRg no REsp. 590073, Relator Ministro Herman Benjamin - Segunda Turma, DJe 23/10/2008).... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0231.7223

9 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. SESI, Senai, SESC, Senac, SEBRAE, Incra, apex, abdi. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EResp Acórdão/STJ.


I - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança, onde são questionadas as contribuições ao INCRA, SEBRAE e salário-educação, em relação ao Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e ao Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro E Pequenas Empresas (SEBRAE) por ilegitimidade passiva, extinguindo o processo em relação as referidas autoridades coatoras, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 330, II, e CPC/2015, art. 485, I e VI, sendo mantido na lide apenas o Delegado da Receita Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.5600

10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições. SESC. SENAC. Prestadoras de serviços médicos. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei 2.318/86, art. 1º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.


«A Egrégia 1ª Seção, no julgamento do REsp 431.347/SC, Relator Min. LUIZ FUX, DJ de 25/11/2002, manifestou-se no sentido de que «as prestadoras de serviços que auferem lucros são, inequivocamente estabelecimentos comerciais, quer por força do seu ato constitutivo, oportunidade em que elegeram o regime jurídico próprio a que pretendiam se submeter, quer em função da novel categorização desses estabelecimentos, à luz do conceito moderno de empresa. Por esse motivo, essas empresas devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. Por outro lado, nos termos do Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º, o adicional destinado ao SEBRAE constitui simples majoração das «alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º (SENAI, SENAC, SESI e SESC), razão pela qual também deve ser recolhido pelas empresas prestadoras de serviços.. Precedentes: REsp 638.835/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06/08/07 e REsp 911.026/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 20/04/07.... ()

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Doc. LEGJUR 165.6722.7001.6100

11 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Senac. Isenção da contribuição do salário-educação. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto em 02/05/2016, contra decisão publicada em 22/04/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9812.8000.2000

12 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços. Obrigatoriedade. Precedentes.


«1. No âmbito desta Corte, já se pacificou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4794.6000.3100

13 - STJ Tributário. Sesc, senac, sebrae e incra. Contribuições. Serviços educacionais. Instituição de ensino sem fins lucrativos.


«As empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5001.9600

14 - STJ Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Clube recreativo. Incidência. Jurisprudência do STJ.


«I - Por força do CLT, art. 577 e em atenção ao que foi decidido pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.255.433/SE, realizado na sistemática do CPC, art. 543-C, os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC e ao SENAC, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados estão vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgRg no AgRg no REsp 1.449.840/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 28/5/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.2200

15 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC/SENAC. INSS. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 8.212/91, art. 94.


«O INSS é parte legítima para figurar na demanda onde se discute o recolhimento das contribuições sociais devidas para o SESC e SENAC, sendo que estas entidades também devem integrar a lide, na qualidade de litisconsortes passivas necessárias, porque a elas são destinadas as aludidas contribuições.... ()

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Doc. LEGJUR 180.0912.2003.2900

16 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição para o sesi, senai e sebrae. Empresa prestadora de serviço de engenharia e construção civil. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.


«1. A controvérsia sub examine cinge-se à sujeição de empresa prestadora de serviços de engenharia, execução e construção de obras, além de instalações, montagens e manutenção industrial, ao pagamento de contribuições ao SESI, ao SENAI e ao SEBRAE. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9841.6362

17 - STJ Tributário. Contribuição social. Sesi. Senai. Empresas da construção civil. Incidência. Enquadramento como empresas industriais.


1 - Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que as empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o SESI/SENAI, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial. Precedentes: REsp. 870.483, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 25.3.2008; REsp. 524.239, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 1.3.2004.... ()

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Doc. LEGJUR 443.6492.6782.3397

18 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - DEVOLUÇÃO DO RECURSO A TURMA JULGADORA PARA MANUTENÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO JULGADO (ART. 1.040, II, CPC) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - DESCABIMENTO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA - SESI - CONTRIBUIÇÃO MENSAL - CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO DIRETA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - LIMITAÇÃO A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS - DESCABIMENTO - TEMA 1.079 DO STJ - APLICABILIDADE.

Contribuição mensal devida ao SESI. Valores decorrentes de Convênio para Arrecadação Direta com Prestação de Serviços Assistenciais. Limitação a vinte salários mínimos. Admissibilidade. Tema 1.079 do STJ que firmou a tese de que a partir da entrada em vigor do Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º, 1, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários. Juízo de retratação. Descabimento. Acórdão recorrido mantido... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0001.3900

19 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.


«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7615.1167

20 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Contribuições ao sesc, senac e sebrae. Efeitos infringentes. Rejeição.


1 - Inexistentes quaisquer das hipóteses do CPC, art. 535, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.... ()

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