Lei 6.136, de 07/11/1974
- Fica incluído o salário-maternidade entre as prestações relacionadas no item I, do artigo 22, da Lei número 3.807, de 26/08/1960, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º, da Lei 5.890, de 08/06/73.
- Fica incluído o salário-maternidade entre as prestações relacionadas no item I, do artigo 22, da Lei número 3.807, de 26/08/1960, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º, da Lei 5.890, de 08/06/73.