transportes publicos urbanos e semi urbanos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.9000

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.741/2003, art. 39 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. CF/88, art. 230, § 2º.


«O Lei 10.741/2003, art. 39 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do CF/88, art. 230. A norma constitucional ê de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6000.7000

2 - TJSP Incidente de inconstituicionalidade. Arguição. 6ª Câmara de Direito Público. Município de Itu. Lei 311/02. Gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos para deficientes mentais e acompanhantes. Norma de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Vicio caracterizado. Violação dos artigos 2º da Constituição Federal e 5º, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual. Arguição julgada procedente.

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Doc. LEGJUR 161.2131.7000.1600

3 - STJ Processual civil. Administrativo. Empregado público. Companhia Brasileira de trens urbanos. Sucessão trabalhista. Convênio entre união, estado e município. Ato publicado no diário oficial da união em 2005. Decadência configurada. Lei 12.016/2009, art. 23. Extinção do mandamus.


«1. Mandado de segurança repressivo impetrado por ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, que se insurge contra ato de sucessão trabalhista de sua relação laboral da para a CTS - Companhia de Transportes de Salvador, havida em razão do Convênio 04/2005, firmado entre a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2131.7000.1500

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Empregado público. Companhia Brasileira de trens urbanos. Sucessão trabalhista. Convênio entre união, estado e município. Ato publicado no diário oficial da união em 2005. Impetração em 2015. Decadência configurada. Lei 12.016/2009, art. 23. Extinção do mandamus.


«1. Mandado de segurança repressivo impetrado por ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, que se insurge contra ato de sucessão trabalhista de sua relação laboral da para a CTS - Companhia de Transportes de Salvador, havida em razão do Convênio 04/2005, firmado entre a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6244.8365.3367

5 - TJSP Ação ordinária. Cobrança. Contrato Administrativo. Contratação de empresa para coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais (RSUDC) em área de transbordo, localizada dentro do Município de Areiópolis, próximo à área urbana, e transporte para disposição final ambiental e legalmente adequada em aterro sanitário licenciado. Rescisão contratual amigável. Valores não pagos pela Municipalidade. Comprovação sobre serviços prestados. Prova favorável à autora. Vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Vigência que se dá aos arts. 78, XII e 79, § 2º da LF 8.666/93. Entendimento no E. STJ. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 292.3188.5044.9417

6 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL) E CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, TRANSPORTE, TRATAMENTO, DISPOSIÇÃO FINAL, VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO. Lei 14.230/2021. TEMPUS REGIT ACTUM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. TEMA 1.199/STF. AUSÊNCIA DA NATUREZA ÍMPROBA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor do ex-Prefeito de Pirapetinga e da empresa Vieira Stones Empreendimentos LTDA, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade da Licitação 023/2018 e do Contrato Administrativo 036/2018 e condenar o ex-prefeito às sanções previstas no art. 12, da Lei de Improbidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1013.2200

7 - TJSP N. 2023/2009, do município de campo limpo paulista. Gratuidade do transporte coletivo urbano e semi-urbano aos idosos a partir de 60 anos de idade. Iniciativa parlamentar. Inadmissibilidade. Leis que disponham sobre a organização e a execução dos serviços públicos do município são de iniciativa reservada do alcaide da localidade. Ausência de veto do prefeito não tem o condão de convalescer o vício formal. Ação procedente. Inconstitucionalidade reconhecida.

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Doc. LEGJUR 960.3701.7405.7197

8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRANSPORTE COLETIVO - IDOSOS - DENTRO DO MUNICÍPIO - GRATUIDADE EM TODAS AS SEÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE - APLICAÇÃa Lei 21.121/2014 E 10.741/03 - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

- A

a gratuidade do transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos emerge do art. 230, §2º, da CR/88, tendo sido regulamentada pela Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, que garante, regra geral, aos maiores de 65 anos de idade, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, (art. 39). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.1100

9 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Redução ou fracionamento do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva. Particularidade do trabalho desenvolvido por condutores e cobradores nas empresas de transporte urbano e rodoviário. Cláusula válida. Possibilidade. Alteração da redação da Orientação Jurisprudencial 342/TST-sdi-I do TST.


«1. A atual redação da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I do TST, segue no sentido de que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.3623.3621.2528

10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À EDUCAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO ANULADO. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. TRANSPORTE ESCOLAR. ALUNOS DA REDE ESTADUAL RESIDENTES EM ZONA URBANA. DEVER DO ESTADO. MULTA COERCITIVA. REDUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais contra acórdão que não conheceu da remessa necessária e de apelação interposta em face de sentença que, em ação civil pública, condenou o ente estadual a fornecer transporte escolar gratuito a alunos da rede estadual residentes em bairros distantes das escolas, no município de Montes Claros. O embargante apontou erro material consistente na afirmativa de que «ambas as partes se abstiveram de recorrer, quando o Estado apresentou apelação tempestiva. Alegou a necessidade de correção do erro para possibilitar o conhecimento do recurso de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5913.2003.8900

11 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Falha na prestação de serviço de transporte público municipal. Pessoa com deficiência usuária de cadeira de rodas motorizada. Falta de acessibilidade. Tratamento discriminatório pelos prepostos da concessionária. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência. Análise de direito local. Inviabialidade. Violação do direito ao transporte e mobilidade do usuário do serviço. Dano moral configurado. Valor fixado pelo tribunal de origem. Adequação. Honorários de sucumbência. Majoração.


«1 - Ação ajuizada em 02/12/2015. Recurso especial interposto em 22/05/2017 e distribuído ao Gabinete em 23/01/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.6100

12 - TJSP Ação civil pública. Loteamento fechado. Município de São Carlos. Concessão de direito real de uso. Via pública. Portaria que imped e o ingresso a não moradores. Controle de Portaria que deve se limitar à identificação. Possibilidade, com restrições. Reforma parcial da sentença. Obrigação de fazer e não fazer. Astreintes. Multa de R$ 10.000,00 mensais. Considerações do Des. Venício Salles sobre o tema. CPC/1973, art. 461, § 4º. Lei 7.347/81, art. 1º, VI. Lei 6.766/79. CF/88, arts. 30, VII e 183. CCB/2002, art. 99, I.


«... Mesmo em se afirmando a impossibilidade do fechamento de vias públicas situadas no interior dos loteamentos, não se pode negar a importância e o atendimento ao melhor interesse envolvido, para a manutenção do controle de Portaria, com a identificação de entrada, tudo em perfeito compasso com a cessão de uso outorgado pelo governo local. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2501.7673

13 - STJ Suspensão de liminar. Licitação. Serviços de transporte coletivo urbano de passageiros. Procedimento homologado e em fase de execução contratual. Suspensão. Lesão à ordem e à economia públicas configurada. Exaurimento das vias recursais na origem. Desnecessidade.


1 - Não é necessário o exaurimento das vias recursais na origem para que se possa ter acesso à medida excepcional prevista na Lei 8.437/1992. ... ()

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Doc. LEGJUR 911.8644.0626.1259

14 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO. 1. DEFICIENTE PRETENDENDO ISENÇÃO NA TARIFA DE TRANSPORTE. NECESSIDADE. ISENÇÃO PARA ACOMPANHANTE. POSSIBILIDADE.


Particular portadora de enfermidade que a enquadra como pessoa com deficiência a justificar isenção tarifária de transporte para ela e um acompanhante, dada a impossibilidade de se locomover sozinha. 2. DANO MORAL. Comprovação da prática de ilícito, consistente na criação de óbice para a concessão da isenção pretendida, fazendo com que a particular, mesmo com dificuldade de locomoção, se dirigisse por diversas vezes até a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, sem obter sucesso na via administrativa. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Valor da indenização em R$ 5.000,00 que é compatível com a extensão do dano experimentado e atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 392.5490.1912.3938

15 - STF Direito constitucional. Embargos de declaração em Medida Cautelar em Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Referendo de decisão. Oferta de transporte público urbano coletivo de passageiro no dia das eleições. Embargos providos para prestar esclarecimentos.


I. A hipótese 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão que deferiu parcialmente pedido cautelar em ADPF para: (i) determinar ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições; e (ii) vedar aos Municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo. Recomendou-se, ainda, que os Municípios que tivessem condições ofertassem o transporte público. 2. Embargos de declaração com aporte de novas informações e reiteração do pedido de que o poder público municipal ofereça transporte público gratuito no dia 30 de outubro de 2022. Alega-se que o índice recorde de abstenção verificado no 1º turno das Eleições estaria associado à crise econômica e à pobreza, que produzem um impacto desproporcional sobre o voto de grupos vulneráveis. Subsidiariamente, pede-se o esclarecimento da decisão para afirmar que a concessão de gratuidade de transporte público pelos municípios não constitui ato de improbidade nem crime eleitoral. Em petição complementar, requer-se seja autorizada, também, a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para a mesma finalidade. II. Mérito 3. A decisão embargada afirmou que, à vista da ausência de estimativa de custo e da proximidade do pleito, não seria razoável impor a execução obrigatória e universal da oferta de transporte público gratuito no dia das eleições, por todos os municípios do país, sem lei e sem prévia previsão orçamentária. Nada obstante isso, consignou-se expressamente que seria altamente recomendável que todos os municípios que tivessem condições de adotar tal medida o fizessem prontamente. 4. Portanto, os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal. Também fica permitida, para o mesmo fim, a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos. As medidas aqui autorizadas encontram fundamento constitucional na garantia do direito-dever de voto «com valor igual para todos (art. 14). Da dimensão objetiva do direito fundamental ao sufrágio decorrem deveres de proteção que dão amparo às decisões dos entes públicos de disponibilizar transporte gratuito aos eleitores, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, não se podendo alegar, nessa hipótese, a configuração de ato de improbidade administrativa, crime eleitoral ou outra infração à lei. 5. É relevante destacar que, segundo estudo da FGV, em 2021, um em cada três brasileiros vivia na pobreza, com menos de R$ 497,00 de renda domiciliar per capita mensal. São 62,9 milhões de brasileiros nessa situação, com 9,6 milhões de novos pobres surgidos ao longo da pandemia, o que representa o maior índice de pobreza no país desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012. Levando-se em conta a extrema desigualdade social no país, o atual contexto de empobrecimento pós-pandemia e a obrigatoriedade do voto no Brasil, justifica-se que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever. 6. Considerando-se, ainda, que o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa pelo não comparecimento, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. É possível reconhecer, nesse cenário, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema, prevendo, inclusive, seu modo de custeio - na linha do que faz o relevante projeto de lei de autoria do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Arthur Lira (PL 1.751/2011). 7. Embora não seja recomendável, em sede cautelar, expedir decisão aditiva para suprir tal omissão, devem-se, entretanto, reduzir os seus impactos negativos sobre o exercício do direito de voto. Como consequência, fica reconhecido que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida. 8. Da mesma forma, considerando que a ordem econômica, fundada na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna (art. 170, caput) e deve contribuir, dentro das suas possibilidades, para a redução das desigualdades sociais (art. 170, VII), as concessionárias ou permissionárias de transporte público urbano coletivo podem voluntariamente oferecer o serviço de forma gratuita, sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie. 9. Sem prejuízo da eficácia imediata deste provimento judicial, a autorização concedida aos Municípios e à iniciativa privada poderá ser objeto de regulamentação específica pelo TSE, tanto para elevar a segurança jurídica dos gestores públicos e responsáveis, como para coibir o abuso dos poderes político e econômico. 10. Por fim, tal como afirmado na decisão embargada, é exigível dos gestores de serviços de transporte público de passageiros que mantenham o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais. O descumprimento de tal determinação é injustificável e poderá importar em crime de responsabilidade (art. 1º, XIV, Decreto-lei 201/1967) . III. Dispositivo 11. Referendo da decisão que deu provimento aos embargos para esclarecer que, nos termos da medida cautelar parcialmente deferida, fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições. A autorização inclui a utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. Poderá o TSE regulamentar a matéria, se entender necessário. 12. Ficam ratificados os termos da medida cautelar concedida, de modo a (i) determinar ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade; e (ii) vedar aos Municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 603.5460.1462.1244

16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE INTERESTADUAL. GRATUIDADE PESSOA IDOSA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 432.3637.5542.0723

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


O Tribunal Regional concluiu ser devida a indenização pela lavagem de uniforme, consignando que o autor exercia função de coletor de lixo nas vias públicas, expondo-se a agentes insalubres e sujidades, as quais exigiam procedimentos e produtos diferenciados em relação às demais roupas de uso comum. Entendeu, portanto, devido o pagamento de indenização pela lavagem do uniforme. Não é possível se processar o recurso de revista por divergência jurisprudencial uma vez que o aresto trazido a cotejo é inespecífico à luz da Súmula 296, I, uma vez que não trata de hipótese semelhante àquela retratada nos autos. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 296, I, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AO CONTRATO DE TRABALHO VÁLIDO À ÉPOCA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A discussão versa sobre qual o teor da norma a ser aplicável ao intervalo intrajornada no contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.647/2017. O agravante indicou violação dos arts. 71, § 1º, e 818 da CLT e 333 do CPC/73, bem como contrariedade à Súmula 437, I. Ocorre que o CLT, art. 71, § 1º e a Súmula 437, I, tratam do intervalo intrajornada com entendimentos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Já os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 dispõem sobre regras de distribuição do ônus da prova. Nenhum deles, portanto, guarda pertinência jurídica com o objeto central da controvérsia. Na hipótese, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE BANHEIROS E DE REFEITÓRIO. VALOR ARBITRADO. R$ 5.000,00. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur a título de dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, dentre eles o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Na hipótese, depreende-se da leitura do v. acórdão que a reclamada não propiciava condições mínimas de higiene e conforto no ambiente de trabalho, na medida em que não colocava à disposição do empregado banheiro e refeitório. Diante deste contexto fático, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por entender que tal importância atendia às peculiaridades do caso concreto. O referido valor, pelo que se constata, encontra-se de acordo com os princípios e parâmetros estabelecidos no CCB, art. 944, bem como com precedentes desta Corte Superior, em que examinados casos similares aos dos autos. Estando, pois, o v. acórdão regional em harmonia com atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, 7º, da CLT e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.8300

18 - TRT3 Horas extras «in itinere. Direito indisponível dos empregados. Custo social do trabalho.


«Pretende a 1ª reclamada a reforma da r. sentença do MM. Juízo a quo que a condenou ao pagamento de horas in itinere, sustentando que o local de trabalho não é de difícil acesso, sendo servido de transporte público regular no trajeto de ida e volta. Aduz que a incompatibilidade de horários, no período em que o reclamante laborou no período noturno, não enseja o pagamento da verba. Destaca que o fato de a reclamada fornecer transporte se dá com o fim de facilitar o transporte dos empregados, tratando-se de mera comodidade. Sem razão. A remuneração do período despendido na locomoção ao trabalho e vice-versa tem previsão legal no CLT, art. 58, § 2º, assim como, também, na Súmula 90/TST, e ainda que a reclamada recorrente a veja como comodidade não deveria se esquecer de que ela possui natureza jurídica de direito indisponível, que se lhe impõe como uma obrigação compulsória, como direito dos seus empregados. Melhor seria dizer que ela é uma comodidade à autrance, o preço que o empregador deve pagar por se estabelecer em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, dilatando a jornada de trabalho dos seus empregados, por já estarem à sua disposição para o trabalho no curso do trajeto do deslocamento, como condição sine qua non para a execução do contrato de trabalho. Nos primórdios da legislação trabalhista as fábricas estavam estabelecidas no perímetro urbano (não sendo raras as situações em que o empregado morava nas Vilas Operárias, dentro da empresa ou nas mediações), época na qual a doutrina e a jurisprudência trabalhista entendiam que era dever do empregado estar presente no local de trabalho pontualmente no horário de início da jornada de trabalho. Na atualidade, de três décadas pra cá, à medida que as fábricas foram se distanciando do perímetro urbano, até onde não vão as infra-estruturas urbanas e as políticas públicas de transporte para a população em geral, a acessibilidade ao local de trabalho passou a ser um pressuposto do empreendimento econômico, uma condição essencial para a execução do contrato de trabalho. Para que esse pressuposto fático não fique à mercê do espírito magnânimo e caritativo burguês, a jurisprudência primeiro, o legislador a seguir, cuidaram de estabelecer os contornos jurídicos dessa mobilidade social, já que ninguém passeia para ir ao trabalho, mesmo quando possua imenso prazer pelo trabalho que executa. Sacrifícios, e mesmo prazeres, dos empregados em prol do empreendimento econômico possuem preço - o preço do dever social de trabalhar - que se inclui não apenas no custo da mão-de-obra para cada empregado, mas também no custo social das políticas públicas, ainda que sob o estigma de uma subsidiariedade incômoda ao capital, por ele resistida e, não raro, fraudada.... ()

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Doc. LEGJUR 112.4738.8554.9942

19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - QUEDA DE PASSAGEIRO - FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - DANOS MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.


As empresas de transporte coletivo urbano, concessionárias de serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados a usuários do serviço, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. As lesões sofridas pela parte autora, em razão de acidente de trânsito envolvendo o ônibus no qual ela se encontrava, associadas à angústia, temor, aflição e sentimentos similares causados pelo acidente narrado nos autos, suplantam os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Devem ser ressarcidos os danos materiais satisfatoriamente comprovados.... ()

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Doc. LEGJUR 693.9376.9995.0396

20 - TJSP APELAÇÃO - ATOS ADMINISTRATIVOS - DECRETO MUNICIPAL 1.572/2021 - CADUCIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO -


Pretensão inicial da autora voltada à nulidade do novo decreto de caducidade, com permanência da prestação de serviço de transporte pela empresa até o término do prazo da concessão - sentença que julgou procedente em parte o feito para fins de reconhecer a nulidade do Decreto Municipal 1.572/2021 (que declarou novamente a caducidade dos serviços concedidos de Transporte Coletivo Urbano decorrentes da Concorrência Pública 73/07) e, por consequência, manter o estado anterior ao Decreto, com permanência da prestação pela autora dos serviços de transporte coletivo urbano até o término do prazo da concessão em junho.2022 - possibilidade de o Município de Caraguatatuba realizar eventual apuração dos fatos que caracterizariam o inadimplemento contratual da empresa-postulante, desde que observado o devido processo legal (Lei 8.987/1995, art. 38, §§ 2º e 3º) - comprovação da existência de ilegalidade no novo Decreto de caducidade, bem como de ofensa à ampla defesa, ao contraditório e ao interesse público - com efeito, a forma abrupta de extinção do contrato, sem qualquer procedimento, sem que se garanta o contraditório e ampla defesa e com prazos exíguos para manifestação da concessionária, afasta a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo que decretou a caducidade - sentença mantida. Reexame necessário e recursos voluntários da Municipalidade e da empresa desprovidos.... ()

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