Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 39
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Idoso
3.096/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do idoso. Restrição à gratuidade do transporte coletivo. Transporte gratuito. Transporte coletivo. Serviços de transporte seletivos e especiais. Juizado especial criminal. Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. Lei 10.741/2003, art. 39 e Lei 10.741/2003, art. 94. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF/STF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 10.741/2003, art. 39. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. A Lei 10.741/2003, art. 94: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão «do Código Penal e]. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, da Lei 10.741/2003, art. 94).